As regras de pagamento para fazer face aos atrasos de pagamento generalizados nas transacções comerciais passam a aplicar-se com especificidades às relações entre empresas e entidades públicas.
Foi ainda alargada a lista de cláusulas abusivas em prejuízo do credor, que são consideradas nulas, e alterada a taxa mínima para juros de mora comerciais.
O diploma estabelece ainda uma indemnização mínima de € 40 para custos associados à cobrança dos pagamentos em atraso.

2013-05-09

A Macedo Vitorino & Associados recebeu, no passado dia 8 de Maio, um encontro sobre "E-marketing: Como optimizar a presença da sua marca na Internet?". O evento contou com a participação da Creative Minds e com o apoio das Empresas Familiares.

Os temas abordados na sessão refletiram as necessidades actuais de acompanhamento das novas tecnologias e das redes sociais como forma de divulgação do negócio e da marca. A Macedo Vitorino ficou a cargo das questões legais de "Como proteger a sua marca online".

A apresentação utilizada no seminário encontra-se disponível para consulta. Para aceder, por favor contactar Sofia Godinho (sgodinho@macedovitorino.com).

 

O Governo aprovou um conjunto de alterações ao regime do crédito bancário através do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio com vista a limitar os juros moratórios a uma sobretaxa máxima de 3% ao ano, permitir a capitalização de juros remuneratórios por períodos mínimos de um mês e impedir as instituições de crédito e sociedades financeiras de cobrarem comissões com fundamento na mora do devedor.
Considerando o impacto das novas regras e a necessidade de adaptação dos bancos às novas soluções, o referido diploma apenas entrará em vigor a 6 de Agosto de 2013, prevendo-se que as novas regras relativas a juros, capitalização de juros e comissões apenas entrem em vigor a 5 de Setembro de 2013.

A consagração de regras específicas para a mediação civil e comercial, a definição do estatuto dos mediadores de conflitos em Portugal e o novo enquadramento dos sistemas públicos de mediação fazem parte das principais novidades do novo enquadramento jurídico da mediação em Portugal.

Estas novidades foram introduzidas pela Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.
 

A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. ("FCT") sucederá, dentro de três meses, à Fundação para a Computação Científica Nacional ("FCCN") em todas as suas atribuições, salvo na gestão, operação e manutenção do registo do domínio de topo correspondente a Portugal, .pt,. Esta caberá a uma associação de direito privado, com participação da FCT e aberta a outros associados. Esta opção responde, em parte, às preocupações do mercado, que se opunha à "nacionalização" da gestão do registo de domínios de topo .pt, considerando que se trata de matéria com grande relevância comercial.
O sector das comunicações electrónicas aguarda ainda a definição do futuro do serviço GigaPIX, o ponto de interligação nacional do tráfego dos operadores privados, que evita o recurso a tráfego internacional para trânsito de pacotes IP com origem e destino em Portugal e que fica sujeito à gestão de uma entidade pública.
A extinção da FCCN e a transferência das respectivas atribuições ocorrerão no prazo de 90 dias após a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de Abril.

2013-04-12

A Macedo Vitorino & Associados apresenta na newsletter da Microsoft os cuidados a ter na internacionalização de uma PME para fora da União Europeia.

Em Portugal, as PMEs têm sofrido de um modo especial com a recessão económica que o país atravessa, devido às medidas de austeridade e ao abrandamento da economia europeia. Hoje, as PMEs vêem-se perante inúmeros obstáculos no acesso ao crédito, o que lhes proporciona difíceis desafios para enfrentar as necessidades financeiras de médio e longo prazo, bem como necessidades de curto prazo, como questões de tesouraria.

Uma das formas de lidar com situações de dificuldade económica é procurar a internacionalização da empresa. Apesar de existirem diversos programas da UE direccionados para ajudar as PMEs a enfrentar este desafio, são muitas as PMEs que ainda se mostram relutantes em enfrentar o desafio inerente à entrada nos mercados internacionais.

Saiba mais aqui.

Após ter aprovado o diferimento dos sobrecustos dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e dos custos de manutenção dos equilíbrios contratuais (CMEC) (Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de Novembro), o Governo aprovou ontem as taxas de remuneração aplicáveis aos diferimentos (Portaria n.º 145/2013, de 9 de Abril). A taxa anual de remuneração do diferimento dos sobrecustos com CMEC é fixada em 5% e a taxa anual de remuneração do diferimento dos sobrecustos com CAE é fixada em 4%. Estas remunerações aos produtores implicam um sobrecusto para os consumidores e resultam da vontade de não sobrecarregar de imediato a factura de energia.

Hoje, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, aprovou o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER) para o período 2013-2020, tendo como objectivos, entre outros, aumentar a eficiência energética da economia e cumprir os objectivos energéticos assumidos por Portugal de forma mais racional. No documento faz-se também uma análise da execução dos planos sectoriais, que é satisfatória na maioria dos casos, embora manifestamente o Estado não esteja a fazer a sua parte, com um nível de execução na ordem dos 9% em relação à meta de 2016, muito inferior à média dos demais sectores.

2013-03-28

A Associação Posso esteve na Macedo Vitorino para apresentar o seu projeto. Após se ter tornado Associação, com o contributo da Macedo Vitorino, parte agora para um novo desafio: implementar o seu programa na Guiné junto de jovens e crianças desfavorecidos.

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A Comissão Europeia lançou uma consulta pública para aferir quais as prioridades nos sectores de computação em nuvem, software e serviços (cloud computing, software and services).
O contributo de empresas dos sectores, investigadores, académicos, PMEs e utilizadores será importante para colocar a Europa na linha da frente no desenvolvimento de plataformas de computação em nuvem, desenvolvendo mecanismos de resposta a desafios como a heterogeneidade de recursos e de hardware ou a segurança na nuvem.
À consulta pública, que termina a 2 de Abril, segue-se um workshop com vista a aproximar os intervenientes, incluindo o sector público, para que os seus esforços dêem origem a mais competitividade e crescimento.

A partir de hoje os Grandes Contribuintes passarão a ser acompanhados por uma unidade especial designada Unidade dos Grandes Contribuintes. De acordo com a Portaria n.º 107/2013, de 15 de Março, consideram-se grandes contribuintes as seguintes entidades:

  • Entidades que tenham um volume de negócios superior a €100 milhões, no caso de estarem sujeitos a supervisão do Banco de Portugal ou do ISP, ou de €200 milhões, nos restantes casos;
  • SGPS com um valor total de rendimentos superior a €200 milhões;
  • Sociedades que paguem um valor global de impostos superior a €20 milhões;
  • Outras sociedades que sejam relevantes atendendo, nomeadamente, à sua relação com alguma das entidades acima referidas; e
  • Sociedades integradas em grupos abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, quando alguma das sociedades integrantes do grupo seja abrangida pelos critérios acima referidos.