O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou inválida a Directiva 2006/24/CE relativa à conservação de dados gerados ou tratados no âmbito do mercado de telecomunicações.

Na base dessa decisão, está o entendimento do Tribunal de Justiça de que o facto de os dados conservados permitirem saber várias informações sobre a vida privada das pessoas (local, tempo e frequência das chamadas) aliado ao facto das autoridades nacionais competentes terem acesso a esses dados origina uma ingerência injustificada nos direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e protecção dos dados pessoais.

O Parlamento Europeu votou hoje favoravelmente uma proposta de regulamento relativo ao mercado único de telecomunicações. A comunicação da comissária europeia Neelie Kroes a este respeito pode ser vista aqui.

Destacam-se como principais medidas:
(i) o fim do roaming até Dezembro de 2015;
(ii) os prestadores de redes/serviços de telecomunicações ficam sujeitos a um regime de autorização única; e
(iii) os prestadores ficam impedidos de bloquear serviços/protocolos de OTTs ou de lhes diminuir a velocidade de um modo que prejudique os consumidores, embora possam fazer acordos com OTTs para fornecer velocidades premium.

A União Europeia aprova três novas diretivas em matéria de contratos públicos, que vão implicar alterações ao Código dos Contratos Públicos. As novas regras simplificam o acesso das PME aos contratos públicos, alteram as regras aplicáveis à subcontratação e conferem prioridade às parcerias para a inovação. A nova legislação reforçará ainda a transparência na contratação, prevendo a possibilidade de "consultas preliminares ao mercado" antes da abertura do procedimento de contratação.

O regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais constante do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março fixa um novo mapa judiciário  assente (i) no alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passam a coincidir, em regra, com as centralidades correspondentes aos distritos administrativos, (ii) na instalação de jurisdições especializadas a nível nacional e (iii) na implementação de um novo modelo de gestão das comarcas.

O país fica agora dividido em  23 Comarcas, a que correspondem 23 grandes Tribunais Judiciais, com sede em cada uma das capitais de distrito. Dos 311 tribunais actualmente existentes, 264 tribunais são convertidos em 218 Secções de Instância Central e em 290 Secções de Instância Local.

A partir de 17 de Abril de 2014, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal terão poderes para supervisionar o cumprimento dos deveres de certas entidades que celebrem contratos de derivados OTC impostos pelo Regulamento (UE) n.º 648/2012, de 4 de Julho.
Este Regulamento impõe a obrigação de compensar as posições nesses contratos através de uma contraparte central, para além de determinadas obrigações de reporte. O incuprimento destas obrigações ficará sujeito às sanções previstas no Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de Março.

2014-03-13

A Macedo Vitorino & Associados aborda, na newsletter da Microsoft, o novo regime simplificado do IRC e o que este significa para as PMEs. 

A Reforma do IRC aprovada em Janeiro de 2014, para além de reduzir a taxa geral de IRC de 25% para 23% e de criar uma taxa especial de IRC de 17% aplicável aos primeiros € 15.000 de matéria colectável, introduziu o regime simplificado de tributação.
Este regime poderá contribuir para a redução dos custos fiscais e administrativos das empresas. Contudo, a opção deverá ser analisada caso a caso, tendo em conta os gastos da empresa.

O regime simplificado de tributação foi aprovado a pensar nas Pequenas e Médias Empresas (PMEs). No entanto, o Governo optou, numa primeira fase, por aplicar este regime apenas a um número restrito de empresas.
Assim, para beneficiarem deste regime, as empresas terão de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham obtido, no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos não superior a € 200.000,00;
b) O total do seu balanço relativo ao período de tributação imediatamente anterior não exceda € 500.000,00;
c) Não estejam legalmente obrigados à revisão legal de contas;
d) O respectivo capital social não seja detido em mais de 20%, directa ou indirectamente, por entidades que não preencham alguma das condições acima referidas, excepto quando sejam sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco;
e) Adoptem o regime de normalização contabilística para microentidades; e
f) Não tenham renunciado à aplicação do regime nos três anos anteriores, com referência à data em que se inicia a aplicação do regime.
g) No período do início de actividade, o enquadramento neste regime tem em conta o valor anualizado dos rendimentos estimado constante da declaração de início de actividade.

Saiba mais na newsletter da Microsoft no ficheiro em anexo.

A concessão do serviço público de telecomunicações à PT Comunicações (PTC) termina dia 1 de Junho de 2014. Pela cessação antecipada, a PTC será indemnizada em cerca de € 33.500.000,00.
A Zon Optimus inicia a prestação do Serviço Universal (SU) de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público na mesma data de 1 de Junho de 2014, na sequência do concurso para prestadores de SU que terminou em 2013. O SU de oferta de postos públicos e o SU de listas continuarão a ser prestados pela PTC.
Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de Março, foi aprovado após o Estado e a PTC terem concluído um acordo de revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, em Fevereiro.

2014-03-06

António de Macedo Vitorino apresentou recentemente o "The Why Portugal Network".
Um projecto que merece toda a nossa atenção, que é essencial ficar a conhecer e que mostra porque Portugal deve estar na rota do investimento internacional.
Tudo aconteceu no programa "Direito a Falar" do Económico TV.
O programa volta a repetir na quinta-feira às 03h17 e 14h05, no sábado às 09h32 e no domingo às 01h38, 04h21 e 14h32.
Para ficar a conhecer o "The Why Portugal Network, clique aqui e assista à entrevista.

O Governo flexibilizou os requisitos de emissão de papel comercial com valor nominal unitário inferior a € 50.000,00, deixando de exigir capitais próprios mínimos de € 5 milhões, e eliminou o limite máximo de recursos que podem ser obtidos através deste instrumento.
Por outro lado, as emissões com valor nominal inferior a € 50.000,00 poderão ser realizadas, independentemente destes requisitos, quando subscritas exclusivamente por investidores qualificados.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2014, de 25 de Fevereiro, entram em vigor no dia 2 de Março de 2014.

2014-02-20
Susana Vieira

As zonas de intervenção florestal (ZIF) foram criadas em 2005 com o objectivo de favorecer a gestão de áreas florestais com vários proprietários por uma entidade gestora única e com a capacidade técnica adequada. Porém, a sua concretização ficou aquém do esperado. A revisão do quadro legal das ZIF consta do Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de Fevereiro, e tem o objectivo anunciado de dinamizar a sua criação e funcionamento.

À luz das novas regras, as ZIF podem compreender qualquer tipo de áreas e devem ter uma área mínima de 750 hectares. O Plano de Gestão Florestal (PGF) e o Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF) da ZIF passam a ser de cumprimento obrigatório também para os proprietários e produtores florestais não aderentes à ZIF, salvo se possuírem PGF próprio. As entidades gestoras podem apresentar candidaturas a apoios públicos, com fundos nacionais ou comunitários, aplicar os financiamentos concedidos de acordo com o contratado e repartir entre os proprietários e produtores florestais aderentes à ZIF as verbas atribuídas.