A nova Agenda Portugal Digital ("Agenda"), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, tem por objectivo, em linha com a Agenda Digital para a Europa, reforçar a utilização das TIC em Portugal.
A Agenda envolve o Estado, o sector privado e a sociedade civil na prossecução dos seus objectivos. O grande impacto desta Agenda deriva das medidas de carácter estrutural que prevê, como, por exemplo, que em 2013 todo o território nacional esteja coberto pela rede de banda larga e que até 2020 todos os cidadãos possam ter acesso à Internet a velocidade igual ou superior a 30 Mbps e 50% dos agregados familiares possa ter acesso à Internet a velocidade igual ou superior a 100 Mbps.
Desde 1 de Janeiro de 2013 as instituições de crédito estão obrigadas a cumprir os deveres impostos pelo Banco de Portugal no Aviso n.º 17/2012 no âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), nomeadamente, a obrigação de divulgação de informação aos clientes nos seus balcões e nos sítios de Internet.
As instituições de crédito ficam ainda obrigadas a abster-se de contactos desleais com os clientes, a implementar sistemas informáticos específicos, a definir procedimentos a observar pelos trabalhadores quando tomem conhecimento de factos que indiciem a degradação da capacidade financeira e a efectuar comunicações ao cliente bancário no início do PERSI e aquando da sua extinção.
Com a criação de um novo tipo de registo de patentes europeias, vai passar a ser possível registar uma patente europeia através de um único pedido em todos os países da União Europeia, com a excepção da Espanha e da Itália, e com uma redução de até 80% face aos custos actuais.
A criação da patente europeia com efeito unitário, pelo Regulamento n.º 1257/2012, de 17 de Dezembro, possibilitará ainda aos seus titulares beneficiar de uma protecção uniforme nos Estados-Membros participantes onde a patente tenha efeito unitário.
De igual forma, com a aplicação do Regulamento n.º 1260/2012, de 17 de Dezembro, deixarão de ser necessárias traduções para as línguas nacionais de cada Estado-Membro quando o fascículo de uma patente europeia tenha sido publicado em alemão, inglês ou francês.
Entrou em vigor a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2013.
No geral, confirmam-se as principais medidas já apresentadas, nomeadamente a redução do número de escalões do IRS, o aumento das taxas liberatórias e autónomas aplicáveis aos rendimentos de capitais e mais-valias e as autorizações para a criação do regime de contabilidade de caixa do IVA e de um incentivo fiscal adicional ao reinvestimento de lucros.
A Lei do OE 2013 apresenta algumas alterações face à proposta inicial, nomeadamente, em sede de IRS, com a já anunciada diminuição da sobretaxa extraordinária de 4% para 3,5% e a duplicação do contributo de solidariedade sobre os agregados familiares com rendimentos anuais superiores a € 250 000 de 2,5% para 5%. Aos rendimentos superiores a € 80 000 e até € 250 000 continua a aplicar-se a taxa de 2,5%.
Com o contributo de todos os colaboradores, a Macedo Vitorino conseguiu angariar um cabaz de Natal com produtos alimentares e de higiene para a Comunidade Vida e Paz. Estes produtos trarão algum conforto a muitos dos que recorrem a esta instituição.
Esta iniciativa surge no âmbito do projeto pro bono "Ajudar Mais" da Macedo Vitorino.
Quando só se ouve falar mal do Orçamento de Estado para 2013, a Macedo Vitorino publica um artigo na newsletter da Microsoft, no qual salienta as medidas positivas para as PMEs.
Para fazer face à excessiva dependência do financiamento bancário, à quebra da procura interna e às dificuldades de tesouraria, a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2013 (OE 2013) apresenta um conjunto de medidas que visam incentivar o investimento, reforçar os capitais próprios e melhorar a liquidez das empresas.
Leia o artigo completo no pdf.
A bolsa nacional de terras tem como objectivo facilitar o arrendamento, a venda ou outro tipo de cedência de prédios que não estejam a ser utilizados e possuam aptidão agrícola, florestal e silvopastoril. Poderão fazer parte desta bolsa de terras prédios rústicos e mistos, propriedade de privados ou que integrem o domínio privado do Estado, de autarquias locais ou de outras entidades públicas, prédios sem dono conhecido e baldios.
Em paralelo com a criação da bolsa de terras, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é reduzida entre 50% e 100%, para prédios rústicos e mistos, na parte rústica, que estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris.
Na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto, que introduziu alterações às regras de facturação em matéria de IVA, a Direcção de Serviços do IVA veio agora emitir alguns esclarecimentos através do Ofício n.º 30136, de 19 de Novembro.
Entre as principais alterações objecto de clarificação destaca-se a obrigatoriedade de emissão de factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem. Nas facturas de menor valor, esta obrigação pode ser substituída pela emissão de factura simplificada.
Deste modo, deixa de ser permitida a emissão de documentos de natureza diferente da factura (consulta de mesa, pedido de mesa, talão de serviço) para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respectivos adquirentes ou destinatários, sob pena de aplicação das penalidades legalmente previstas.
Desde 2007 que o registo da prestação de contas das sociedades comerciais junto do Registo Comercial é efectuado no âmbito da Informação Empresarial Simplificada ("IES") em conjunto com o cumprimento de outras obrigações, como as obrigações fiscais. Até agora, o incumprimento desta obrigação de registo gerava apenas a aplicação de uma coima.
A partir do próximo dia 2 de Dezembro de 2012, o incumprimento da obrigação de registar a prestação de contas passa a impedir o registo comercial de certos factos, designadamente a alteração de contrato, enquanto a prestação de contas não for registada, e a implicar o pagamento do custo em dobro.
O Decreto-Lei n.º 250/2012, de 23 de Novembro, vem ainda permitir a dissolução e liquidação, através dos procedimentos administrativos já existentes, das sociedades comerciais que, a partir de 2012 e durante dois anos consecutivos, não registem as suas prestações de contas.
A pedido da Associação Zoom Talentos, cujo objetivo é ajudar jovens a encontrarem os seus talentos e o seu caminho, a Macedo Vitorino & Associados elaborou um memorando sobre as Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento ("ONGD") e as Instituições Particulares de Solidariedade Social ("IPSS").
Esta parceria surge no âmbito do projeto pro bono "Ajudar Mais" da Macedo Vitorino.