O Governo colocou em consulta pública a Estratégia Nacional de Armazenamento de Energia (“ENAE”), que define as metas de capacidade de armazenamento de eletricidade até 2040 e identifica as medidas necessárias à sua concretização.
A ENAE é composta por um Plano de Ação, que fixa as metas e as medidas, e por um Estudo Técnico de suporte, elaborado pelo INESC TEC, pelo INESC-ID e pelo IN+.
As metas são de 6,9 GW de capacidade instalada em 2030 e de 9,76 GW em 2040, repartidos entre bombagem hídrica e baterias, o que corresponde a cerca do dobro da capacidade atual.
A consulta pública decorre até 16 de setembro de 2026, no Portal PARTICIPA, sob a forma de comentários ao Plano de Ação e ao Estudo Técnico.
1. Enquadramento
A ENAE integra o conjunto de iniciativas para o setor elétrico lançadas pelo Governo em junho de 2026, no qual se incluem o Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, que procedeu à sexta alteração ao regime do Sistema Elétrico Nacional, e a abertura das consultas públicas dos dois procedimentos concorrenciais para atribuição de reserva de capacidade de injeção destinada a armazenamento, com 750 MVA para armazenamento autónomo e 300 MVA para centros eletroprodutores renováveis com armazenamento colocalizado.
O Decreto-Lei n.º 130/2026 alterou o regime de controlo prévio e de acesso à rede, e os procedimentos concorrenciais destinam-se a atribuir títulos de reserva de capacidade de injeção. Contudo, nem esse diploma nem os referidos procedimentos estabelecem metas de capacidade de armazenamento ou identificam as alterações regulatórias necessárias à sua concretização. É precisamente neste plano que intervém a ENAE.
Atualmente, a capacidade de armazenamento instalada em Portugal assenta quase exclusivamente na bombagem hídrica, sendo ainda residual a capacidade de armazenamento em baterias em exploração. O cumprimento das metas de incorporação de energias renováveis previstas no PNEC 2030, a par da necessidade de assegurar a segurança de abastecimento, exige um reforço significativo da capacidade de flexibilidade do sistema. A ENAE procura quantificar essa necessidade e estabelecer uma trajetória para o seu desenvolvimento até 2040.
2. Natureza e alcance da Estratégia
A ENAE fixa metas de capacidade, identifica as principais barreiras técnicas e regulatórias ao investimento e enuncia as medidas que o Governo pretende adotar, indicando o respetivo horizonte temporal. Funciona, assim, como instrumento de orientação para a DGEG e a ERSE e como sinal ao mercado sobre a evolução esperada do quadro regulatório.
A ENAE não cria nem altera regras, não estabelece mecanismos de apoio e não atribui capacidade de rede. A maioria das medidas está prevista para o período 2026-2030, sem calendário mais detalhado, e várias consistem apenas na avaliação ou no estudo de possíveis soluções. O seu impacto dependerá, por isso, dos diplomas e regulamentos que venham a ser aprovados.
3. Metas de capacidade
A ENAE fixa as seguintes metas de capacidade:
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Hoje (2026) |
Meta 2030 |
Meta 2040 |
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Bombagem hídrica |
3,526 GW |
3,9 GW |
5,26 GW |
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Baterias |
1,06 GW (em desenvolvimento) |
3 GW |
4,5 GW |
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Total |
— |
6,9 GW |
9,76 GW |
Na bombagem, os 3,526 GW correspondem a capacidade em exploração. Nas baterias, o valor de 1,06 GW é quase todo capacidade em desenvolvimento, estando em exploração apenas cerca de 5 MW. As duas tecnologias desempenham funções distintas. As baterias respondem à necessidade de potência em períodos críticos de curta duração, enquanto a bombagem permite deslocar maiores volumes de energia por períodos mais longos.
A par do armazenamento de grande escala, a ENAE prevê medidas de promoção do armazenamento distribuído e da flexibilidade do consumo, esta última associada à produção de hidrogénio, ao carregamento de veículos elétricos e às bombas de calor.
4. Medidas previstas
O Plano de Ação organiza-se em quatro eixos. O quadro seguinte sintetiza as principais medidas previstas em cada um:
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Eixo |
Medidas previstas |
Horizonte |
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Valorização económica e serviços de sistema |
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2026-2030 |
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Enquadramento regulatório |
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2026-2030 |
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Simplificação da ligação à rede |
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2026-2030 |
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Inovação tecnológica |
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2026-2040 |
5. Comentários
A ENAE identifica com acerto os principais obstáculos ao desenvolvimento do armazenamento. Julgamos, no entanto, que em três domínios, correspondentes às dificuldades mais frequentemente sentidas pelos promotores, a ENAE poderia ter avançado com medidas mais concretas.
- Libertação de capacidade de injeção: O acesso geral à RESP está suspenso desde 2020 e a capacidade disponível nos pontos de ligação é escassa. A resposta da ENAE consiste, no essencial, em redistribuir a capacidade já atribuída, retirando-a aos projetos que não estão a ser executados. A medida é útil, mas de alcance limitado, porque a capacidade assim recuperada é finita e não acompanha a trajetória de crescimento fixada para 2030 e 2040. A ENAE não contempla medidas relativas ao reforço das redes de transporte e distribuição nem à sua articulação com o planeamento do investimento em infraestrutura, de que depende a criação de nova capacidade. Uma estratégia com esta ambição beneficiaria da definição de medidas quanto à criação de capacidade, e não apenas quanto à gestão da existente.
- Valorização económica e serviços de sistema: Os concursos em curso não preveem tarifa garantida, prémio ou contrato por diferenças, pelo que a receita resulta do mercado, dos contratos bilaterais e dos serviços de sistema. A ENAE aponta o mecanismo de capacidade como instrumento destinado a complementar essa receita, mas não define o respetivo desenho, cuja concretização depende ainda da fixação dos fatores de correção aplicáveis a cada tecnologia e da notificação à Comissão Europeia em sede de auxílios de Estado. Quanto aos novos serviços de sistema, prevê apenas projetos-piloto até 2030, remetendo a criação dos respetivos mercados para o período de 2030-2040. Daqui resulta que, durante o período de arranque dos projetos, a remuneração continuará a depender exclusivamente do mercado.
Licenciamento e avaliação ambiental. A simplificação prevista assenta no encaminhamento dos projetos para as zonas de aceleração de energias renováveis, onde a avaliação ambiental é feita a montante, por avaliação ambiental estratégica. A ENAE não aborda, porém, os limiares de sujeição a avaliação de impacte ambiental. O armazenamento fica sujeito a avaliação ambiental a partir de 50 MW e 200 MWh, ou de 20 MW e 80 MWh. O limiar de potência é, assim, o mesmo que vigora para as centrais solares, apesar de uma instalação de armazenamento de potência equivalente ocupar uma fração da área e ter impactes territoriais menores. A revisão destes limiares, tendo em conta as características próprias destas instalações, teria efeito direto nos prazos de licenciamento e, em nosso entender, justificaria uma medida própria no Plano de Ação