2017-11-10

Estamos em destaque na Advogar com o tema 'RGPD - As 7 medidas a adotar”, um seminário que se realiza dia 14 de novembro, nas instalações da DNA Cascais.

Recordamos que este evento é dirigido a todos os empreendedores e startups que procuram compreender as principais novidades do novo RGDP, e serão abordados temas relacionados com as medidas a adotar na sua startup e as implicações deste novo Regulamento.

Iremos ter como oradora Cláudia Fernandes Martins, advogada sénior da Macedo Vitorino & Associados.

Pode inscrever-se até ao dia 13 de novembro, a entrada é gratuita mas sujeita a registo: aqui.

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2017-02-07

“Como financiar a minha Startup” é o tema central do workshop que a Macedo Vitorino & Associados, em parceria com a DNA Cascais, realiza no próximo dia 16 de Fevereiro, em Alcabideche.

A iniciativa é dirigida “a todos os empreendedores que procuram compreender os diferentes tipos de financiamento da sua startup e as suas implicações”,  e terá como orador André Vasques Dias, sócio da Macedo Vitorino & Associados.

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2017-02-09

“Como financiar a minha Startup” é o tema do workshop que a Macedo Vitorino & Associados realiza, em parceria com a DNA Cascais, a 16 de fevereiro, em Alcabideche.

Será orador o sócio André Vasques Dias, para abordar os diferentes tipos de financiamento das startups e as suas implicações.

O advogado é licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa e tem uma pós-graduação em Gestão Fiscal pelo ISCTE e outra em Direito dos Valores Mobiliários, pela Universidade de Lisboa.

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2016-11-29

'Não nos enganemos, as regras do jogo não mudaram: continua a ser o mercado a decidir quem sobrevive na economia digital e a determinar a eficiência de todas as estruturas que fazem o “ecossistema”'.

Partilhamos este excerto do artigo de opinião 'Nem tudo são startups' da autoria de João de Macedo Vitorino, publicado recentemente no Observador.

Pode ler o artigo integral no pdf.

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2016-11-28

Em entrevista para o mais recente projeto editorial direcionado para startups - Link to Leaders, João de Macedo Vitorino explica o que o levou a apostar na criação do MVStart e qual o seu objetivo, assim como refere como funciona e se caracteriza o ecossistema de startups em Portugal.

Destacamos o excerto “Se tentarmos criar uma start-up em Portugal (...) temos muitas burocracias, uma fiscalidade dramática, legislações laborais e, depois, temos outro problema que é o financiamento”

Saiba mais no PDF.

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2016-11-10

"Startups tendem a secundarizar questões legais” é o título de um artigo publicado hoje no suplemento Lex, do Jornal de Negócios, que aborda o fato de os promotores de startups tenderem a esquecer-se das questões jurídico-legais inerentes ao empreendedorismo, independentemente do estágio em que a startup se encontra.

Destacamos alguns excertos do coordenador do nosso projeto MVStart, Guilherme Dray, que refere:

“O aconselhamento jurídico permite ao empreendedor saber o que é necessário fazer para constituir uma sociedade e os cuidados que deve ter na escolha e elaboração dos respetivos estatutos”, e este é fundamental para que o “empreendedor saiba como se relacionar com os investidores ou agências de capital de risco e como se proteger perante a entrada de um novo sócio na empresa”.

Saiba mais no PDF.

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2016-11-10

 

O cartão "The Host" é uma iniciativa da incubadora Start Up Lisboa, foi apresentado ontem na conferência Web Summit e contou com a assessoria da Macedo Vitorino & Associados .

Este cartão digital visa promover a circulação de startups e facilitar o seu acesso ao ecossistema empresarial, permitindo aos jovens empreendedores aceder a um espaço de trabalho no estrangeiro, aos eventos e a outros benefícios de parceiros em todo o mundo.

Para mais detalhes consultem o site da StartUp Lisboa

Leia a notícia completa no PDF.

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2016-10-26

Uma das novas medidas previstas na proposta de Orçamento do Estado é a criação de benefícios fiscais para pessoas que invistam em empresas startup ao abrigo do Programa Semente.

Um dos benefícios propostos inclui a dedução, em sede de IRS, de até 25% do montante desses investimentos, com o limite de 40% da coleta total do IRS, desde que efetuados fora do âmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais. O remanescente poderá ser deduzido, nas mesmas condições, nos dois anos subsequentes.

De acordo com a proposta, as empresas alvo terão que preencher os seguintes requisitos:

• Ser qualificadas como micro ou pequenas empresas;

• Não ter sido constituídas há mais de cinco anos;

• Ter menos de 20 trabalhadores;

• Não deter bens e direitos sobre bens imóveis num valor superior a € 200.000,00;

• Não estarem cotadas em mercado regulamentado ou não regulamentado de bolsa de valores;

• Ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada; e

• Serem certificadas pela Rede Nacional de Incubadoras.

 

Para que o investimento seja elegível é necessário que se verifiquem as seguintes condições:

• O investimento seja superior a € 10.000,00 e inferior a € 100.000,00€, por sociedade e por ano;

• A participação social detida na startup não corresponda a mais de 30% do capital ou dos direitos de voto da sociedade, quer após a subscrição quer nos três anos seguintes;

• A participação social subscrita seja detida, pelo menos, durante 48 meses;

• A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades ou outras pessoas coletivas, quer na data da subscrição quer nos três anos anteriores, seja inferior a 50%; e

• As entradas sejam efetivamente utilizadas, até três anos após a subscrição, em despesas de investigação ou desenvolvimento, na aquisição de ativos intangíveis ou na aquisição de ativos fixos intangíveis (ficam excluídos os terrenos, edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, mobiliário e equipamentos sociais).

Propõe-se ainda que o produto da venda das suas participações sociais numa startup, em que tenha investido e beneficiado do presente regime, não será considerado como mais-valia, desde que:

• As participações tenham sido detidas durante, pelo menos, 48 meses; e

• O investidor reinvista a totalidade do valor obtido com a venda, no ano da venda das participações ou no ano seguinte, em participações noutra startup.

Caso o investidor reinvista apenas parte do valor obtido, o remanescente será proporcionalmente tributado como mais valia. Salienta-se, ainda, que este benefício não está sujeito aos limites previstos para as deduções à coleta em sede de IRS.

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2016-10-10

A mais recente edição da Advocatus publicou um artigo sobre o universo das startups e a aposta das sociedades de advogados nesta área, e onde o MVStart é explicado por João de Macedo Vitorino.

MVStart é “um projeto que alia a experiência da Macedo Vitorino & Associados em advocacia de investimento com a “irreverência de uma equipa jovem e multidisciplinar” e que se consubstancia no apoio jurídico às startups”

Destacamos ainda o excerto “as startups precisam de quem lhes simplifique a vida, de quem, na área jurídica, lhes ofereça os meios de ultrapassar as fases burocráticas pelas quais todos os empreendedores têm de passar. Tudo isto de forma economicamente suportável, o que significa pagando pouco no início pela constituição de uma sociedade assim que esta se justifique, ou pela contratação de colaboradores ou pela proteção jurídica de uma ideia”.

Poderá ler o artigo integral no pdf.

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2016-09-26

Em entrevista João de Macedo Vitorino fala-nos sobre o projecto MVStart, destacamos alguns excertos:

"A nossa motivação (...) passa pelo desejo de contribuir para uma realidade onde são as ideias que geram os negócios e em que o financiamento depende da qualidade dessas mesmas ideias. (...) O apoio da MVStart às start-ups passa por tudo o que do ponto de vista jurídico seja necessário para que não seja o direito, e a respetiva burocracia, a impedir que boas ideias morram à nascença sem conseguirem chegar à fase da implementação e sustentabilidade no mercado."

Pode ler a entrevista integral no pdf.

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