A consagração de regras específicas para a mediação civil e comercial, a definição do estatuto dos mediadores de conflitos em Portugal e o novo enquadramento dos sistemas públicos de mediação fazem parte das principais novidades do novo enquadramento jurídico da mediação em Portugal.

Estas novidades foram introduzidas pela Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.
 

A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. ("FCT") sucederá, dentro de três meses, à Fundação para a Computação Científica Nacional ("FCCN") em todas as suas atribuições, salvo na gestão, operação e manutenção do registo do domínio de topo correspondente a Portugal, .pt,. Esta caberá a uma associação de direito privado, com participação da FCT e aberta a outros associados. Esta opção responde, em parte, às preocupações do mercado, que se opunha à "nacionalização" da gestão do registo de domínios de topo .pt, considerando que se trata de matéria com grande relevância comercial.
O sector das comunicações electrónicas aguarda ainda a definição do futuro do serviço GigaPIX, o ponto de interligação nacional do tráfego dos operadores privados, que evita o recurso a tráfego internacional para trânsito de pacotes IP com origem e destino em Portugal e que fica sujeito à gestão de uma entidade pública.
A extinção da FCCN e a transferência das respectivas atribuições ocorrerão no prazo de 90 dias após a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de Abril.

2013-04-12

A Macedo Vitorino & Associados apresenta na newsletter da Microsoft os cuidados a ter na internacionalização de uma PME para fora da União Europeia.

Em Portugal, as PMEs têm sofrido de um modo especial com a recessão económica que o país atravessa, devido às medidas de austeridade e ao abrandamento da economia europeia. Hoje, as PMEs vêem-se perante inúmeros obstáculos no acesso ao crédito, o que lhes proporciona difíceis desafios para enfrentar as necessidades financeiras de médio e longo prazo, bem como necessidades de curto prazo, como questões de tesouraria.

Uma das formas de lidar com situações de dificuldade económica é procurar a internacionalização da empresa. Apesar de existirem diversos programas da UE direccionados para ajudar as PMEs a enfrentar este desafio, são muitas as PMEs que ainda se mostram relutantes em enfrentar o desafio inerente à entrada nos mercados internacionais.

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Após ter aprovado o diferimento dos sobrecustos dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e dos custos de manutenção dos equilíbrios contratuais (CMEC) (Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de Novembro), o Governo aprovou ontem as taxas de remuneração aplicáveis aos diferimentos (Portaria n.º 145/2013, de 9 de Abril). A taxa anual de remuneração do diferimento dos sobrecustos com CMEC é fixada em 5% e a taxa anual de remuneração do diferimento dos sobrecustos com CAE é fixada em 4%. Estas remunerações aos produtores implicam um sobrecusto para os consumidores e resultam da vontade de não sobrecarregar de imediato a factura de energia.

Hoje, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, aprovou o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER) para o período 2013-2020, tendo como objectivos, entre outros, aumentar a eficiência energética da economia e cumprir os objectivos energéticos assumidos por Portugal de forma mais racional. No documento faz-se também uma análise da execução dos planos sectoriais, que é satisfatória na maioria dos casos, embora manifestamente o Estado não esteja a fazer a sua parte, com um nível de execução na ordem dos 9% em relação à meta de 2016, muito inferior à média dos demais sectores.

2013-03-28

A Associação Posso esteve na Macedo Vitorino para apresentar o seu projeto. Após se ter tornado Associação, com o contributo da Macedo Vitorino, parte agora para um novo desafio: implementar o seu programa na Guiné junto de jovens e crianças desfavorecidos.

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A Comissão Europeia lançou uma consulta pública para aferir quais as prioridades nos sectores de computação em nuvem, software e serviços (cloud computing, software and services).
O contributo de empresas dos sectores, investigadores, académicos, PMEs e utilizadores será importante para colocar a Europa na linha da frente no desenvolvimento de plataformas de computação em nuvem, desenvolvendo mecanismos de resposta a desafios como a heterogeneidade de recursos e de hardware ou a segurança na nuvem.
À consulta pública, que termina a 2 de Abril, segue-se um workshop com vista a aproximar os intervenientes, incluindo o sector público, para que os seus esforços dêem origem a mais competitividade e crescimento.

A partir de hoje os Grandes Contribuintes passarão a ser acompanhados por uma unidade especial designada Unidade dos Grandes Contribuintes. De acordo com a Portaria n.º 107/2013, de 15 de Março, consideram-se grandes contribuintes as seguintes entidades:

  • Entidades que tenham um volume de negócios superior a €100 milhões, no caso de estarem sujeitos a supervisão do Banco de Portugal ou do ISP, ou de €200 milhões, nos restantes casos;
  • SGPS com um valor total de rendimentos superior a €200 milhões;
  • Sociedades que paguem um valor global de impostos superior a €20 milhões;
  • Outras sociedades que sejam relevantes atendendo, nomeadamente, à sua relação com alguma das entidades acima referidas; e
  • Sociedades integradas em grupos abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, quando alguma das sociedades integrantes do grupo seja abrangida pelos critérios acima referidos.

No contexto do regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, os operadores de instalações que desenvolvam determinadas actividades, das quais resulte a emissão de gases com efeito de estufa, devem agora possuir obrigatoriamente um título de emissão de gases com efeito de estufa (TEGEE).
Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de Março que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, o pedido de TEGEE é apresentado junto da entidade competente pelo respectivo processo de licenciamento, mediante preenchimento do modelo próprio disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no seu sítio na Internet.
Algumas entidades beneficiarão de licenças de emissão a título gratuito no período de 2013-2020 desde que assim o tenham solicitado à APA.
O regime entrou em vigor no dia 16 de Março e reporta os seus efeitos, com excepção dos regimes de fiscalização e sancionatório, a 1 de Janeiro de 2013.

A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu o Oficío-Circulado n.º 60.094 de 12 de Março de 2013, tendo em vista uniformizar os procedimentos de vários serviços no que se refere à definição do momento relevante para a contagem de juros de mora, aquando da determinação do valor da garantia a prestar para a suspensão do processo de execução fiscal.
Este Ofício-Circulado surge na sequência das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2013, em particular o novo número 13 aditado ao artigo 169.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário, o qual estipula que o valor da garantia é o que consta da citação, nos casos em que a garantia seja apresentada nos 30 dias posteriores à citação.

2013-03-15

Tal como sucedeu em 2012, foi aprovada a Medida Estimulo 2013, através da qual os empregadores recebem um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego, assumindo a obrigação de proporcionar formação profissional.
Podem candidatar-se a este apoio financeiro as entidades empregadoras que, entre outros: (i) estejam regularmente constituídas e registadas, (ii) tenham a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social e (iii) disponham de contabilidade organizada. O apoio financeiro será atribuído durante um período máximo de 6 meses, no caso de celebração de contrato de trabalho a termo certo, ou de 18 meses, no caso de celebração de contrato de trabalho inicialmente sem termo, e corresponderá a 50% da retribuição mensal do trabalhador, podendo ser de 60% em casos específicos. O apoio não poderá ultrapassar o 1 vez o valor do Indexante de Apoios Sociais (Eur. 419,22) no caso de contratos de trabalho a termo certo e 1,3 vezes aquele valor (Eur. 544,99) no caso de contratos sem termo.
As candidaturas a este apoio podem ser feitas através do sítio www.netemprego.gov.pt a partir do dia 13 de Abril de 2013, de acordo com o previsto na Portaria n.º 106/2013, de 14 de Março.