Atualmente, a transparência salarial deixou de ser uma preocupação “menor” para se tornar um dos temas centrais do Direito Laboral. Impulsionada por novas exigências regulatórias da União Europeia e pela crescente pressão social pela igualdade remuneratória, esta mudança representa muito mais do que uma obrigação legal: trata-se de uma verdadeira transformação na cultura das empresas e no mercado de trabalho.

Nos últimos anos, o debate sobre desigualdade salarial ganhou uma dimensão sem precedentes. Questões relacionadas com diferenças remuneratórias injustificadas, sobretudo entre homens e mulheres, e com o conceito de trabalho de “valor igual” passaram a ocupar um lugar de destaque. A aprovação da Diretiva Europeia da Transparência Salarial (Diretiva Europeia de Transparência Salarial (UE) 2023/970”) veio consolidar esta mudança de paradigma, impondo às empresas, a partir de 7 de junho de 2026, deveres acrescidos de informação e mecanismos concretos de controlo remuneratório entre géneros.

A nova legislação europeia pretende garantir que os trabalhadores tenham acesso a critérios claros e objetivos relativamente às remunerações praticadas. Entre as principais medidas encontram-se a obrigação de divulgação de intervalos salariais nos processos de recrutamento e o direito dos trabalhadores a obter informação sobre níveis salariais médios por categoria profissional.

A nova Diretiva procura, nomeadamente, combater desigualdades estruturais muitas vezes invisíveis dentro das organizações. Historicamente, a opacidade salarial permitiu perpetuar diferenças remuneratórias difíceis de identificar e ainda mais difíceis de contestar.

Contudo, a implementação da transparência salarial levanta desafios significativos para as empresas. Muitas organizações terão de rever profundamente, nomeadamente, as suas políticas internas, mecanismos de progressão remuneratória, processos de recrutamento. Pode, inclusivamente, ser necessário realizar “auditorias internas” para identificar disparidades injustificadas e garantir coerência entre funções equivalentes.

Além do impacto jurídico, existe igualmente uma dimensão reputacional relevante. Empresas que adotem práticas transparentes tendem a reforçar a confiança dos trabalhadores, melhorar a atração e retenção de talento e fortalecer a sua imagem institucional perante investidores, clientes e parceiros.

Neste contexto, julga-se as empresas deverão preparar-se para evitar um aumento da litigância judicial relacionada com discriminação remuneratória.

Estamos, assim, perante uma mudança estrutural na forma como o trabalho é valorizado e remunerado. A nova era da transparência salarial não representa apenas uma exigência de compliance, mas antes uma obrigação de revisão dos modelos tradicionais aplicados por cada empresa.

Em Portugal as empresas devem preparar-se para a partir de 7 de junho aplicarem a Diretiva, considerando o seu prazo de transposição até essa data, pelo que o trabalho preparatório é premente.

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