2015-02-09

PME Digital é um programa impulsionado pelo Ministério da Economia que visa reforçar a competitividade das micro, pequenas e médias empresas (PME), através da oferta de produtos e serviços de tecnologia, informação e comunicação em condições especiais decorrentes de parcerias entre os promotores públicos e o sector privado. A utilização de ferramentas digitais permite o acesso a novos mercados, novos clientes e a uma gestão otimizada.

O Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, aprovou um conjunto de medidas que visam a criação de um regime mais favorável de restruturação e revitalização das empresas. O plano de recuperação, do SIREVE e do PER, considera-se aprovado com os votos dos credores cujos créditos representem mais metade do total da divida, desde que mais de metade dessa dívida não seja subordinada; ou, se votarem credores que representem mais de um terço da dívida, com o voto favorável de dois terços dos votos, se mais de metade não forem créditos não subordinados. As empresas que recorram ao SIREVE podem beneficiar de garantias pessoais ou reais prestadas por pessoas singulares ou coletivas.

As alterações ao regime do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial ("SIREVE") e do Processo Especial de Revitalização ("PER") visam a criação de um regime mais favorável de restruturação e revitalização das empresas.

Todas as empresas interessadas em recorrer ao SIREVE, antes de iniciar o procedimento, deverão submeter-se a um diagnóstico sobre a sua situação económica e financeira. Passa a exigir-se que, para recorrerem ao SIREVE, as empresas obtenham, nos últimos três exercícios financeiros, uma avaliação global positiva quanto aos seguintes indicadores: (i) Indicador 1: autonomia financeira, medida pela relação entre o valor dos capitais próprios e o valor do ativo líquido total; (ii) Indicador 2: relação entre os resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, e o valor dos juros e gastos similares; (iii) Indicador 3: relação entre a dívida financeira e os resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos.

Por forma a suprir as dificuldades financeiras das empresas no decurso do SIREVE, é criada a figura dos "garantes da empresa", ou seja, pessoas singulares ou coletivas que prestaram garantias pessoais ou reais, destinadas a assegurar o cumprimento das obrigações da empresa.

As garantias convencionadas entre o devedor e os seus credores durante o processo mantêm-se mesmo que, findo o processo, venha a ser declarada, no prazo de dois anos, a insolvência do devedor. Os credores que, no decurso do processo, financiem a actividade do devedor disponibilizando-lhe capital para a sua revitalização, gozam, em caso de insolvência, de um privilégio creditório mobiliário geral, graduado antes do privilégio creditório mobiliário geral concedido aos trabalhadores.

No que concerne à aprovação do plano de recuperação extrajudicial, no âmbito do SIREVE e do PER, considera-se que este é aprovado quando: (i) sendo votado por credores, cujos créditos representem, pelo menos, um terço do total das dívidas da empresa, recolha o voto favorável de mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos e mais de metade dos votos emitidos corresponda a créditos não subordinados; ou (ii) recolha o voto favorável de credores cujos créditos representem mais de metade da totalidade das dívidas apuradas da empresa, e mais de metade destes votos corresponda a créditos não subordinados.

O Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, entra em vigor no dia 2 de março de 2015.

O Governo, através do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro, alterou o regime de tributação dos organismos de investimento colectivo (OIC) substituindo a tributação "à entrada" por uma tributação "à saída", desta forma aumentando a competitividade destas entidades.
Para compensar a perda de receita, os OIC passarão a estar sujeitos a imposto do selo sobre o seu valor líquido global.

2015-01-14

As redes sociais ainda são vistas por cá com alguma desconfiança. A maior parte das abordagens tendem a ser conservadoras e demasiado cautelosas. Mas quando vemos o que fazem grande parte das sociedades de advogados por esse mundo fora, não duvidamos que os advogados e as redes sociais estão numa relação. Séria e duradoura.

O Banco Central Europeu aprovou o Asset-Backed Securities Purchase Programme, programa através do qual irá comprar instrumentos de dívida titularizados.

Este programa, em conjunto com o programa de compra de obrigações hipotecárias e as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas, tem como objectivos melhorar a transmissão da política monetária e facilitar a disponibilização de crédito à economia da área do euro.

A partir de 01 de Fevereiro de 2015, o Instituto de Seguros de Portugal passará a designar-se Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), deixando de estar sujeito à superintendência ou tutela governamental.

O Decreto-lei n.º 1/2015, de 6 de Janeiro, que aprovou estas alterações, estabelece ainda que os resultados líquidos da ASF, que podem transitar para o ano seguinte, serão utilizados, entre outras aplicações, na constituição de reservas para riscos de actividade ou para riscos de insuficiência de receitas.

O Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, não contém alterações relevantes face à proposta apresentada pelo Governo, excepto ao nível do sector do arrendamento, com a alteração das obrigações dos senhorios que carece ainda de regulamentação.

Deste modo, e tal como previsto na proposta do Governo, no ano de 2015 a sobretaxa de 3,5% do IRS manter-se-á, com a possibilidade de devolução total ou parcial em 2016 em função do nível das receitas de IRS e IVA, e verificar-se-á uma redução da taxa geral de IRC de 23% para 21%.

2015-01-05

A Macedo Vitorino & Associados aborda os sistemas de incentivos ao investimento na newsletter da Microsoft deste mês.

Na sequência da actual conjuntura desfavorável ao investimento, é alargado o prazo de duração de projectos no âmbito do sistema de incentivos de apoio local a microempresas.

Por outro lado, é possível a extensão do prazo de reembolso e flexibilização das condições de amortização dos projectos submetidos e aprovados pelo sistema de incentivos à inovação.

Saiba mais na newsletter da Microsoft aqui.

A Portaria n.º 275/2014 aprovou os critérios e procedimentos de controlo a adoptar na transmissão de benefícios fiscais no âmbito de operações de cisão ou de entrada de activos sujeitas ao regime especial de neutralidade fiscal.

Entre outros elementos, o requerimento da transmissão deverá incluir a descrição e justificação dos critérios de repartição dos benefícios fiscais entre as sociedades envolvidas.

Aproximando-se o final da vigência do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), procederam-se a alterações a alguns programas em execução.
Entre outras alterações, alargou-se o prazo de duração de projectos do SIALM, permitiu-se a extensão do prazo de reembolso do SI Inovação e, com a aprovação do regulamento de gestão dos reembolsos dos sistemas de incentivo do QREN, permitiu-se a negociação das condições de reembolso.
Estas alterações foram introduzidas pelas Portarias n.º 261/2014, 262/2014, e 263/2014, todas de 16 de Dezembro.