O Orçamento de Estado para 2019 foi aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (OE 2019) com algumas alterações face à proposta apresentada pelo Governo.
IRS
Em matéria de IRS, destacam-se as seguintes novidades face à proposta do Governo:
- Não alteração das taxas de tributação autónoma sobre os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros;
- Introdução de regras especiais aplicáveis a imóveis que tenham beneficiado de apoio não reembolsável concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30% do VPT do imóvel para efeitos de IMI, quando sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, a receção da obra ou o pagamento da última despesa relativa ao apoio público não reembolsável, e não estejam sujeitos a ónus ou regimes especiais que limitem ou condicionem a respetiva alienação, a saber:
- Tributação a 100% do saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas na venda de imóveis, incluindo em caso de reinvestimento na aquisição de bem imóvel; e
- Dedução de despesas e encargos em sede de mais-valias apenas na parte que excede o valor do apoio concedido;
- Exclusão de tributação de mais-valias provenientes da venda de imóveis, em caso de reinvestimento na aquisição de um contrato de seguro ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, ou ainda para contribuição para o regime público de capitalização, desde que verificadas determinadas condições;
- Aplicação de uma taxa especial de 35% sobre as mais-valias provenientes da venda de imóveis auferidas por entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável;
- Alargamento do prazo de entrega de declaração por parte das entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção de rendimentos pagos e respetiva retenção do imposto até 10 de fevereiro;
- Extensão dos incentivos aplicáveis a contribuintes residentes em territórios do interior para os residentes nas regiões autónomas.
IRC
Em sede de IRC, destacam-se:
- Não alteração das taxas de tributação autónoma sobre os encargos suportados com a aquisição de viaturas; e
- Dispensa da solicitação por parte do sujeito passivo para efeitos da não realização do pagamento especial por conta.
IVA
Quanto ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”), destacam-se as seguintes alterações:
- Os espetáculos de cinema, tauromaquia e outros ficam sujeitos a taxa reduzida em lugar da taxa intermédia;
- Aplicação de taxa reduzida ao transporte de pessoas no âmbito de atividades marítimo-turísticas; e
- Exclusão da aplicação da taxa reduzida às publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos vídeo ou música.
IMI
Em matéria de IMI, é agravada a taxa de adicional ao IMI de 1% para 1,5% na parcela superior a € 2.000.000, no seguintes casos:
- Prédios detidos por pessoa singular; e
- Prédios detidos por pessoas coletivas afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
Benefícios Fiscais
Em matéria de benefícios fiscais, realçamos as seguintes alterações:
- Alteração da qualificação das importâncias pagas pelos fundos de poupança-reforma, incluindo os que sejam efetuados com natureza prestacional, durante um período não superior a dez anos, que passam a ser tratados como rendimentos de categoria E; e
- Isenção de IVA nas transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas, a título gratuito, pelas entidades a quem sejam concedidos donativos abrangidos pelo mecenato, em benefício direto das pessoas singulares ou coletivas que os atribuam, quando o correspondente valor não ultrapassar, no seu conjunto, 10% do montante do donativo recebido.
Autorizações legislativas
Em matéria de autorizações legislativas, deixaram de constar da lei do OE 2019 as autorizações para:
- Criação de benefícios fiscais para planos de poupança florestal;
- Criação de contribuição municipal para a proteção civil; e
- Regime de incentivo à criação de emprego no interior do país.
Para mais informação sobre as alterações fiscais introduzidas pelo OE 2019 pode consultar aqui.