pesquisa
2025-02-05
Por Despacho, o Governo estabeleceu as orientações sobre a política salarial para os trabalhadores do setor empresarial do Estado em 2025, que são as seguintes:
- As empresas do setor empresarial do Estado podem aumentar a massa salarial global até 4,7% de forma anualizada, face a 2024;
- O aumento da massa salarial global tem em conta todos os efeitos e componentes remuneratórias, incluindo, designadamente as atualizações salariais, progressões e promoções; no entanto, o aumento da massa salarial global não inclui eventuais efeitos de volume, decorrentes de aumentos líquidos do número de trabalhadores, que carecem de autorização, caso a caso, em sede de Plano de Atividades e Orçamento;
- O aumento da massa salarial global pode ser aferido dentro do mesmo grupo de empresas ou de um conjunto de empresas pertencentes ao mesmo setor de atividade económica que partilhem a mesma estrutura remuneratória/grelha salarial, prevista em IRCT ou noutro instrumento devidamente aprovado.
- O aumento salarial por trabalhador deve ter por referência:
- Uma atualização de €56,58 dos trabalhadores que auferem uma remuneração até €2631,62;
- Uma atualização em 2,15% da remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a €2631,63.
- A forma de concretização deve ser definida, em cada empresa ou grupo empresarial, através da contratação coletiva, quando exista, sem prejuízo das situações em que os IRCT ou outro instrumento legal em vigor assegure essa concretização.
pesquisa