A revisão do ordenamento jurídico desportivo, levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 93/2014 de 23 de Junho, introduz um conjunto muito significativo de alterações no que concerne à organização e funcionamento das federações desportivas.

De entre essas alterações destaca-se: (i) a clarificação da responsabilidade civil perante terceiros dos titulares dos órgãos sociais, (ii) a simplificação do processo relativo à atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva e (iii) a adaptação do âmbito de actuação do conselho de justiça, atento o recurso directo das decisões do conselho de disciplina para o Tribunal Arbitral do Desporto.

2014-06-24

Com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, aproximou-se o regime laboral da função pública ao do sector privado. A redução do período anual de férias, o aumento do número anual de horas de trabalho suplementar, a mobilidade especial e a extensão do âmbito de aplicação dos acordos colectivos de trabalho são apenas algumas das alterações introduzidas por este diploma, que entra em vigor no dia 1 de Agosto.

Os operadores de comunicações electrónicas só podem utilizar a expressão "ilimitados" ou semelhantes para serviços que não se encontrem sujeitos a quaisquer limites de utilização.
Nos serviços "ilimitados", os operadores não podem limitar as velocidades de download após um determinado limiar de utilização e não podem cobrar pela utilização de tráfego ou minutos/SMS adicionais. Podem apenas utilizar medidas de gestão de tráfego excepcional e pontualmente para evitar o congestionamento da rede e somente enquanto se mantenha actual a situação que lhes deu origem.
Os operadores dispõem de um prazo de 90 dias para ajustar a sua oferta comercial à deliberação de 19 de Junho de 2014 da ANACOM.

"Há um grande desconhecimento de muitos investidores estrangeiros que ainda não estão cá, sobre a realidade portuguesa", alerta António de Macedo Vitorino, sócio fundador da sociedade de advogados Macedo Vitorino & Associados. Uma constatção que levou a sociedade a elaborar o estudo "Why POrtugal Network - The case for investing in Portugal", apresentando factos concretos a partir da análise de relatórios internacionais.

O Tribunal Arbitral do Desporto ("TAD") é o tribunal com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios resultantes do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto.

Questões de constitucionalidade levaram a que a primeira versão da Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro, que criou o TAD, fosse declarada inconstitucional na parte em que impedia o recurso das decisões arbitrais por parte dos agentes desportivos para os tribunais comuns.

O respectivo diploma legal foi agora alterado pela Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho em grande medida para tratamento dessas questões de ordem constitucional. As alterações consistem assim, em geral, no adiamento da vigência de algumas comissões arbitrais e, com maior importância, no alargamento dos casos em que se pode recorrer de e para o TAD.

Uma justiça cara e lenta desincentiva o investimento estrangeiro. É o que acontece em Portugal, onde na prespectiva de João de Macdo Vitorino há lóbis que impedem a resolução destes problemas. Cabem neste grupo as magistraturas, mas também os advogados, afiança o sócio da Macedo Vitorino & Associados, um escritório que completou agora a maioridade e que o nosso interlocutor caracteriza como exportador de serviços jurídicos.

 

O novo Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo ("PEPE") vai permitir identificar bens penhoráveis de devedores sem ser necessário propor uma acção executiva, o que permitirá uma significativa poupança de custos.

O PEPE tem um custo de € 76,50. Não tendo sido encontrados bens susceptíveis de penhora, a requisição da notificação do devedor tem o custo adicional de € 25,50. Estes custos são significativamente mais baixos quando comparados com os custos envolvidos na proposição de uma acção executiva, que, no caso de não serem encontrados bens susceptíveis de penhora, podem ser, no mínimo, de € 176,97 ou de € 252,45, caso se trate de um grande litigante.

O PEPE foi aprovado pela Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio, e vai começar a funcionar no dia 1 de Setembro de 2014.

É fácil iniciar um negócio em Portugal? À primeira vista até pode parecer que não, mas o estudo 'Porquê investir em Portugal', revela o contrário, ou seja, que em Portugal o tempo médio para constituir uma empresa é de 2,5 dias, um prazo que compara bem com a média de 12,8 dias observada na União Europeia.

A Directiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2014, facilita o acesso dos fornecedores de redes de comunicações electrónicas a condutas, mastros, armários, antenas, postes e outros elementos de redes de terceiros (operadores de redes de comunicações electrónicas ou de outros sectores) para instalação de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade.
Um balcão único concentrará a informação sobre as características e a disponibilidade das redes.
Os edifícios novos ou renovados deverão ser dotados de estruturas próprias para receber redes de alta velocidade.
A Directiva será transposta até 1 de Janeiro de 2016.

Os operadores de telecomunicações que sejam prestadores de serviços de televisão por subscrição pagarão ao ICA o montante anual de € 1,75 por subscritor até 2019. No mesmo período, o ICP-ANACOM irá suportar um montante igual ao devido pelos operadores.

A partir de 2020, os operadores pagarão uma taxa anual de € 2 por subscritor e o ICP-ANACOM transferirá para o ICA um montante de 75% do total pago pelos operadores.