À semelhança dos anos anteriores, a Lei do Orçamento do Estado para 2026 remete diversas matérias para o Decreto-Lei de Execução Orçamental ("DLEO 2026"), recentemente publicado. Destacamos as principais medidas com relevância laboral.

1. Valorizações remuneratórias dos trabalhadores das empresas do setor público e das entidades independentes

As empresas do setor público empresarial e as entidades independentes devem dispor de instrumentos de valorização dos seus trabalhadores, de desenvolvimento de carreiras com base em critérios objetivos predefinidos de avaliação de desempenho com diferenciação de mérito, bem como de eventual, atribuição de prémios de desempenho.

Os atos praticados em violação desta regra são nulos e, inclusivamente, fazem incorrer os seus autores em responsabilidade financeira, sendo considerados como pagamentos indevidos as despesas realizadas em violação das referidas regras.

2. Outras valorizações remuneratórias

As alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões, mudanças de escalão e promoções ficam sujeitas a autorização governamental prévia, nos termos previstos no DLEO 2026.

Nas situações de mobilidade, a atribuição de acréscimos remuneratórios por razões de interesse público depende, entre outros requisitos, da existência de cabimento orçamental, da necessidade urgente de preenchimento do posto de trabalho e da impossibilidade de recurso a recrutamento externo.

3. Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial

As pessoas coletivas de direito público e as empresas do setor público empresarial podem recrutar trabalhadores, converter contratos a termo em contratos sem termo e celebrar acordos de cedência de interesse público, desde que exista autorização expressa no respetivo plano de atividades e orçamento.

As autorizações de recrutamento concedidas em 2025 mantêm-se válidas por mais um ano quando os procedimentos de seleção ainda estejam em curso.

As contratações realizadas em incumprimento destas regras são nulas.

4. Substituição de trabalhadores em empresas do setor público empresarial

As empresas do setor empresarial do Estado podem proceder à contratação de trabalhadores para substituir colaboradores que cessem funções ou suspendam o vínculo laboral, desde que se encontrem cumpridos os requisitos legais aplicáveis, incluindo limites remuneratórios destinados a assegurar a contenção da despesa.

Prevê-se ainda a possibilidade de recrutamento antecipado para substituição de trabalhadores que venham a cessar funções durante o ano, até ao limite de 5% dos trabalhadores da respetiva categoria, desde que tal esteja previsto no planeamento de recursos humanos.

5. Contratação de seguros

O DLEO 2026 determina novas regras sobre contratação de seguros, alterando o “Regime Jurídico Realização Despesas Públicas e da Contratação Pública”, previsto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nomeadamente, o número 3 do artigo 19.º “Despesas com seguros”.

O novo número 3 passa a determinar que, em casos excecionais, os ministros setoriais podem autorizar a contratação de seguros, com exceção de seguros de saúde, desde que os encargos não excedam 50.000,00€ nem o prazo de vigência de um ano.

Esta norma é aplicável, conforme determina o número 2 do referido regime às seguintes entidades:

(i) Estado;

(ii) organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública;

(iii) Regiões Autónomas;
(iv) Autarquias locais e entidades equiparadas sujeitas a tutela administrativa; e
(v) Associações exclusivamente formadas por autarquias locais e ou por outras pessoas coletivas de direito público mencionadas nas alíneas anteriores.

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