2026-02-03
Sumário

Conforme tem vindo a suceder nos últimos anos, as remunerações dos trabalhadores da função pública serão aumentadas em fevereiro com efeitos retroativos a janeiro do presente ano. Destaca-se ainda o aumento do subsídio de refeição também com afeitos a 1 de janeiro de 2026.

1. Enquadramento

No passado dia 30 de janeiro foram publicados dois novos diplomas, sendo que um deles altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública e outro fixa a atualização do subsídio de refeição.

2. Novos valores aplicáveis aos trabalhadores da função pública

Nos termos dos novos diplomas destacam-se as seguintes medidas:

Alteração dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

(i) Aumento do valor da base da Administração Pública (“BRAP”) para €934,99;

(ii) Aumento do montante pecuniário do nível 5 da TRU de €878,41 para €934,99;

(iii) Aumento dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios 6 a 38 da TRU em €56,58;

(iv) Aumento dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 38 da TRU em 2,15%; e

(v) Atualização da remuneração base dos trabalhadores da Administração Pública.

Atualização das remunerações base da Administração Pública

(i) A atualização da remuneração base dos trabalhadores da Administração Pública é atualizada nos termos das alterações feitas na tabela remuneratória (TRU) ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com um conjunto de regras: (i) aumento de €56,68 para os trabalhadores que auferem uma remuneração até €2631,62 e (ii) aumento de 2,15% para os trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior €2631,63;

(ii) A atualização pode ainda resultar da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos do número (i), sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência.

O diploma esclarece que as atualizações da remuneração base correspondem ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral e que se aplicam:

(i) Aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; e

(ii) Aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (“IRCT”) em vigor.

A acrescer aos aumentos da remuneração base são ainda atualizados em 2,15% os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU.

Também o subsídio de refeição é atualizado para €6,15.

Todas as atualizações produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Em relação às demais empresas do Setor Empresarial do Estado, ou seja aquelas que sejam abrangidas por um IRCT, devem aguardar pelo “habitual” Despacho do Governo que determina os aumentos salariais a aplicar aos trabalhadores.

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