O Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”) confirmou, em acórdão de 25 de junho de 2025, que uma reestruturação interna da empresa pode, por si só, justificar o despedimento por extinção do posto de trabalho ou o despedimento coletivo, mesmo que o mesmo não implique a superação de desequilíbrios económico-financeiros.
O caso teve origem no despedimento de uma trabalhadora em 2021, ao abrigo do regime de extinção do posto de trabalho. O empregador alegou dificuldades financeiras resultantes da pandemia de COVID-19, designadamente a redução de receitas e o aumento de despesas. Essa situação levou a empresa a implementar uma reestruturação interna com o objetivo de recuperar o equilíbrio económico-financeiro.
A decisão do despedimento foi confirmada pelo tribunal de primeira instância e pelo Tribunal da Relação. No recurso para o STJ, a trabalhadora alegou que os motivos apresentados não eram verdadeiros ou adequados e que a decisão tinha como alvo a sua pessoa e não o posto de trabalho em si.
No acórdão, o STJ afirma que a reorganização da estrutura interna da empresa, quando assente em critérios de gestão, é suficiente para justificar o despedimento. Sublinhou ainda que não compete aos tribunais avaliar a bondade da decisão do ponto de vista da gestão empresarial, mas apenas verificar se:
- Os motivos apresentados são verdadeiros e consistentes;
- Existe um nexo direto entre esses motivos e o despedimento; e
- Foram cumpridos os procedimentos legais exigidos.
Assim, o tribunal esclarece que uma reestruturação interna (mesmo assente em fatores conjunturais e não estruturais) pode servir de fundamento legítimo para despedimento, desde que cumpridos os requisitos legais. Como refere o acórdão “o Tribunal deve respeitar os critérios de gestão da empresa, na medida em que sejam razoáveis e consequentes. Não compete ao Tribunal apreciar se o despedimento era a única medida possível ou se se revelou eficaz para o fim pretendido”.
O entendimento do STJ reforça que, perante uma reestruturação devidamente fundamentada e realizada nos termos da lei, o papel dos tribunais resume-se ao controlo da legalidade e da efetividade dos motivos alegados, sem entrar no mérito da decisão de gestão. Esta orientação oferece maior clareza sobre os limites da intervenção judicial e orienta tanto empregadores como trabalhadores quanto às exigências formais e materiais do despedimento por extinção de posto de trabalho ou coletivo.
Fica assim mais clara a delimitação entre a autonomia de gestão das empresas e o controlo jurisdicional, elemento essencial para a estabilidade das relações laborais.