Iniciaram-se as duas fases finais do processo de reprivatização da TAP - SGPS, S.A. ("TAP"). O processo conducente à venda directa das participações teve início com uma recolha preliminar de intenções de aquisição ou subscrição junto de potenciais investidores, tendo sido seleccionada a Synergy Aerospace, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2012, de 18 de Outubro, para proceder à apresentação de uma proposta vinculativa. A 3.ª fase consistirá no aumento de capital social da TAP, bem como na alienação das acções representativas do seu capital social detidas pela PARPÚBLICA através da venda directa a um ou mais investidores. A 4.ª fase irá realiza-se mediante oferta pública de venda de acções aos trabalhadores de empresas do Grupo TAP, incluindo a SpdH - Sociedade Portuguesa de Serviços de Handling, S.A.

O caderno de encargos da 3.ª fase, bem como algumas das condições da 4.ª, foram também  aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 18 de Outubro.

O Governo aprovou alterações ao regime de organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), mais precisamente, aos critérios para a repercussão dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (CIEG) na tarifa de uso global do sistema, através da Portaria n.º 332/2012, de 22 de Outubro.
Os CIEG terão agora determinações de preço distintas conforme os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento. Dentro destes, serão diferenciados segundo as variáveis de consumo de electricidade verificadas nos períodos das horas de ponta, cheias e de vazio.
Prevê-se ainda o dever de identificação e divulgação clara e detalhada, por parte da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), da informação em que se baseia o cálculo da repercussão dos CIEG.
A portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2012.

O regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, em especial os termos da tarifa de referência, foi alterado pela Portaria nº 325º-A/2012, de 16 de Outubro.

Uma das introduções normativas de maior relevo é a obrigação de todas as instalações de cogeração, independentemente do regime remuneratório, instalarem contadores e equipamentos de medição que se encontrem previstos no guia técnico, a publicar pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), dispondo, para o efeito do prazo de 18 meses para cumprir nova exigência.

 

A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013 apresentada hoje pelo Governo confirma a maior parte das medidas de agravamento fiscal já anunciadas, embora contemple algumas medidas positivas, designadamente o regime de contabilidade de caixa do IVA e o incentivo fiscal adicional ao reinvestimento de lucros.

A Anacom abriu concursos para a prestação, durante os próximos cinco anos, do serviço universal de comunicações electrónicas de (i) ligação à rede fixa, (ii) postos públicos e (iii) lista telefónica. Os operadores interessados podem apresentar a sua candidatura até 19 de Novembro de 2012, a qual ficará sujeita à análise e avaliação da Anacom e, posterior, formulação de convite.

O critério de selecção das propostas é, nos primeiros dois concursos, o do mais baixo preço e, no terceiro, o da remuneração mais elevada a pagar pelo adjudicatário ao contraente público.

Os programas dos concursos, os convites à apresentação das propostas e os cadernos de encargos estão previstos na Portaria n.º 318/2012, de 12 de Outubro.

2012-10-11

Num contexto de crise económica, de escassez de crédito e de resgate internacional, como o que se vive em Portugal, agudizam-se duas tendências antagónicas:

Por um lado, o Estado necessita de arrecadar cada vez mais receita fiscal e, por isso, tende a aumentar de forma sucessiva e generalizada os impostos; e

Por outro lado, os contribuintes, que enfrentam maiores dificuldades económicas e financeiras, procuram reduzir ou mitigar a carga fiscal sobre as suas actividades e os seus rendimentos de forma a assegurar os meios indispensáveis para fazer face às suas necessidades.

O planeamento fiscal não se pode confundir com a evasão fiscal: embora em ambos os casos se verifique uma redução ou diferimento da carga fiscal, no caso do planeamento essa redução ou diferimento é feita em conformidade e dentro dos limites impostos por lei.

Poderá consultar a versão integral deste artigo aqui ou na newsleter da Microsoft aqui.

2012-09-26

Quando sejam previstas em resolução do Conselho de Ministros medidas de revitalização económica e empresarial, o Instituto da Segurança Social pode autorizar o pagamento de contribuições e quotizações em prestações, mediante a celebração de acordos de regularização de dívida com os contribuintes.

O Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de Setembro, prevê ainda a possibilidade de as instituições da Segurança Social autorizarem o pagamento em prestações de contribuições devidas quando se verifiquem atrasos na comunicação de base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes por motivos da responsabilidade dos serviços e ainda quando esteja prevista a possibilidade de diferimento do pagamento de contribuições derivada de catástrofes, calamidades públicas ou alterações climáticas. O diploma, permitindo o pagamento diferido de contribuições e quotizações para a Segurança Social, constitui um meio de regularização de dívidas a esta entidade evitando a instauração de processos coercivos.

O Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de Setembro, altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, originando um aumento significativo dos custos de registo em diversas áreas.

Os novos custos de registo entrarão em vigor já a partir do dia 1 de Outubro de 2012. A partir dessa data será mais caro registar uma fusão, cisão ou extinção de sociedades, bem como constituir uma empresa online com um pacto pré-aprovado ou adquirir um imóvel através do "Casa Pronta".

2012-09-17

O novo texto legislativo visa alterar, actualizar e agilizar o mercado de trabalho em Portugal, com enfoque para a redução dos seus custos e procurando garantir o aumento da produção e da produtividade geral. Esta modificação concretiza-se em grande medida após os compromissos assumidos pelo Estado Português no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica de 17 de Maio de 2012.

Com tais alterações, espera-se assim dotar as empresas de instrumentos e mecanismos de resposta a situações de crise, sem descurar os interesses dos trabalhadores, com o fim último de retoma do crescimento económico e da criação sustentada de emprego.

Poderá consultar a versão integral deste artigo aqui ou na newsleter da Microsoft aqui.

A partir de 13 de Setembro, os operadores de comunicações electrónicas passam a estar obrigados a assegurar a transferência efectiva do número de telefone num prazo máximo de um dia útil, em cumprimento das novas regras sobre portabilidade aprovadas pelo Regulamento n.º 114/2012, de 13 de Março, que introduz alterações ao Regulamento n.º 58/2005, de 18 Agosto, do ICP-ANACOM (Regulamento da Portabilidade).

Em caso de incumprimento do prazo de transferência do número, o novo operador tem de pagar ao cliente uma compensação no valor de € 2,5 (dois Euros e cinquenta cêntimos), por cada número a portar e por cada dia de atraso, até ao montante máximo de € 5.000,00 (cinco mil Euros).

Estas alterações foram adoptadas na sequência da revisão da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro, que procedeu à harmonização do direito nacional com a transposição da Directiva n.º 2009/136/CE, de 25 de Novembro.