O Parlamento Europeu votou hoje favoravelmente uma proposta de regulamento relativo ao mercado único de telecomunicações. A comunicação da comissária europeia Neelie Kroes a este respeito pode ser vista aqui.
Destacam-se como principais medidas:
(i) o fim do roaming até Dezembro de 2015;
(ii) os prestadores de redes/serviços de telecomunicações ficam sujeitos a um regime de autorização única; e
(iii) os prestadores ficam impedidos de bloquear serviços/protocolos de OTTs ou de lhes diminuir a velocidade de um modo que prejudique os consumidores, embora possam fazer acordos com OTTs para fornecer velocidades premium.
A concessão do serviço público de telecomunicações à PT Comunicações (PTC) termina dia 1 de Junho de 2014. Pela cessação antecipada, a PTC será indemnizada em cerca de € 33.500.000,00.
A Zon Optimus inicia a prestação do Serviço Universal (SU) de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público na mesma data de 1 de Junho de 2014, na sequência do concurso para prestadores de SU que terminou em 2013. O SU de oferta de postos públicos e o SU de listas continuarão a ser prestados pela PTC.
O Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de Março, foi aprovado após o Estado e a PTC terem concluído um acordo de revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, em Fevereiro.
O novo regime estabelece que os prestadores de serviços têm o dever de informar da existência de período de fidelização em ambos os tipos de contrato.
Para os contratos celebrados por telefone, exige-se confirmação escrita.
Os prestadores de serviços tem agora direito a receber um preço proporcional ao serviço prestado ainda que o contrato seja resolvido no prazo de livre resolução. O consumidor suporta os custos com a devolução de bens.
As novas regras constantes do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, são aplicáveis a partir do dia 13 de Junho de 2014.
Os serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão e os serviços por via electrónica prestados a não sujeitos passivos do IVA, através de linha fixa, presumem-se prestados no lugar da instalação da linha. Tratando-se de serviços móveis, presume-se que o destinatário tem residência no país identificado pelo indicativo da rede móvel no cartão SIM.
Estas presunções constam do Regulamento de Execução n.º 1042/2013 e são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2015, para efeitos de tributação dos serviços prestados nos termos da Directiva 2006/112/CE (Directiva IVA).
O Governo aprovou os termos do acordo a celebrar entre o Estado e a PT Comunicações (PTC) relativo à revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações. Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, o acordo deverá ser outorgado pelos Ministros das Finanças e da Economia e atribuirá à PTC uma compensação pela cessação antecipada dos serviços que pode ascender aos € 33.500.000,00.
Quanto ao futuro do Serviço Universal, o serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público foi adjudicado à Zon Optimus, enquanto o serviço universal de oferta de postos públicos foi adjudicado à PTC.
O serviço fixo de telex, o serviço fixo comutado de transmissão de dados e o serviço telegráfico deixam de ser prestados em regime de serviço público.
As taxas devidas à ANACOM pelos prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais, bem como as taxas relativas à construção de infra-estruturas de telecomunicações (ITED e ITUR), são calculadas de acordo com novas regras a partir do dia 3 de Outubro de 2013.
Porém, as alterações à taxa anual pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas entrarão em vigor apenas no dia 1 de Janeiro de 2014.
A lei-quadro das entidades reguladoras unifica os aspectos essenciais das várias entidades reguladoras.
A Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto, aplica-se a várias entidades reguladoras do sector económico e do sector financeiro, como o ICP-ANACOM (que passa a designar-se Autoridade Nacional de Comunicações), a ERSE e a CMVM, bem como à Autoridade da Concorrência. Excluídos do seu âmbito de aplicação estão o Banco de Portugal e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Os vencimentos dos titulares dos cargos de administração devem ser determinados tendo como referência o vencimento mensal do Primeiro-Ministro, podendo, contudo, ser superiores.
As entidades abrangidas vêem-se obrigadas a alterar os seus estatutos em conformidade com a lei-quadro.
As novas regras do Regime de Redes e Infraestruturas de Comunicações ("RRIC") a aplicar aos profissionais de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios ("ITUR") e infra-estruturas de telecomunicações em edifícios ("ITED"), obrigam a:
(i) Formação científica e técnica de pelo menos 50 horas, por períodos de três anos;
(ii) Obtenção de título profissional válido pelos instaladores de ITUR e projectistas e instaladores de ITED, que até à data não se encontrem inscritos no ICP-ANACOM, a emitir pela mesma entidade; e
(iii) Ao pagamento de coimas contra-ordenacionais agravadas, que aumentaram para valores entre € 500 e € 5.000.000.
Estas alterações foram publicadas pela Lei n.º 47/2013, de 10 de Julho, que adaptou o RRIC, entre outros, (i) à Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, (ii) à Lei n.º 99/2010, de 4 de Setembro, (ii) ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho e (iv) ao Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho.
As alterações entram em vigor no dia 9 de Setembro de 2013.
A alteração à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei.º 42/2013, de 3 de Julho, obriga os prestadores de serviços de valor acrescentado através de SMS ou MMS a garantir o barramento do acesso (i) a serviços que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada, bem como (ii) a serviços que tenham conteúdo erótico ou sexual.
Em relação aos restantes serviços de valor acrescentado terão de ser os assinantes a pedir o barramento das comunicações, devendo o operador efectuar o barramento no prazo de 24 horas sem quaisquer encargos para o assinante.
As alterações ao regime do barramento entrarão em vigor a partir do dia 17 de Agosto de 2013, mas os operadores estão obrigados desde hoje a avisar todos os assinantes das alterações ao regime de acesso aos serviços de valor acrescentado e sobre a necessidade de solicitar o barramento dos serviços cujo acesso é facultado por defeito.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. ("FCT") sucederá, dentro de três meses, à Fundação para a Computação Científica Nacional ("FCCN") em todas as suas atribuições, salvo na gestão, operação e manutenção do registo do domínio de topo correspondente a Portugal, .pt,. Esta caberá a uma associação de direito privado, com participação da FCT e aberta a outros associados. Esta opção responde, em parte, às preocupações do mercado, que se opunha à "nacionalização" da gestão do registo de domínios de topo .pt, considerando que se trata de matéria com grande relevância comercial.
O sector das comunicações electrónicas aguarda ainda a definição do futuro do serviço GigaPIX, o ponto de interligação nacional do tráfego dos operadores privados, que evita o recurso a tráfego internacional para trânsito de pacotes IP com origem e destino em Portugal e que fica sujeito à gestão de uma entidade pública.
A extinção da FCCN e a transferência das respectivas atribuições ocorrerão no prazo de 90 dias após a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de Abril.