2014-08-29
Susana Vieira

Foi hoje publicado o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, o qual é aplicável, entre outros, aos "hostels". A partir de 28 de Novembro de 2014, quem pretenda explorar um estabelecimento de alojamento local em moradia, apartamento ou estabelecimento de hospedagem, deverá efectuar um registo junto da Câmara Municipal por comunicação prévia apresentada através do Balcão Único Electrónico e acompanhada de documentos relativos ao imóvel e de declaração de início ou alteração de actividade de prestação de serviços de alojamento do respectivo titular junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Este registo pode ser cancelado caso, na vistoria realizada pela Câmara Municipal nos 30 dias seguintes à apresentação da comunicação prévia, seja detectada alguma desconformidade em relação à informação ou documentos apresentados.

O Decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, estabelece também os requisitos gerais e de segurança aplicáveis, definido-se regras de segurança mais flexíveis para estabelecimentos com capacidade inferior a 10 utentes, e um conjunto de obrigações relativas à identificação, publicidade e existência de livro de reclamações, cuja infracção dá lugar a contra-ordenação. A fiscalização estará a cargo da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica.

"O tempo numa sociedade de advogados, é muito importante. Ensina e permite a acumulação de experiência. Permite-nos ir fazendo mais coisas. O nosso projecto começou por se fazer uma coisa de cada vez, por não fugirmos muito daquilo que sabemos fazer, por não arriscarmos em campos sem termos uma base de saber. E, ao fim de 18 anos, já há várias coisas que sabemos fazer, não sabemos fazer todas, mas já sabemos o suficiente para podermos falar em maioridade."

O grupo de peritos encarregue pela Comissão Europeia publicou a 24 de Junho a sua proposta de guidelines para a estandardização dos service level agreements (SLA) dos contratos de cloud computing.
A estandardização dos SLA permitirá aos clientes comparar ofertas dos diferentes prestadores e saber com exactidão que serviços estão a contratar, através da fixação da terminologia, dos parâmetros de medida e de determinados objectivos dos níveis de serviço tais como o tempo de resposta, a cifragem dos dados, a portabilidade dos dados ou a realização de backups.
O documento propõe transparência e clareza nas regras sobre a protecção de dados, bem como sobre a localização dos dados, mas remete para os advogados a elaboração dos contratos à luz das leis locais, uma vez que os SLA não resolvem todos os problemas, tais como a determinação da lei aplicável ou questões fiscais.

2014-07-03

A Macedo Vitorino celebrou no dia de ontem um protocolo de colaboração de estágios com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Esta relação de cooperação entre a sociedade e a faculdade visa promover o desenvolvimento de projectos no âmbito das saídas profissionais.
A Macedo Vitorino passará assim a receber os alunos desta instituição de ensino com o intuito de lhes proporcionar um primeiro contacto com mercado de trabalho e oferecer assim uma experiência enriquecedora.
A sociedade irá igualmente continuar a participar nas várias feiras de empregabilidade promovidas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

A revisão do ordenamento jurídico desportivo, levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 93/2014 de 23 de Junho, introduz um conjunto muito significativo de alterações no que concerne à organização e funcionamento das federações desportivas.

De entre essas alterações destaca-se: (i) a clarificação da responsabilidade civil perante terceiros dos titulares dos órgãos sociais, (ii) a simplificação do processo relativo à atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva e (iii) a adaptação do âmbito de actuação do conselho de justiça, atento o recurso directo das decisões do conselho de disciplina para o Tribunal Arbitral do Desporto.

2014-06-24

Com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, aproximou-se o regime laboral da função pública ao do sector privado. A redução do período anual de férias, o aumento do número anual de horas de trabalho suplementar, a mobilidade especial e a extensão do âmbito de aplicação dos acordos colectivos de trabalho são apenas algumas das alterações introduzidas por este diploma, que entra em vigor no dia 1 de Agosto.

Os operadores de comunicações electrónicas só podem utilizar a expressão "ilimitados" ou semelhantes para serviços que não se encontrem sujeitos a quaisquer limites de utilização.
Nos serviços "ilimitados", os operadores não podem limitar as velocidades de download após um determinado limiar de utilização e não podem cobrar pela utilização de tráfego ou minutos/SMS adicionais. Podem apenas utilizar medidas de gestão de tráfego excepcional e pontualmente para evitar o congestionamento da rede e somente enquanto se mantenha actual a situação que lhes deu origem.
Os operadores dispõem de um prazo de 90 dias para ajustar a sua oferta comercial à deliberação de 19 de Junho de 2014 da ANACOM.

"Há um grande desconhecimento de muitos investidores estrangeiros que ainda não estão cá, sobre a realidade portuguesa", alerta António de Macedo Vitorino, sócio fundador da sociedade de advogados Macedo Vitorino & Associados. Uma constatção que levou a sociedade a elaborar o estudo "Why POrtugal Network - The case for investing in Portugal", apresentando factos concretos a partir da análise de relatórios internacionais.

O Tribunal Arbitral do Desporto ("TAD") é o tribunal com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios resultantes do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto.

Questões de constitucionalidade levaram a que a primeira versão da Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro, que criou o TAD, fosse declarada inconstitucional na parte em que impedia o recurso das decisões arbitrais por parte dos agentes desportivos para os tribunais comuns.

O respectivo diploma legal foi agora alterado pela Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho em grande medida para tratamento dessas questões de ordem constitucional. As alterações consistem assim, em geral, no adiamento da vigência de algumas comissões arbitrais e, com maior importância, no alargamento dos casos em que se pode recorrer de e para o TAD.

Uma justiça cara e lenta desincentiva o investimento estrangeiro. É o que acontece em Portugal, onde na prespectiva de João de Macdo Vitorino há lóbis que impedem a resolução destes problemas. Cabem neste grupo as magistraturas, mas também os advogados, afiança o sócio da Macedo Vitorino & Associados, um escritório que completou agora a maioridade e que o nosso interlocutor caracteriza como exportador de serviços jurídicos.