A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) tem novos estatutos, aprovados hoje pela Portaria n.º 108/2013, de 15 de Fevereiro.
A APA terá serviços centrais e cinco serviços territorialmente desconcentrados, denominados Administrações Hidrográficas. Os serviços centrais organizam-se por departamentos, dos quais destacamos o Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA), o Departamento de Gestão Ambiental (DGA), o Departamento de Recursos Hídricos (DRH), o Departamento dos Resíduos (DRES), o Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DSI) e o Departamento de Avaliação Ambiental (AVA). Este último terá competências no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) e da sua articulação com os processos de licenciamento associados, e também para os pedidos de enquadramento no regime legal de AIA e de dispensa do procedimento de AIA.
Os novos estatutos da APA entram em vigor amanhã.
As operações de marketing são, cada vez mais, um factor essencial para a produtividade das empresas. A estratégia empresarial e o modo como esta chega até ao cliente são preocupações crescentes que se reflectem no mercado e na concorrência entre empresas.
É essencial que os processos realizados sejam efectuados dentro da legalidade, evitando assim que os gastos avultados se tornem desnecessários.
O aconselhamento jurídico sobre esta e outras matérias será sempre uma mais-valia para a empresa que pretenda definir a sua estratégia empresarial e queira fazer chegar o seu produto ou serviço ao cliente.
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O Conselho de Ministros tomou a decisão final relativa ao processo de censo realizado às fundações, nacionais e estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro.
Da decisão final, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013 de 8 de Março, resultou relativamente a 132 fundações, a aprovação de decisões, recomendações ou propostas de extinção, de redução total ou parcial de apoios e ainda de cessação do estatuto de utilidade pública.
O processo de censo faz parte de um conjunto de medidas tomadas no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.
A Assembleia da República aprovou no dia 8 de Março de 2013 a criação do Tribunal Arbitral do Desporto ("TAD"), que passará a ser o órgão de recurso das decisões das federações desportivas, embora abrindo uma excepção para as comissões arbitrais do futebol, que poderão continuar a funcionar até 31 de Julho de 2015.
O tribunal terá sede junto do Comité Olímpico de Portugal, que fará a sua instalação para que comece a trabalhar três meses depois.
Na passada terça-feira, foi publicado o novo regime jurídico do processo do inventário através da Lei n.º23/2013 de 5 de Março.
O novo regime tem o objectivo de "desjudicializar" e desmaterializar o processo de inventário através do afastamento da competência dos tribunais em alguns casos e da maximização da prática de actos por meios electrónicos.
Assim, a partir de 2 de Setembro, o processo de inventário passará a ser da competência dos cartórios notariais, ficando reservado aos tribunais a decisão sobre questões que pela sua natureza ou complexidade, não devam ser decididas por notário.
O Governo introduziu alterações legislativas no sector energético nacional que permitirão reduzir os custos com as compensações atribuídas aos produtores por cessação dos CAE e fixar o valor da taxa devida pelo pedido e registo da actividade de comercialização de electricidade e gás natural.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2013, de 26 de Fevereiro, o valor dos CMEC atribuídos aos produtores pela cessação antecipada dos respectivos CAE encontra-se agora sujeito a um novo limite de uma taxa nominal definida em 4,72 %.
A Portaria n.º 83/2013, de 26 de Fevereiro fixa o valor da taxa devida pela apreciação do pedido e pela efectivação do registo para exercício das actividades de comercialização de electricidade e gás natural em € 1.000 que devem ser pagos no prazo máximo de 5 dias.
A Lei n.º 22/2013 de 26 de Fevereiro, publica o novo Estatuto do Administrador Judicial (NEAJ), com o objectivo de dotar o processo de insolvência de um administrador judicial mais independente, com capacidades acrescidas e empenhado na recuperação empresarial em detrimento da liquidação.
Das alterações mais relevantes destacam-se a remuneração do administrador judicial em função do sucesso da recuperação ou liquidação da sociedade insolvente e a maior exigência e controlo do exercício desta actividade.
Entrou em vigor no passado dia 15 de Fevereiro uma alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de Fevereiro que altera o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto ("Estatuto do Medicamento").
As alterações ao Estatuto do Medicamento reforçam as regras de farmacovigilância, impondo aos titulares de uma Autorização de Introdução no Mercado a manutenção de um sistema de farmacovigilância, bem como a supervisão e detecção de riscos na utilização de medicamentos no âmbito europeu.
O novo regime reforça também as regras de publicidade, devendo qualquer subsídio, patrocínio ou subvenção concedido a associação de doentes ou associação ou sociedade médica de cariz científico ou de estudos clínicos deve ser comunicado ao Infarmed, I.P., no prazo de trinta dias.
O artigo do Jornal de Negócios sobre o Portugal United sublinha a importância das parcerias para o crescimento e abertura de novas oportunidades de negócio para as empresas.
"Na primeira edição candidataram-se à distinção quarenta projectos nacionais, que recorrem a parcerias no dia-a-dia da sua actividade ou que procuram associações a outras entidades para desenvolverem um projeto concreto." in Jornal de Negócios.
A Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro, regula o exercício da actividade de mediação imobiliária, em Portugal, por prestador estabelecido em território nacional e também por empresas de mediação imobiliária estabelecidas noutros Estados Membros da União Europeia, de forma permanente ou ocasional.
Nos termos deste regime, o exercício da actividade de mediação imobiliária por prestador estabelecido em território nacional depende da subscrição de seguro de responsabilidade civil no montante mínimo de €150.000, cabendo ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., (InCI) conceder a licença, de validade ilimitada, necessária para o exercício da actividade.
As empresas de mediação imobiliária legalmente estabelecidas noutros Estados membros da União Europeia passam a poder prestar serviços em Portugal, de forma permanente ou ocasional, mediante a realização de registo prévio, no primeiro caso, e de comunicação, no segundo caso, junto do InCI.