2025-01-17

No dia 9 de janeiro, o Governo aprovou o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER), com o objetivo de identificar as áreas adequadas à instalação de parques eólicos offshore no espaço marítimo nacional. Este plano inclui, ainda, uma avaliação do potencial impacto destas infraestruturas no meio marinho, procurando garantir que possam coexistir de forma equilibrada, protegendo a biodiversidade, a pesca comercial e o transporte marítimo.

Este plano está inserido no contexto do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), que estabelece metas para descarbonizar a economia e promover as energias renováveis, com o objetivo de alcançar 47% de energias renováveis no consumo final bruto de energia até 2030. Inicialmente, o Governo estabeleceu a meta de atingir 10 GW de capacidade eólica offshore até 2030. No entanto, após a revisão do PNEC 2030, essa meta foi ajustada para 2 GW até o final da década.

A versão do PAER submetida a consulta pública em 2023 identifica seis potenciais áreas para a instalação e desenvolvimento de parques eólicos offshore: Viana do Castelo Norte e Sul, Leixões, Figueira da Foz, Ericeira e Sines.

O leilão de energia eólica offshore, inicialmente previsto para 2023, foi adiado devido à complexidade técnica e à não aprovação das áreas para a instalação dos parques eólicos. Com a recente aprovação do PAER, o primeiro leilão está agora previsto para 2025, com o objetivo de instalar 2 GW de capacidade até 2030. A UE, estabeleceu a meta de aumentar a energia eólica offshore de 3% para 25% do consumo de eletricidade até 2050, objetivo que Portugal começa a integrar, sendo que, atualmente, dispõe apenas de 25 MW instalados ao largo de Viana do Castelo.

A aprovação do PAER permite avançar com a implementação da energia eólica offshore em Portugal uma vez que atualizará e passará automaticamente a integrar o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), que define as áreas para as diferentes atividades do espaço marítimo nacional. De acordo com as últimas declarações da Ministra do Ambiente, o leilão de energia eólica offshore vai avançar em duas fases:

  • Primeira fase: Será atribuído um título de utilização privativa do espaço marítimo (seabed rights) por um determinado período de tempo para a realização de estudos e caracterização da área pelos promotores, mediante o pagamento de uma garantia;
  • Segunda fase: Realização de um leilão para os contratos por diferenças (CfD), sendo leiloado um preço de referência para a compra da energia produzida. Neste modelo, quando o preço do mercado está abaixo do preço de referência, o Estado paga a diferença ao produtor de energia. Quando o preço de mercado está acima do preço de referência, o produtor devolve a diferença.

A escolha de um leilão em duas fases justifica-se pela maturidade limitada da tecnologia eólica offshore flutuante, que ainda não está suficientemente desenvolvida. O tempo adicional para estudar as áreas permitirá prever melhor o retorno financeiro do projeto, sendo fundamental para garantir financiamento. Por sua vez, o leilão em uma única fase aceleraria o processo, mas acarretaria maior risco, como o de inflacionar os preços ou de resultar em leilões sem participantes, caso os CfD não compensassem o risco.

De acordo com as estimativas da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) a instalação de 2 GW de capacidade eólica até 2030 representa um investimento estimado de cerca de 9 mil milhões de euros, estimando-se que injete até 1,7 mil milhões de euros no Produto Interno Bruto (PIB) e crie entre 5.000 a 13.561 novos postos de trabalho.

Sobre o processo de licenciamento individual do espaço marítimo, pode consultar o nosso Licenciamento Offshore em Portugal.

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