Ao abrigo do regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2013, de 31 de Outubro, os contribuintes que pagarem voluntariamente, no todo ou em parte, as dívidas cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de Agosto de 2013 beneficiarão da dispensa, na totalidade ou na parte correspondente, do pagamento de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal.
Os contribuintes que efectuem o pagamento da totalidade do capital da dívida podem beneficiar ainda da redução das coimas relativas a infracções praticadas até 31 de Agosto de 2013.
Para este efeito, as dívidas devem ser pagas até ao dia 20 de Dezembro de 2013.

Os serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão e os serviços por via electrónica prestados a não sujeitos passivos do IVA, através de linha fixa, presumem-se prestados no lugar da instalação da linha. Tratando-se de serviços móveis, presume-se que o destinatário tem residência no país identificado pelo indicativo da rede móvel no cartão SIM.
Estas presunções constam do Regulamento de Execução n.º 1042/2013 e são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2015, para efeitos de tributação dos serviços prestados nos termos da Directiva 2006/112/CE (Directiva IVA).

No Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) de 9 de Setembro de 2013, as partes discutiram a exigibilidade de uma cláusula penal no âmbito de um contrato de locação financeira.
A cláusula penal foi considerada pelo tribunal inexigível porque, não tendo havido prejuízo, não poderia haver lugar a indemnização.

O Governo aprovou os termos do acordo a celebrar entre o Estado e a PT Comunicações (PTC) relativo à revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações. Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, o acordo deverá ser outorgado pelos Ministros das Finanças e da Economia e atribuirá à PTC uma compensação pela cessação antecipada dos serviços que pode ascender aos € 33.500.000,00.
Quanto ao futuro do Serviço Universal, o serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público foi adjudicado à Zon Optimus, enquanto o serviço universal de oferta de postos públicos foi adjudicado à PTC.
O serviço fixo de telex, o serviço fixo comutado de transmissão de dados e o serviço telegráfico deixam de ser prestados em regime de serviço público.

De acordo com o Regulamento (UE) N.º 260/2012, a utilização do código IBAN seria obrigatória já a partir de 1 de Fevereiro de 2014. No entanto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 143/2013, de 18 de Outubro, o Governo veio prolongar a utilização do NIB para transferências a crédito e débitos directos até 1 de Fevereiro de 2016. Os prestadores de serviços de pagamentos podem continuar a exigir aos utilizadores a disponibilização do código BIC do prestador de serviços de pagamento do beneficiário ou do ordenante até 1 de Fevereiro de 2016.
Em caso de incumprimento das normas do Decreto-Lei n.º 143/2013 e das normas do Regulamento, poderão ser aplicadas coimas entre € 1.000,00 e € 3.500,00, para pessoas singulares, e entre € 3.000,00 e € 44.000,00, para pessoas colectivas.

Com a proposta de Orçamento de Estado apresentada pelo Governo, em 2014 a carga fiscal irá aumentar em alguns sectores (banca, energia e imobiliário, por exemplo). A boa notícia é que as alterações propostas pela Comissão de Reforma do IRC irão avançar, nomeadamente, a redução da taxa nominal para 23%, o regime "participation exemption" e o benefício fiscal de 10% para lucros reinvestidos.
Quanto às pessoas singulares, mantém-se a sobretaxa de 3,5% aplicada em 2013 e não se actualizam os escalões de IRS. As remunerações dos administradores passam a contribuir para a segurança Social sem qualquer limite. Do lado positivo, o regime de tributação simplificado alarga-se aos rendimentos até € 200.000, em paralelo como novo regime simplificado para as sociedades.

As taxas devidas à ANACOM pelos prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais, bem como as taxas relativas à construção de infra-estruturas de telecomunicações (ITED e ITUR), são calculadas de acordo com novas regras a partir do dia 3 de Outubro de 2013.
Porém, as alterações à taxa anual pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas entrarão em vigor apenas no dia 1 de Janeiro de 2014.

2013-10-01

Para assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efectivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, os empregadores passam a estar obrigados a aderir ao Fundo de Compensação do Trabalho, ou em alternativa a um mecanismo equivalente. A adesão a este fundo originará a adesão automática ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

O regime jurídico destes fundos foi aprovado pela Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto e entra hoje em vigor.

 

2013-10-01

Entram hoje em vigor as novas regras da compensação por cessação de contrato de trabalho por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, sendo estabelecido que o trabalhador receberá o correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Foram ainda estabelecidos regimes transitórios aplicáveis aos contratos de trabalho celebrados antes e depois de 1 de Novembro de 2011 e que cessem após 1 de Outubro de 2013. Trata-se da segunda alteração nas regras de cálculo das compensações por despedimento, já depois de em 2011 a regra passar dos 30 para os 20 dias.

Estas novas alterações foram introduzidas pela Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto.

No passado dia 6 de Setembro, o Diário da República publicou a Lei nº 74/2013 do Tribunal Arbitral do Desporto ("TAD").
O TAD é uma entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira.