As empresas startups passam a ter um novo incentivo à contratação, através do reembolso total ou parcial da Taxa Social Única paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados inscritos no centro de emprego ou com trabalhador qualificado.
Podem candidatar-se a este novo apoio financeiro as entidades empregadoras que, entre outros: (i) tenham iniciado actividade há menos de 18 meses, (ii) tenham no máximo 20 trabalhadores, (iii) sejam uma empresa baseada em conhecimento, com potencial de exportação ou de internacionalização e (iv) tenham a situação contributiva regularizada.
As candidaturas a este novo apoio podem ser feitas através do sítio www.netemprego.gov.pt até ao dia 31 de Dezembro de 2013, de acordo com o previsto na Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro.
A nova Agenda Portugal Digital ("Agenda"), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, tem por objectivo, em linha com a Agenda Digital para a Europa, reforçar a utilização das TIC em Portugal.
A Agenda envolve o Estado, o sector privado e a sociedade civil na prossecução dos seus objectivos. O grande impacto desta Agenda deriva das medidas de carácter estrutural que prevê, como, por exemplo, que em 2013 todo o território nacional esteja coberto pela rede de banda larga e que até 2020 todos os cidadãos possam ter acesso à Internet a velocidade igual ou superior a 30 Mbps e 50% dos agregados familiares possa ter acesso à Internet a velocidade igual ou superior a 100 Mbps.
Desde 1 de Janeiro de 2013 as instituições de crédito estão obrigadas a cumprir os deveres impostos pelo Banco de Portugal no Aviso n.º 17/2012 no âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), nomeadamente, a obrigação de divulgação de informação aos clientes nos seus balcões e nos sítios de Internet.
As instituições de crédito ficam ainda obrigadas a abster-se de contactos desleais com os clientes, a implementar sistemas informáticos específicos, a definir procedimentos a observar pelos trabalhadores quando tomem conhecimento de factos que indiciem a degradação da capacidade financeira e a efectuar comunicações ao cliente bancário no início do PERSI e aquando da sua extinção.
Com a criação de um novo tipo de registo de patentes europeias, vai passar a ser possível registar uma patente europeia através de um único pedido em todos os países da União Europeia, com a excepção da Espanha e da Itália, e com uma redução de até 80% face aos custos actuais.
A criação da patente europeia com efeito unitário, pelo Regulamento n.º 1257/2012, de 17 de Dezembro, possibilitará ainda aos seus titulares beneficiar de uma protecção uniforme nos Estados-Membros participantes onde a patente tenha efeito unitário.
De igual forma, com a aplicação do Regulamento n.º 1260/2012, de 17 de Dezembro, deixarão de ser necessárias traduções para as línguas nacionais de cada Estado-Membro quando o fascículo de uma patente europeia tenha sido publicado em alemão, inglês ou francês.
Entrou em vigor a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2013.
No geral, confirmam-se as principais medidas já apresentadas, nomeadamente a redução do número de escalões do IRS, o aumento das taxas liberatórias e autónomas aplicáveis aos rendimentos de capitais e mais-valias e as autorizações para a criação do regime de contabilidade de caixa do IVA e de um incentivo fiscal adicional ao reinvestimento de lucros.
A Lei do OE 2013 apresenta algumas alterações face à proposta inicial, nomeadamente, em sede de IRS, com a já anunciada diminuição da sobretaxa extraordinária de 4% para 3,5% e a duplicação do contributo de solidariedade sobre os agregados familiares com rendimentos anuais superiores a € 250 000 de 2,5% para 5%. Aos rendimentos superiores a € 80 000 e até € 250 000 continua a aplicar-se a taxa de 2,5%.
Com o contributo de todos os colaboradores, a Macedo Vitorino conseguiu angariar um cabaz de Natal com produtos alimentares e de higiene para a Comunidade Vida e Paz. Estes produtos trarão algum conforto a muitos dos que recorrem a esta instituição.
Esta iniciativa surge no âmbito do projeto pro bono "Ajudar Mais" da Macedo Vitorino.
Quando só se ouve falar mal do Orçamento de Estado para 2013, a Macedo Vitorino publica um artigo na newsletter da Microsoft, no qual salienta as medidas positivas para as PMEs.
Para fazer face à excessiva dependência do financiamento bancário, à quebra da procura interna e às dificuldades de tesouraria, a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2013 (OE 2013) apresenta um conjunto de medidas que visam incentivar o investimento, reforçar os capitais próprios e melhorar a liquidez das empresas.
Leia o artigo completo no pdf.
A bolsa nacional de terras tem como objectivo facilitar o arrendamento, a venda ou outro tipo de cedência de prédios que não estejam a ser utilizados e possuam aptidão agrícola, florestal e silvopastoril. Poderão fazer parte desta bolsa de terras prédios rústicos e mistos, propriedade de privados ou que integrem o domínio privado do Estado, de autarquias locais ou de outras entidades públicas, prédios sem dono conhecido e baldios.
Em paralelo com a criação da bolsa de terras, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é reduzida entre 50% e 100%, para prédios rústicos e mistos, na parte rústica, que estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris.
Na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto, que introduziu alterações às regras de facturação em matéria de IVA, a Direcção de Serviços do IVA veio agora emitir alguns esclarecimentos através do Ofício n.º 30136, de 19 de Novembro.
Entre as principais alterações objecto de clarificação destaca-se a obrigatoriedade de emissão de factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem. Nas facturas de menor valor, esta obrigação pode ser substituída pela emissão de factura simplificada.
Deste modo, deixa de ser permitida a emissão de documentos de natureza diferente da factura (consulta de mesa, pedido de mesa, talão de serviço) para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respectivos adquirentes ou destinatários, sob pena de aplicação das penalidades legalmente previstas.
Desde 2007 que o registo da prestação de contas das sociedades comerciais junto do Registo Comercial é efectuado no âmbito da Informação Empresarial Simplificada ("IES") em conjunto com o cumprimento de outras obrigações, como as obrigações fiscais. Até agora, o incumprimento desta obrigação de registo gerava apenas a aplicação de uma coima.
A partir do próximo dia 2 de Dezembro de 2012, o incumprimento da obrigação de registar a prestação de contas passa a impedir o registo comercial de certos factos, designadamente a alteração de contrato, enquanto a prestação de contas não for registada, e a implicar o pagamento do custo em dobro.
O Decreto-Lei n.º 250/2012, de 23 de Novembro, vem ainda permitir a dissolução e liquidação, através dos procedimentos administrativos já existentes, das sociedades comerciais que, a partir de 2012 e durante dois anos consecutivos, não registem as suas prestações de contas.