O StartBook responde às questões dos empreendedores que estejam a começar a desenvolver a sua ideia de negócio. Se quiser colocar-nos outras perguntas contacte-nos por email para mv@macedovitorino.com.

Tenho de constituir uma sociedade para começar a operar no mercado?

Uma startup pode começar a operar sem que tenha sido celebrado ou registado um contrato de sociedade. Basta que duas ou mais pessoas se juntem e iniciem uma atividade empreendedora. Porém, neste caso, o património dos empreendedores responde ilimitadamente pelas obrigações criadas no âmbito dessa atividade. Depois de registada, a sociedade comercial poderá assumir estas obrigações (veja a nossa apresentação sobre sociedades irregulares).

Vantagem de constituir uma sociedade e tipo de sociedades

Para garantir melhor a proteção dos empreendedores, recomenda-se a constituição de uma sociedade comercial. As sociedades anónimas e as sociedades por quotas são as modalidades mais comuns, uma vez que em ambos os casos a responsabilidade dos sócios é limitada. Isto significa que apenas o património da sociedade, mas não o dos sócios, responde pelas dívidas da sociedade.

Para a constituição de uma sociedade por quotas são necessários no mínimo dois sócios (ou só um, caso se pretenda constituir uma sociedade unipessoal) e um capital social correspondente a pelo menos um euro por cada sócio. Por outro lado, para a constituição de uma sociedade anónima são necessários no mínimo cinco sócios (ou só um, caso o sócio seja uma sociedade) e um capital social não inferior a €50.000.

As sociedades por quotas caracterizam-se por uma estrutura organizativa mais leve, sendo mais adequadas para investimentos de curto prazo, enquanto que as sociedades anónimas estão mais vocacionadas para investimentos de longo prazo e permitem uma maior dispersão do seu capital social.

Como regulo a estrutura societária da minha sociedade?

Num primeiro plano, através dos estatutos que definem vários aspetos da sociedade, p. ex. nome, morada, decisões que têm de ser aprovadas pela assembleia geral, poderes da administração/gerência, formas de vinculação da sociedade, causas de dissolução da sociedade, etc.

Como complemento aos estatutos, surge a possibilidade de celebração de acordos entre os sócios, os chamados acordos parassociais. É comum acordar sentidos de voto, estipular exigências de maioria qualificada para certas deliberações, ou especificar as condições para transmissão de ações. É também aqui que os sócios inserem cláusulas destinadas a garantir que a sua proporção no capital da sociedade não é diminuída (anti-dilution clause).

Como constituo uma sociedade?

Constituir uma sociedade é um procedimento simples e rápido, e Portugal disponibiliza duas vias expeditas de o fazer:

  • Através do método “empresa na hora”, os interessados podem dirigir-se a um posto de atendimento, escolher uma das firmas pré-aprovadas e constituir a sociedade. Tem um custo de €360; e
  • Através da “constituição online de sociedades” os empreendedores podem escolher uma firma e os estatutos através da internet, evitando qualquer deslocação a um serviço público. Tem um custo de €220.

O mecanismo “sucursal na hora” permite a constituição de uma sucursal em Portugal de entidades com sede no estrangeiro com um custo de €200.

Dívida Vs. Capital

A startup pode ser financiada através de dívida (p. ex. empréstimo bancário) ou através da entrada de investidores no capital da empresa.

O financiamento através de dívida normalmente exige garantias e implica custos para a empresa. Alguns bancos dispõem de linhas específicas para o financiamento de startups. No entanto, nem todos os projetos serão elegíveis para estas linhas.

A entrada de investidores não exige garantias, mas pode implicar a atribuição de direitos especiais aos investidores ou até a perda de controlo.

De que formas o investidor pode financiar a startup?

Normalmente, o investidor entra na startup através da aquisição de participação na empresa. Esta participação pode conferir direitos iguais aos dos fundadores ou direitos especiais.

Através de participações com direitos especiais é possível conferir aos investidores vantagens em relação aos outros sócios, nomeadamente o direito a auferir mais lucros ou o direito de impedir certas decisões. Estas participações distinguem-se das ações preferenciais, que não conferem direito de voto, mas atribuem prioridade na distribuição de lucros da sociedade.

O financiamento poderá ainda ser realizado através de prestações suplementares ou suprimentos. As prestações suplementares são realizadas pelos sócios, mas não são capital, não vencem juros e só podem ser restituídas por deliberação dos sócios. Os suprimentos são empréstimos efetuados pelos sócios que podem ou não vencer juros e têm um prazo de reembolso superior a um ano.

Riscos da entrada de um investidor

A entrada de um novo acionista no capital da empresa implica riscos para os fundadores, incluindo limites à gestão e às decisões estratégicas e uma menor percentagem no capital e nos lucros.

Com efeito, caso a entrada do investidor se faça através de aumento de capital, por exemplo, o investidor terá direito a uma percentagem calculada com base no capital social e o valor do investimento. Por exemplo, se o capital social for de €100.000 e o investidor entrar com €25.000, ao investidor caberia 20% do capital, diluindo-se a percentagem detida pelo fundador para 80%.

Como forma de mitigar os riscos, poderá combinar-se diferentes formas de financiamento, celebrar um contrato de sociedade que proteja os sócios fundadores e celebrar um acordo parassocial.

O que é um acordo parassocial?

O acordo parassocial é um acordo distinto do contrato de sociedade (ou estatutos) e que é celebrado entre todos ou alguns sócios e terceiros que pretendam investir na sociedade.

Ao contrário do contrato de sociedade que vincula todos os sócios presentes ou futuros, o acordo parassocial apenas vincula os seus signatários. Da mesma forma, enquanto o contrato de sociedade pode, em regra, ser alterado por maioria de ¾ dos sócios, a alteração do acordo parassocial exige normalmente a unanimidade.

Normalmente, o acordo parassocial trata das seguintes matérias: (i) maiorias de voto, (ii) designação de órgãos sociais e seu funcionamento, (iii) financiamento da sociedade, (iv) distribuição de dividendos e (v) direitos de preferência na venda de ações.

Passos para obter o financiamento

Para obter financiamento de um investidor não basta ter uma boa ideia. É preciso algo mais: um plano de negócios. O plano de negócios deverá descrever o projeto e conter uma projeção dos custos e receitas a médio prazo. É um documento fundamental para dar a conhecer o projeto de investimento e convencer o investidor de que vale a pena investir.

Antes de tomar qualquer decisão, o investidor irá analisar este documento e fazer uma due diligence. A due diligence é um processo de auditoria ao projeto ou à sociedade (se já existir) que permite ao investidor conhecer, nomeadamente, o ativo e passivo da empresa, o produto e os direitos sobre marcas, patentes, ou direitos de autor.

Após a due diligence, e caso o investidor decida investir na startup normalmente irá exigir a assinatura de uma ficha técnica que conterá os principais termos e condições dos contratos que serão posteriormente celebrados: o contrato de subscrição de capital e o acordo parassocial.

Potenciais investidores

No início de vida de uma startup, o negócio apresenta normalmente um elevadíssimo risco para os investidores demonstrarem algum interesse. Por esta razão, nesta fase os empreendedores recorrem normalmente aos três F´s (Friends, Fools, & Family).

Para além dos três F’s, existem outros potenciais investidores:

  • Crowdfunding. Como o nome indica, significa “pôr o público a financiar o projeto”. Neste caso, os empreendedores inscrevem os seus projetos numa plataforma online de crowdfunding e fazem o seu pedido de financiamento. Se não conseguirem a totalidade do financiamento, em regra, os fundos serão devolvidos aos investidores.
  • Aceleradoras ou incubadoras. São entidades que prestam aconselhamento, espaço e condições para trabalhar numa fase inicial do projeto, em troca de uma renda mensal variável, podendo ainda exigir uma pequena percentagem no capital social da sociedade quando financiem o negócio.
  • Business Angels. São investidores privados de capital de risco que realizam investimentos em empresas emergentes, contribuindo com fundos, mas sobretudo com a sua experiência e “network de negócios”. Exigem normalmente uma participação relevante no capital, com o objetivo de a rentabilizar e vender a médio ou longo prazo.
  • Capital de Risco. São fundos de investimento que, de maneira idêntica aos Business Angels, investem em empresas com vista a rentabilizar a sua participação para mais tarde venderem-na. Normalmente a capacidade financeira dos fundos de capital de risco será superior à dos Business Angels. Contudo, tendem a investir em empresas num estado mais avançado de desenvolvimento ou que demonstram um forte potencial de negócio.

 

Como posso contratar um trabalhador?

A forma mais habitual de contratação é através do contrato de trabalho, que em regra não tem que ser escrito. Por esta via, é possível contratar alguém para prestar uma atividade por tempo indeterminado, mediante o pagamento de uma retribuição. Caso pretenda contratar alguém apenas por um período de tempo determinado, é também possível fazê-lo através de contrato de trabalho a termo, podendo, p. ex., invocar como motivo justificativo o início de laboração da empresa. 

O contrato a termo certo não pode ser renovado mais de 3 vezes e tem a duração máxima de dezoito meses, dois e três anos, conforme a justificação invocada.

Remuneração ao trabalhador

Caso contrate um trabalhador, tem de lhe pagar uma retribuição mínima mensal, que está fixada em 557 euros. Porém, para certas profissões podem existir convenções coletivas de trabalho que fixem um salário mínimo superior, além de outras regalias (p. ex., um valor mínimo de subsídio de almoço). Para além da retribuição, o empregador tem também de pagar ao trabalhador:

  • subsídio de Natal;
  • retribuição durante o período de férias; e
  • subsídio de férias.

É igualmente possível conceder ao trabalhador direitos de participação social na empresa ou outros fringe benefits, a fixar por acordo.

Outras obrigações

O empregador deve comunicar a admissão de trabalhadores à Segurança Social, podendo fazê-lo no sítio da Internet. A Taxa Social Única, mensalmente paga pelo empregador, corresponde a 23,75% da retribuição base do trabalhador.

A entidade patronal está ainda obrigada a cumprir as obrigações de retenção na fonte, devendo entregar as quantias retidas em qualquer tesouraria de finanças, nas instituições bancárias autorizadas ou nos correios até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas.

Como protejo os meus direitos de autor e patentes numa relação laboral?

O contrato de trabalho deve esclarecer que a titularidade do direito de autor relativo a obras (livros, programas de computador, etc.) elaboradas no exercício da atividade laboral pertence ao empregador. Assim como as invenções desenvolvidas durante a execução de contrato de trabalho em que a atividade inventiva esteja prevista, o direito à patente pertence automaticamente ao empregador.

Contrato de prestação de serviço Vs. Contrato de trabalho

Uma alternativa ao contrato de trabalho é o contrato de prestação de serviço, através do qual posso contratar o resultado do trabalho intelectual de um colaborador, não existindo vínculo laboral nem os encargos a este associado.

Com um contrato de prestação de serviços:

  • O prestador de serviços tem mais autonomia no exercício das suas funções;
  • Não existe um horário de trabalho;
  • A remuneração é livremente fixada pelas partes, não sendo devidos os subsídios de férias e de Natal; e
  • O prestador de serviços tem obrigação de abrir atividade junto dos serviços de finanças.

Contudo, em relações duradouras e estáveis, existe o risco de o contrato de prestação de serviços ser qualificado pelo Estado como contrato de trabalho.

As ideias inovadoras com valor comercial podem ser protegidas como propriedade intelectual. Existem três grandes formas de proteção da propriedade intelectual:

  • Propriedade industrial;
  • Direitos de autor; e
  • Segredo de negócio.

A propriedade industrial abrange as patentes e modelos de utilidade, os desenhos e modelos e os sinais distintivos do comércio. Este direito permite assegurar o uso exclusivo sobre uma determinada invenção. São consideradas invenções: os produtos ou processos, em todos os domínios da tecnologia; os processos novos de obtenção de produtos, as substâncias ou composições já conhecidos.

As patentes e modelos de utilidade são direitos que protegem invenções através de um procedimento simplificado e acelerado e os desenhos ou modelos são direitos que conferem aos seus titulares um monopólio ou uso exclusivo sobre a aparência dos produtos. Todavia, a lei não permite o registo de desenhos ou modelos que não sejam novos ou não tenham um carácter singular. Os sinais distintivos do comércio são sinais de identificação das diferentes empresas, produtos ou serviços, nomeadamente as marcas, os nomes ou insígnias de estabelecimento, os logótipos e as firmas.

Os direitos de autor visam a proteção das obras literárias, artísticas, programas informáticos, bases de dados ou criações multimédia. São concedidos automaticamente, sem necessidade de registo oficial, podendo o seu titular utilizar o símbolo do «copyright» logo que assim o entenda. Na Europa, as criações de software são protegidas a título de direitos de autor.

Os segredos de negócio são segredos comerciais ou competências técnicas (know-how). Quando há necessidade de divulgação de segredos da startup, por exemplo, para permitir a um investidor avaliar o projeto, convém proteger esta informação. O acordo de confidencialidade é o meio mais idóneo: protege o uso das informações reservadas por uma determinada pessoa (ou empresa), a outra, ou o intercâmbio de informação reservada entre determinadas pessoas (veja a nossa minuta de acordo de confidencialidade).

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