2023-11-09

De acordo com o Aviso n.º 20980-A/2023 publicado em 30 de outubro de 2023 pelo Instituto Nacional de Estatística, o coeficiente de atualização anual de rendas nos diversos tipos de arrendamento para 2024 será de 1,0694.

A aplicação deste coeficiente traduzir-se-á num aumento de 6,94%, o qual corresponde à variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses.

A atualização tem efeitos a partir do dia 1 janeiro de 2024 e aplicar-se-á aos contratos celebrados há, pelo menos, 1 ano, com exceção dos contratos de arrendamento para fins habitacionais anteriores a 1990.

O senhorio deverá comunicar ao arrendatário, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante.

Neste âmbito, importa recordar que, de acordo com a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, os novos contratos de arrendamento para fins habitacionais celebrados após 7 de outubro de 2023 de imóveis que tenham estado arrendados ao abrigo de contratos celebrados nos 5 anos anteriores não poderão prever uma renda inicial que exceda a última renda praticada sobre o mesmo imóvel acrescida de 2%.

pesquisa