2012-10-31

A partir do dia 1 de Novembro de 2012, a compensação por cessação dos contratos de trabalho celebrados antes de 1 de Novembro de 2011 passará a calcular-se com referência a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade e o seu valor estará sujeito a limites máximos. Embora esteja previsto que a compensação passa a ser suportada por um fundo, este não foi ainda regulamentado, pelo que continua a caber ao empregador o seu pagamento integral.

2012-10-30

A partir de agora, as famílias e os pensionistas que, por força de incêndios ocorridos a partir de Julho de 2012, perderam as suas fontes de rendimento passam a poder auferir apoios sociais de natureza excepcional e transitória que podem revestir as modalidades de subsídio de compensação, subsídio mensal complementar ou apoios sociais de natureza eventual.

A definição dos termos e condições da atribuição destes apoios sociais encontra-se regulada pela Portaria n.º 335/2012, de 23 de Outubro.

A partir de 1 de Janeiro de 2013, em caso de mora dos clientes bancários (consumidores) no cumprimento de contratos de crédito por prazo superior a 30 dias, as instituições de crédito ficarão obrigadas a accionar o novo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Durante este procedimento as instituições de crédito ficarão impedidas de resolver o contrato, interpor acções e/ou cobrar comissões pela renegociação dos contratos.

Para reforçar a separação jurídica das actividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Gás Natural, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 230/2012, em vigor desde 27 de Outubro, que estabelece a possibilidade de a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural escolher entre dois modelos alternativos de separação quando, no processo de certificação do operador, surjam objecções por se considerar que integra uma empresa verticalmente integrada: (i) adoptar medidas impostas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para assegurar a separação ou (ii) requerer a certificação como Operador de Transporte Independente (OTI).
O Decreto-Lei n.º 231/2012, de 26 de Outubro introduziu os conceitos de comercializador de último recurso grossista e de comercializador de último recurso retalhista. Entrará em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Os diplomas transpõem a Directiva n.º 2009/73/CE, de 13 de Julho.

Após a TAP, é chegada a hora da privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA) com a aprovação do Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de Outubro.
A privatização consistirá na alienação de acções representativas de até 100% do capital social mediante (i) uma operação de venda por negociação particular e (ii) uma oferta pública de venda de até 5% do capital social, dirigida aos trabalhadores da ANA.
Está a decorrer a fase preliminar de recolha de intenções de aquisição. A escolha dos investidores para apresentação de propostas vinculativas obedece, nomeadamente, ao critério do preço mas também à ausência de condicionantes jurídicas e laborais ou económico-financeiras do interessado.
O Governo poderá criar um regime de indisponibilidade para as acções a alienar e ainda suspender ou anular o processo por razões de interesse público.

Iniciaram-se as duas fases finais do processo de reprivatização da TAP - SGPS, S.A. ("TAP"). O processo conducente à venda directa das participações teve início com uma recolha preliminar de intenções de aquisição ou subscrição junto de potenciais investidores, tendo sido seleccionada a Synergy Aerospace, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2012, de 18 de Outubro, para proceder à apresentação de uma proposta vinculativa. A 3.ª fase consistirá no aumento de capital social da TAP, bem como na alienação das acções representativas do seu capital social detidas pela PARPÚBLICA através da venda directa a um ou mais investidores. A 4.ª fase irá realiza-se mediante oferta pública de venda de acções aos trabalhadores de empresas do Grupo TAP, incluindo a SpdH - Sociedade Portuguesa de Serviços de Handling, S.A.

O caderno de encargos da 3.ª fase, bem como algumas das condições da 4.ª, foram também  aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 18 de Outubro.

O Governo aprovou alterações ao regime de organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), mais precisamente, aos critérios para a repercussão dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (CIEG) na tarifa de uso global do sistema, através da Portaria n.º 332/2012, de 22 de Outubro.
Os CIEG terão agora determinações de preço distintas conforme os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento. Dentro destes, serão diferenciados segundo as variáveis de consumo de electricidade verificadas nos períodos das horas de ponta, cheias e de vazio.
Prevê-se ainda o dever de identificação e divulgação clara e detalhada, por parte da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), da informação em que se baseia o cálculo da repercussão dos CIEG.
A portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2012.

O regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, em especial os termos da tarifa de referência, foi alterado pela Portaria nº 325º-A/2012, de 16 de Outubro.

Uma das introduções normativas de maior relevo é a obrigação de todas as instalações de cogeração, independentemente do regime remuneratório, instalarem contadores e equipamentos de medição que se encontrem previstos no guia técnico, a publicar pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), dispondo, para o efeito do prazo de 18 meses para cumprir nova exigência.

 

A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013 apresentada hoje pelo Governo confirma a maior parte das medidas de agravamento fiscal já anunciadas, embora contemple algumas medidas positivas, designadamente o regime de contabilidade de caixa do IVA e o incentivo fiscal adicional ao reinvestimento de lucros.

A Anacom abriu concursos para a prestação, durante os próximos cinco anos, do serviço universal de comunicações electrónicas de (i) ligação à rede fixa, (ii) postos públicos e (iii) lista telefónica. Os operadores interessados podem apresentar a sua candidatura até 19 de Novembro de 2012, a qual ficará sujeita à análise e avaliação da Anacom e, posterior, formulação de convite.

O critério de selecção das propostas é, nos primeiros dois concursos, o do mais baixo preço e, no terceiro, o da remuneração mais elevada a pagar pelo adjudicatário ao contraente público.

Os programas dos concursos, os convites à apresentação das propostas e os cadernos de encargos estão previstos na Portaria n.º 318/2012, de 12 de Outubro.