No contexto do regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, os operadores de instalações que desenvolvam determinadas actividades, das quais resulte a emissão de gases com efeito de estufa, devem agora possuir obrigatoriamente um título de emissão de gases com efeito de estufa (TEGEE).
Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de Março que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, o pedido de TEGEE é apresentado junto da entidade competente pelo respectivo processo de licenciamento, mediante preenchimento do modelo próprio disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no seu sítio na Internet.
Algumas entidades beneficiarão de licenças de emissão a título gratuito no período de 2013-2020 desde que assim o tenham solicitado à APA.
O regime entrou em vigor no dia 16 de Março e reporta os seus efeitos, com excepção dos regimes de fiscalização e sancionatório, a 1 de Janeiro de 2013.
A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu o Oficío-Circulado n.º 60.094 de 12 de Março de 2013, tendo em vista uniformizar os procedimentos de vários serviços no que se refere à definição do momento relevante para a contagem de juros de mora, aquando da determinação do valor da garantia a prestar para a suspensão do processo de execução fiscal.
Este Ofício-Circulado surge na sequência das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2013, em particular o novo número 13 aditado ao artigo 169.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário, o qual estipula que o valor da garantia é o que consta da citação, nos casos em que a garantia seja apresentada nos 30 dias posteriores à citação.
Tal como sucedeu em 2012, foi aprovada a Medida Estimulo 2013, através da qual os empregadores recebem um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego, assumindo a obrigação de proporcionar formação profissional.
Podem candidatar-se a este apoio financeiro as entidades empregadoras que, entre outros: (i) estejam regularmente constituídas e registadas, (ii) tenham a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social e (iii) disponham de contabilidade organizada. O apoio financeiro será atribuído durante um período máximo de 6 meses, no caso de celebração de contrato de trabalho a termo certo, ou de 18 meses, no caso de celebração de contrato de trabalho inicialmente sem termo, e corresponderá a 50% da retribuição mensal do trabalhador, podendo ser de 60% em casos específicos. O apoio não poderá ultrapassar o 1 vez o valor do Indexante de Apoios Sociais (Eur. 419,22) no caso de contratos de trabalho a termo certo e 1,3 vezes aquele valor (Eur. 544,99) no caso de contratos sem termo.
As candidaturas a este apoio podem ser feitas através do sítio www.netemprego.gov.pt a partir do dia 13 de Abril de 2013, de acordo com o previsto na Portaria n.º 106/2013, de 14 de Março.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) tem novos estatutos, aprovados hoje pela Portaria n.º 108/2013, de 15 de Fevereiro.
A APA terá serviços centrais e cinco serviços territorialmente desconcentrados, denominados Administrações Hidrográficas. Os serviços centrais organizam-se por departamentos, dos quais destacamos o Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA), o Departamento de Gestão Ambiental (DGA), o Departamento de Recursos Hídricos (DRH), o Departamento dos Resíduos (DRES), o Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DSI) e o Departamento de Avaliação Ambiental (AVA). Este último terá competências no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) e da sua articulação com os processos de licenciamento associados, e também para os pedidos de enquadramento no regime legal de AIA e de dispensa do procedimento de AIA.
Os novos estatutos da APA entram em vigor amanhã.
As operações de marketing são, cada vez mais, um factor essencial para a produtividade das empresas. A estratégia empresarial e o modo como esta chega até ao cliente são preocupações crescentes que se reflectem no mercado e na concorrência entre empresas.
É essencial que os processos realizados sejam efectuados dentro da legalidade, evitando assim que os gastos avultados se tornem desnecessários.
O aconselhamento jurídico sobre esta e outras matérias será sempre uma mais-valia para a empresa que pretenda definir a sua estratégia empresarial e queira fazer chegar o seu produto ou serviço ao cliente.
Saiba mais aqui ou na newsletter da Microsoft.
O Conselho de Ministros tomou a decisão final relativa ao processo de censo realizado às fundações, nacionais e estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro.
Da decisão final, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013 de 8 de Março, resultou relativamente a 132 fundações, a aprovação de decisões, recomendações ou propostas de extinção, de redução total ou parcial de apoios e ainda de cessação do estatuto de utilidade pública.
O processo de censo faz parte de um conjunto de medidas tomadas no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.
A Assembleia da República aprovou no dia 8 de Março de 2013 a criação do Tribunal Arbitral do Desporto ("TAD"), que passará a ser o órgão de recurso das decisões das federações desportivas, embora abrindo uma excepção para as comissões arbitrais do futebol, que poderão continuar a funcionar até 31 de Julho de 2015.
O tribunal terá sede junto do Comité Olímpico de Portugal, que fará a sua instalação para que comece a trabalhar três meses depois.
Na passada terça-feira, foi publicado o novo regime jurídico do processo do inventário através da Lei n.º23/2013 de 5 de Março.
O novo regime tem o objectivo de "desjudicializar" e desmaterializar o processo de inventário através do afastamento da competência dos tribunais em alguns casos e da maximização da prática de actos por meios electrónicos.
Assim, a partir de 2 de Setembro, o processo de inventário passará a ser da competência dos cartórios notariais, ficando reservado aos tribunais a decisão sobre questões que pela sua natureza ou complexidade, não devam ser decididas por notário.
O Governo introduziu alterações legislativas no sector energético nacional que permitirão reduzir os custos com as compensações atribuídas aos produtores por cessação dos CAE e fixar o valor da taxa devida pelo pedido e registo da actividade de comercialização de electricidade e gás natural.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2013, de 26 de Fevereiro, o valor dos CMEC atribuídos aos produtores pela cessação antecipada dos respectivos CAE encontra-se agora sujeito a um novo limite de uma taxa nominal definida em 4,72 %.
A Portaria n.º 83/2013, de 26 de Fevereiro fixa o valor da taxa devida pela apreciação do pedido e pela efectivação do registo para exercício das actividades de comercialização de electricidade e gás natural em € 1.000 que devem ser pagos no prazo máximo de 5 dias.
A Lei n.º 22/2013 de 26 de Fevereiro, publica o novo Estatuto do Administrador Judicial (NEAJ), com o objectivo de dotar o processo de insolvência de um administrador judicial mais independente, com capacidades acrescidas e empenhado na recuperação empresarial em detrimento da liquidação.
Das alterações mais relevantes destacam-se a remuneração do administrador judicial em função do sucesso da recuperação ou liquidação da sociedade insolvente e a maior exigência e controlo do exercício desta actividade.