A liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei do Cinema, que ficaram dependentes de diploma posterior, são agora reguladas pelo Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de Janeiro.

A liquidação da taxa de exibição de 4% sobre a publicidade cabe aos exibidores ou operadores, até ao final do mês seguinte ao da exibição, devendo ser paga nos primeiros 10 dias do mês seguinte ao da liquidação.

A taxa de € 3,5 por subscritor a liquidar pelos operadores de serviços de televisão por subscrição deve ser paga até ao dia 1 de Julho.

2013-01-22

O ano de 2012 ficou marcado pelo acentuar da crise económica e financeira e por severas alterações na sociedade e no estado que se refletiram em novas leis. A Macedo Vitorino publica assim um conjunto de estudos nas áreas em que as transformações foram mais significativas, fazendo uma síntese do ano transato e concluindo cada revista com um olhar sobre 2013.

Ao longo do mês de Janeiro estamos a publicar estudos nas áreas de Contencioso/ Arbitragem, Fiscal, Laboral, Comunicações, Imobiliário  e Bancário. Esta semana apresentamos "2012-Ano em revista: Comunicações" que poderá consultar no pdf.

2013-01-15
Susana Vieira

Foram publicadas as regras que regulam a instalação e o funcionamento do Banco Nacional de Arrendamento e do procedimento especial de despejo previstos no Novo Regime do Arrendamento Urbano, através do Decreto-Lei n.º1/2013, de 7 de Janeiro.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano, em vigor desde 12 de Novembro de 2012, criou o procedimento especial de despejo, com o objectivo de obter de forma célere a cessação do contrato de arrendamento e desocupação do imóvel arrendado na data prevista na lei ou acordada pelas partes.

Este procedimento inicia-se com a apresentação junto do Balcão Nacional do Arrendamento do requerimento de despejo, o qual deverá conter um conjunto mínimo de informações sob pena de recusa.

2013-01-14

Num ano marcado pelo acentuar da crise económica e financeira, importa analisar o que foi feito ao nível dos incentivos à contratação de trabalhadores.

Face à elevada taxa de desemprego registada, aprovaram-se, no último ano, medidas de incentivo à contratação de desempregados, das quais se destacam a Medida Estímulo 2012, a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, os Passaportes Emprego 3i e o apoio a empresas startups.

 

Leia o artigo completo no pdf.

2013-01-14
Susana Vieira

Estão em vigor desde 1 de Janeiro as regras de cálculo do rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar do arrendatário para efeitos de actualização de rendas em contratos de arrendamentos vinculísticos, publicadas pelo  Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de Dezembro de 2012.

O regime do arrendamento urbano foi alterado em 2012 e uma das medidas adoptadas foi a actualização de rendas no âmbito dos arrendamentos vinculísticos, ou seja, arrendamentos com fins habitacionais e celebrados antes de 15 de Novembro de 1990.

Porém, desde a data em que foram publicadas essas alterações e até ao passado dia 1 de Janeiro, os senhorios não puderam recorrer, com eficácia, ao mecanismo de actualização das rendas previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano, alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto (NRAU) uma vez que tal mecanismo estava dependente do cálculo do RABC.

Foram adoptadas diversas medidas para extinguir acções executivas que estejam pendentes há mais de 10 anos e em que não se encontrem bens penhoráveis ou que estejam sem actividade há mais de seis meses. O objectivo é fazer terminar as acções executivas que estejam pendentes em que seja previsível que os créditos devidos não venham a ser recuperados.

Em paralelo com estas medidas, o agente de execução passa a notificar o exequente, nas situações em que não lhe tenham sido pagas as quantias devidas a título de honorários e despesas, de que, se em 30 dias, não efectuar o respectivo pagamento, a instância extingue-se.

Estas medidas foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro, e entram em vigor no próximo dia 26 de Janeiro.

A Autoridade da Concorrência ("AdC") publicou recentemente novas linhas de orientação sobre aplicação de coimas e regulou o procedimento de dispensa ou redução de coimas em processos de cartéis de empresas (clemência).

Com as novas linhas de orientação, o montante base da coima é fixado entre 0% a 30% do volume de negócios relacionado com a infracção e, apenas quando não seja possível apurar esse valor, a AdC terá em conta o volume de negócios total da empresa.

O novo regulamento de clemência estabelece os elementos a transmitir à AdC, conferindo às empresas a possibilidade de completarem um pedido inicial através de um sistema de marco e de apresentarem um pedido sumário de clemência.

Em 1 de Janeiro de 2013 entraram em vigor as novas regras de emissão e de comunicação de facturas, bem como o incentivo fiscal à exigência de facturas, aprovados pelos Decretos-Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, de 24 de Agosto, complementados pelas Portarias n.º 426-A/2012 e n.º 426-B/2012, de 28 de Dezembro. Estas regras foram objecto de esclarecimentos da Administração Tributária e Aduaneira (AT) pelos Ofícios-Circulados n.º 30141/2013, de 4 de Janeiro, n.º 30140/2012, de 28 de Dezembro e n.º 30136/2012, de 19 de Novembro.

A entrada em vigor das novas regras de circulação de bens, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, que obrigam à comunicação dos elementos constantes dos documentos de transporte à AT, foi adiada para 1 de Maio de 2013 pela Lei do Orçamento do Estado para 2013.

2013-01-09

As empresas que contratem desempregados com idade igual ou superior a 45 anos e inscritos há, pelo menos 6 meses, passam a ter um novo apoio, através do reembolso total ou parcial da Taxa Social Única paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho sem termo ou a termo.

Podem candidatar-se a este novo apoio financeiro as entidades empregadoras que, entre outros: (i) estejam regularmente constituídas e registadas; (ii) preencham e respeitem os requisitos legais para o exercício da sua actividade; (iii) tenham a sua situação contributiva regularizada; e (iv) tenham contabilidade organizada.

As candidaturas a este novo apoio podem ser feitas através do sítio www.netemprego.gov.pt a partir do próximo dia 4 de Fevereiro, de acordo com o previsto na Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de Janeiro.

A Direcção de Serviços do IVA emitiu o Ofício-Circulado n.º 30138/2012 que clarifica alguns aspectos do regime especial de isenção do IVA previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), nomeadamente, no que respeita ao volume de negócios estimado no início de actividade, a mudança de um regime de tributação para o regime especial de isenção e vice-versa e os limites ao regime de isenção após reinício da actividade que anteriormente foi cessada.

Foram ainda publicados: (i) o Ofício-Circulado n.º30139/2012 sobre novos procedimentos a adoptar em relação à isenção do artigo 14.º b) do CIVA; (ii) o Ofício-Circulado n.º30140/2012 sobre o Artigo 6.º do CIVA; e (iii) o Ofício-Circulado n.º 30137/2012 sobre o artigo 15.º do CIVA, relativamente aos bens sujeitos a impostos especiais de consumo, em circulação, em regime suspensivo, com destino a um local de entrega directa.