2024-10-16

O Governo assinou com os parceiros sociais o novo Acordo de Concertação Social para 2025/2028.

As principais notas a reter desse Acordo são as seguintes:

(A) Remuneração mínima mensal garantida (RMMG)

A RMMG evoluirá da seguinte forma:

(i) 2025: €870,00;

(ii) 2026: €920,00;

(iii) 2027: €970,00; e

(iv) 2028: €1020,00.

(B) Valorização do salário médio

O salário médio dos trabalhadores evoluirá da seguinte forma:

(v) 2024: €1580,00

(vi) 2025: €1655,00

(vii) 2026: €1731,00

(viii) 2027: €1809,00

(ix) 2028: €1890,00

 O acordo prevê ainda que os empregadores beneficiem de uma majoração de 50% dos encargos (montantes suportados pelo empregador a título de remuneração base e contribuições para a segurança social) correspondentes ao aumento salarial em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) desde que cumpram as seguintes condições: (i) efetuem um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base mensal anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual da empresa no final do ano anterior; (ii) garantam um aumento global mínimo de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa tendo por referência o ano anterior e (iii) sejam abrangidos por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) elaborado ou revisto há menos de três anos.

Ainda assim é definido um montante máximo de encargos majoráveis por trabalhador, o qual corresponde a cinco vezes a RMMG, sem considerar, para efeitos da majoração os encargos resultantes da atualização da RMMG.

(C) Prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros, gratificações de balanço, pagos voluntariamente e sem regularidade

Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros, gratificações de balanço, pagos voluntariamente e sem regularidade ficam isentos de taxa social única (TSU) e IRS desde que o seu montante seja igual ou inferior a 6%. No entanto, apenas se aplica o referido regime desde que o empregador: (i) efetue um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base mensal anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual da empresa no final do ano anterior; (ii) garanta um aumento global mínimo de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa tendo por referência o ano anterior e (iii) seja abrangido por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) elaborado ou revisto há menos de três anos.

(D) Outras medidas

O Acordo prevê ainda:

(i) Redução em 50% da taxa de retenção autónoma de IRS sobre o trabalho suplementar;

(ii) Enquadramento do subsídio de refeição quando pago em vale de refeição como rendimento do trabalho dependente na parte em que exceda o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 70%.

 

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