A Plataforma RGPC do MENAC encontra-se em funcionamento desde o dia 25 de novembro de 2024. A Plataforma RGPC está acessível através do link: https://entidade.mec-anticorrupcao.pt. No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Proteção da Corrupção (“RGPC”), a autoridade de controlo – o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) – disponibiliza a todas as entidades abrangidas (isto é, com 50 ou mais trabalhadores) uma plataforma para a apresentação dos documentos relativos aos instrumentos do Programa de Cumprimento Normativo (“PCN”) previstos no RGPC. De entre esses instrumentos, devem ser submetidos pela Plataforma RGPC, o Código de Conduta e respetivos relatórios por infração, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”) e respetivos relatórios de avaliação – relatório intercalar e relatório anual –, bem como os requerimentos com eles relacionados, incluindo a informação a submeter mensalmente pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo (“RCN”) sobre as regularidades ou irregularidades detetadas no cumprimento do PCN, nos termos da Recomendação n.º 7/2024, de 28 de maio. Para que as entidades abrangidas comecem a usar esta ferramenta, deve ser feito um registo na Plataforma RGPC e proceder-se ao preenchimento dos formulários nele exigidos. Para as entidades públicas abrangidas existe um pré-registo automático de acesso à Plataforma RGPC que lhes será remetido para o email que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (“DGAEP”). Quanto às entidades privadas abrangidas, estas devem solicitar o acesso à Plataforma RGPC através de pedido feito via email para o endereço registo@mec-anticorrupcao.pt. As entidades, públicas e privadas, que já tenham remetido, por correio ou email, ao MENAC a documentação a que estão obrigadas, não ficam ainda assim dispensadas de proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento na Plataforma RGPC. De acordo com a última Recomendação do MENAC (Recomendação n.º 9/2024, de 21 de novembro), as versões a enviar dos relatórios de avaliação intercalar e dos relatórios de avaliação anual do PPR terão de estar assinadas pelo dirigente da entidade, ou pelo RCN. O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao PCN devem ser realizados até ao dia 31 de dezembro de 2024. O não cumprimento poderá resultar na aplicação de coimas, que podem ir dos € 2.000 a € 44.891,81, tratando-se de pessoas coletivas. Para saber mais sobre o Programa de Cumprimento, aceda aqui. |