2013-01-14

Num ano marcado pelo acentuar da crise económica e financeira, importa analisar o que foi feito ao nível dos incentivos à contratação de trabalhadores.

Face à elevada taxa de desemprego registada, aprovaram-se, no último ano, medidas de incentivo à contratação de desempregados, das quais se destacam a Medida Estímulo 2012, a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, os Passaportes Emprego 3i e o apoio a empresas startups.

 

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2013-01-14
Susana Vieira

Estão em vigor desde 1 de Janeiro as regras de cálculo do rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar do arrendatário para efeitos de actualização de rendas em contratos de arrendamentos vinculísticos, publicadas pelo  Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de Dezembro de 2012.

O regime do arrendamento urbano foi alterado em 2012 e uma das medidas adoptadas foi a actualização de rendas no âmbito dos arrendamentos vinculísticos, ou seja, arrendamentos com fins habitacionais e celebrados antes de 15 de Novembro de 1990.

Porém, desde a data em que foram publicadas essas alterações e até ao passado dia 1 de Janeiro, os senhorios não puderam recorrer, com eficácia, ao mecanismo de actualização das rendas previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano, alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto (NRAU) uma vez que tal mecanismo estava dependente do cálculo do RABC.

Foram adoptadas diversas medidas para extinguir acções executivas que estejam pendentes há mais de 10 anos e em que não se encontrem bens penhoráveis ou que estejam sem actividade há mais de seis meses. O objectivo é fazer terminar as acções executivas que estejam pendentes em que seja previsível que os créditos devidos não venham a ser recuperados.

Em paralelo com estas medidas, o agente de execução passa a notificar o exequente, nas situações em que não lhe tenham sido pagas as quantias devidas a título de honorários e despesas, de que, se em 30 dias, não efectuar o respectivo pagamento, a instância extingue-se.

Estas medidas foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro, e entram em vigor no próximo dia 26 de Janeiro.

A Autoridade da Concorrência ("AdC") publicou recentemente novas linhas de orientação sobre aplicação de coimas e regulou o procedimento de dispensa ou redução de coimas em processos de cartéis de empresas (clemência).

Com as novas linhas de orientação, o montante base da coima é fixado entre 0% a 30% do volume de negócios relacionado com a infracção e, apenas quando não seja possível apurar esse valor, a AdC terá em conta o volume de negócios total da empresa.

O novo regulamento de clemência estabelece os elementos a transmitir à AdC, conferindo às empresas a possibilidade de completarem um pedido inicial através de um sistema de marco e de apresentarem um pedido sumário de clemência.

Em 1 de Janeiro de 2013 entraram em vigor as novas regras de emissão e de comunicação de facturas, bem como o incentivo fiscal à exigência de facturas, aprovados pelos Decretos-Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, de 24 de Agosto, complementados pelas Portarias n.º 426-A/2012 e n.º 426-B/2012, de 28 de Dezembro. Estas regras foram objecto de esclarecimentos da Administração Tributária e Aduaneira (AT) pelos Ofícios-Circulados n.º 30141/2013, de 4 de Janeiro, n.º 30140/2012, de 28 de Dezembro e n.º 30136/2012, de 19 de Novembro.

A entrada em vigor das novas regras de circulação de bens, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, que obrigam à comunicação dos elementos constantes dos documentos de transporte à AT, foi adiada para 1 de Maio de 2013 pela Lei do Orçamento do Estado para 2013.

2013-01-09

As empresas que contratem desempregados com idade igual ou superior a 45 anos e inscritos há, pelo menos 6 meses, passam a ter um novo apoio, através do reembolso total ou parcial da Taxa Social Única paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho sem termo ou a termo.

Podem candidatar-se a este novo apoio financeiro as entidades empregadoras que, entre outros: (i) estejam regularmente constituídas e registadas; (ii) preencham e respeitem os requisitos legais para o exercício da sua actividade; (iii) tenham a sua situação contributiva regularizada; e (iv) tenham contabilidade organizada.

As candidaturas a este novo apoio podem ser feitas através do sítio www.netemprego.gov.pt a partir do próximo dia 4 de Fevereiro, de acordo com o previsto na Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de Janeiro.

A Direcção de Serviços do IVA emitiu o Ofício-Circulado n.º 30138/2012 que clarifica alguns aspectos do regime especial de isenção do IVA previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), nomeadamente, no que respeita ao volume de negócios estimado no início de actividade, a mudança de um regime de tributação para o regime especial de isenção e vice-versa e os limites ao regime de isenção após reinício da actividade que anteriormente foi cessada.

Foram ainda publicados: (i) o Ofício-Circulado n.º30139/2012 sobre novos procedimentos a adoptar em relação à isenção do artigo 14.º b) do CIVA; (ii) o Ofício-Circulado n.º30140/2012 sobre o Artigo 6.º do CIVA; e (iii) o Ofício-Circulado n.º 30137/2012 sobre o artigo 15.º do CIVA, relativamente aos bens sujeitos a impostos especiais de consumo, em circulação, em regime suspensivo, com destino a um local de entrega directa.

2013-01-04

As empresas startups passam a ter um novo incentivo à contratação, através do reembolso total ou parcial da Taxa Social Única paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados inscritos no centro de emprego ou com trabalhador qualificado.

Podem candidatar-se a este novo apoio financeiro as entidades empregadoras que, entre outros: (i) tenham iniciado actividade há menos de 18 meses, (ii) tenham no máximo 20 trabalhadores, (iii) sejam uma empresa baseada em conhecimento, com potencial de exportação ou de internacionalização e (iv) tenham a situação contributiva regularizada.

As candidaturas a este novo apoio podem ser feitas através do sítio www.netemprego.gov.pt até ao dia 31 de Dezembro de 2013, de acordo com o previsto na Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro.

A nova Agenda Portugal Digital ("Agenda"), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, tem por objectivo, em linha com a Agenda Digital para a Europa, reforçar a utilização das TIC em Portugal.

A Agenda envolve o Estado, o sector privado e a sociedade civil na prossecução dos seus objectivos. O grande impacto desta Agenda deriva das medidas de carácter estrutural que prevê, como, por exemplo, que em 2013 todo o território nacional esteja coberto pela rede de banda larga e que até 2020 todos os cidadãos possam ter acesso à Internet a velocidade igual ou superior a 30 Mbps e 50% dos agregados familiares possa ter acesso à Internet a velocidade igual ou superior a 100 Mbps.

Desde 1 de Janeiro de 2013 as instituições de crédito estão obrigadas a cumprir os deveres impostos pelo Banco de Portugal no Aviso n.º 17/2012 no âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), nomeadamente, a obrigação de divulgação de informação aos clientes nos seus balcões e nos sítios de Internet.

As instituições de crédito ficam ainda obrigadas a abster-se de contactos desleais com os clientes, a implementar sistemas informáticos específicos, a definir procedimentos a observar pelos trabalhadores quando tomem conhecimento de factos que indiciem a degradação da capacidade financeira e a efectuar comunicações ao cliente bancário no início do PERSI e aquando da sua extinção.