A Comissão Europeia lançou uma consulta pública para aferir quais as prioridades nos sectores de computação em nuvem, software e serviços (cloud computing, software and services).
O contributo de empresas dos sectores, investigadores, académicos, PMEs e utilizadores será importante para colocar a Europa na linha da frente no desenvolvimento de plataformas de computação em nuvem, desenvolvendo mecanismos de resposta a desafios como a heterogeneidade de recursos e de hardware ou a segurança na nuvem.
À consulta pública, que termina a 2 de Abril, segue-se um workshop com vista a aproximar os intervenientes, incluindo o sector público, para que os seus esforços dêem origem a mais competitividade e crescimento.
A liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei do Cinema, que ficaram dependentes de diploma posterior, são agora reguladas pelo Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de Janeiro.
A liquidação da taxa de exibição de 4% sobre a publicidade cabe aos exibidores ou operadores, até ao final do mês seguinte ao da exibição, devendo ser paga nos primeiros 10 dias do mês seguinte ao da liquidação.
A taxa de € 3,5 por subscritor a liquidar pelos operadores de serviços de televisão por subscrição deve ser paga até ao dia 1 de Julho.
A nova Agenda Portugal Digital ("Agenda"), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, tem por objectivo, em linha com a Agenda Digital para a Europa, reforçar a utilização das TIC em Portugal.
A Agenda envolve o Estado, o sector privado e a sociedade civil na prossecução dos seus objectivos. O grande impacto desta Agenda deriva das medidas de carácter estrutural que prevê, como, por exemplo, que em 2013 todo o território nacional esteja coberto pela rede de banda larga e que até 2020 todos os cidadãos possam ter acesso à Internet a velocidade igual ou superior a 30 Mbps e 50% dos agregados familiares possa ter acesso à Internet a velocidade igual ou superior a 100 Mbps.
Face ao sucesso da utilização de banda larga móvel, a Comissão Europeia pretende libertar espectro UMTS para utilização por redes 4G. Os Estados-Membros da União Europeia terão de adaptar a sua legislação para reafectar 120 MHz de espectro actualmente utilizado pela tecnologia UMTS (3G) para serviços de quarta geração LTE (4G). Esta reafetação será feita nos termos da Decisão de Execução da Comissão aprovada em 5 de Novembro de 2012, relativa à harmonização das faixas de frequências de 1920-1980 MHz e 2110-2170 MHz (faixa emparelhada dos 2 GHz).
O prazo para essa disponibilização corre até 30 de Junho de 2014, embora os Estados-Membros possam solicitar períodos de transição, nos quais podem estar previstos mecanismos de partilha do espectro radioeléctrico até 24 de Maio de 2016.
A Anacom abriu concursos para a prestação, durante os próximos cinco anos, do serviço universal de comunicações electrónicas de (i) ligação à rede fixa, (ii) postos públicos e (iii) lista telefónica. Os operadores interessados podem apresentar a sua candidatura até 19 de Novembro de 2012, a qual ficará sujeita à análise e avaliação da Anacom e, posterior, formulação de convite.
O critério de selecção das propostas é, nos primeiros dois concursos, o do mais baixo preço e, no terceiro, o da remuneração mais elevada a pagar pelo adjudicatário ao contraente público.
Os programas dos concursos, os convites à apresentação das propostas e os cadernos de encargos estão previstos na Portaria n.º 318/2012, de 12 de Outubro.
A partir de 13 de Setembro, os operadores de comunicações electrónicas passam a estar obrigados a assegurar a transferência efectiva do número de telefone num prazo máximo de um dia útil, em cumprimento das novas regras sobre portabilidade aprovadas pelo Regulamento n.º 114/2012, de 13 de Março, que introduz alterações ao Regulamento n.º 58/2005, de 18 Agosto, do ICP-ANACOM (Regulamento da Portabilidade).
Em caso de incumprimento do prazo de transferência do número, o novo operador tem de pagar ao cliente uma compensação no valor de € 2,5 (dois Euros e cinquenta cêntimos), por cada número a portar e por cada dia de atraso, até ao montante máximo de € 5.000,00 (cinco mil Euros).
Estas alterações foram adoptadas na sequência da revisão da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro, que procedeu à harmonização do direito nacional com a transposição da Directiva n.º 2009/136/CE, de 25 de Novembro.
A Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro, estabelece o financiamento por parte do Estado das medidas de incentivo e atribuição de apoios para o desenvolvimento da arte cinematográfica e do sector audiovisual, através da cobrança de taxas e do estabelecimento de obrigações de investimento ("Lei do Cinema").
A Lei do Cinema entra em vigor já no próximo mês, mas as fontes de financiamento anuais só se vão iniciar em 1 de Janeiro do próximo ano. Assim, os operadores de televisão, os distribuidores, os operadores de serviços audiovisuais a pedido e os exibidores cinematográficos só terão de investir na produção cinematográfica e audiovisual no próximo ano. Já os fornecedores de serviços de televisão por subscrição vão ter de pagar já este ano € 3,5 por cada subscritor que tenham em média no ano. A Lei do Cinema introduz ainda uma taxa de exibição de 4% na publicidade para os anunciantes.
A Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto, procedeu à alteração do regime relativo ao tratamento de dados pessoais e da protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, através da alteração da Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, e do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, transpondo para o ordenamento jurídico português a Directiva n.º 2009/136/CE, de 12 de Julho.
A principal novidade consiste na introdução de um dever de notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados ("CNPD") pelas empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público nas situações em que ocorra uma violação de dados pessoais do utilizador.
O fundo de compensação do serviço universal de telecomunicações, previsto na Lei das Comunicações Electrónicas, e que foi agora criado será composto, entre outras, pelas contribuições das empresas que oferecem, em território nacional, redes de comunicações públicas e/ou serviços de comunicações acessíveis ao público.
O objectivo deste fundo é servir como veículo de financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.
O ICP-ANACOM é a entidade responsável pela gestão do fundo, pela determinação das entidades obrigadas a contribuir e pela determinação do valor das contribuições e consequente pagamento ao prestador do serviço universal.
As primeiras dotações do fundo serão as contribuições extraordinárias, relativas aos anos de 2013 a 2015, e que se destinam a compensar a Portugal Telecom, actual prestadora do serviço universal, até à designação do novo prestador do serviço universal, nos termos de concurso a realizar.
Na sequência da última alteração à Lei das Comunicações Electrónicas, o Governo avança com a aprovação de três concursos públicos para a selecção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações electrónicas.
Os procedimentos adoptarão a modalidade de concurso limitado por prévia qualificação e abrangem (i) os serviços de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e a prestação de serviços telefónicos acessíveis ao público através dessa ligação, (ii) a oferta de postos públicos e (iii) a disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.
A selecção da empresa ou empresas adjudicatárias das prestações do serviço universal terá como consequência directa a revogação do Contrato de Concessão celebrado com a PT Comunicações, S.A., o qual estaria em vigor até 2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro.