2021-01-18
Guilherme Dray

Foi aprovada a prorrogação até 30 de junho de 2021 do (A) apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, bem como do (B) apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho.

Esta prorrogação é feita a par de algumas alterações aos regimes iniciais.

(A) Quanto ao apoio à retoma progressiva, foi alterado o percentual do requisito da quebra de faturação, que passa a ser igual ou superior a 25%, ao invés dos anteriores 40%.

Foram também alterados os limites da redução temporária do período normal de trabalho (PNT) por trabalhador, que, no caso de quebra de faturação igual ou superior a 75%, pode atingir, por trabalhador, até 100% nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, ou até 75% nos meses de maio e junho de 2021.

No que respeita à compensação retributiva mensal, fixou-se um valor uniforme de 4/5 da retribuição normal ilíquida correspondente às horas não trabalhadas, tendo como teto máximo o triplo da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

Já quanto ao alívio da carga contributiva, foi eliminada possibilidade de isenção total de pagamento de contribuições para a segurança social, mantendo-se a dispensa parcial de pagamento de 50% dessas contribuições relativas aos trabalhadores abrangidos, mas apenas para as micro, pequenas ou médias empresas.

Foi ainda introduzido um incentivo financeiro à manutenção dos postos de trabalho destinado às microempresas, no valor de duas vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa abrangido pelo apoio à manutenção dos contratos de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade,

 Por último, uma alteração relevante que vem permitir que os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência e que constem das declarações de remuneração e com trabalhadores a seu cargo, beneficiem do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do PNT.

(B) Quanto ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho,

Por último, passa a ser assegurado o pagamento de 100% da retribuição até ao triplo da RMMG aos trabalhadores abrangidos por situações de redução ou suspensão em situação de crise empresarial, previstas no Código do Trabalho, que se iniciem após 1 de janeiro de 2021.

Estas alterações entram em vigor em 1 de janeiro de 2021.

pesquisa