A Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), criada pelo Decreto-Lei n.º 155/2014, de 21 de Outubro, tem como missão colmatar as falhas de mercado no financiamento das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) de cariz não financeiro consideradas viáveis.
Para este efeito, a IFD assumirá a gestão e administração de fundos de investimento, de outros patrimónios ou de instrumentos de natureza análoga, todos suportados por fundos públicos de apoio à economia e realizará operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos.

A proposta de Orçamento de Estado para 2015 mantém a elevada carga fiscal de 2014 e, em certos casos, verifica-se mesmo um agravamento (e.g. IECs e IMI).
A excepção à regra verifica-se ao nível do IRC, com a descida da taxa geral de 23% para 21%.

2014-10-21

O Decreto-Lei n.º 154/2014 prevê uma medida excepcional de apoio ao emprego com o objectivo de compensar parcialmente as empresas pelo aumento do salário mínimo nacional. Esta medida consiste na redução de 0,75% taxa contributiva para a Segurança Social a cargo do empregador.

Não é necessária, em regra, licença para a actividade de produção eléctrica quando o fim é o autoconsumo ou quando realizada por pequenos produtores.
O novo regime jurídico permite às Unidades de Produção para Autoconsumo vender o excedente de energia eléctrica produzido mas não consumido à rede eléctrica de serviço público.
A energia eléctrica produzida através de Unidades de Pequena Produção pode ser vendida na totalidade, segundo um modelo de licitação.
O Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de Outubro, entra em vigor no dia 18 de Janeiro de 2015.

2014-09-25

A Associação de Defesa dos Clientes Bancários (ABESD) solicitiou à Macedo Vitorino um parecer jurídico que foi apresentado pela associação.
Para ficar a saber mais sobre esta notícia, consulte a lista dos vários meios de comunicação.

Expresso
Diário Económico
Dinheiro Vivo
Jornal de Negócios
Notícias ao Minuto
RTP
TVI24
Porto Canal

2014-09-15

Já estão em vigor as novas reduções remuneratórias dos funcionários públicos que aufiram uma remuneração ilíquida superior a €1.500,00. Estas reduções, que variam entre os 3,5% aos 10%, serão aplicáveis até ao final de 2015, mas prevê-se a sua reversão em 20% já a partir de 1 de Janeiro de 2015.

A Lei 75/2014 de 12 de Setembro procede ainda à integração de todos os cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores não revistos, na tabela remuneratória única da Administração Pública.

2014-09-12
Susana Vieira

Com a mais recente alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, operada pelo Decreto-lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, os procedimentos administrativos de controlo das operações urbanísticas passam a decorrer em plataforma electrónica.

As alterações entram em vigor no dia 9 de Janeiro de 2015 e incluem, entre outras, a modificação do procedimento de comunicação prévia e a definição dos termos da responsabilidade civil dos intervenientes nas operações urbanísticas.

2014-09-10
Susana Vieira

Com a entrada em vigor, no próximo dia 2 de Outubro, da Lei n.º 72/2014, de 2 de Setembro, a qual aprova um conjunto de alterações à Lei dos Baldios, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Regulamento de Custas Processuais, os terrenos baldios, possuídos e geridos por comunidades locais, passam a estar sujeitos a inscrição matricial obrigatória. Para além da cessão de exploração, já permitida, os baldios passam a poder ser arrendados e disponibilizados na bolsa de terras, prevendo-se a sua extinção se não forem usados, fruídos ou administrados por período igual ou superior a 15 anos.

Os baldios poderão beneficiar de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, prevendo-se também uma isenção de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas quanto aos rendimentos gerados pelos baldios - por exemplo, rendas - desde que sejam afectos a determinadas finalidades. Os rendimentos dos baldios directamente distribuídos aos compartes são considerados como rendimentos de capitais e sujeitos, no âmbito de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a retenção na fonte à taxa de 28%. Por passarem a ser considerados como patrimónios autónomos para efeitos judiciários e tributários, os baldios poderão ser responsabilizados em processos de contra-ordenação. Em litígios que tenham por objecto terrenos baldios, haverá isenção de custas processuais, salvo se o pedido for manifestamente improcedente.

2014-09-01

As alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela Lei n.º 55/2014, de 25 de Agosto e que entram hoje em vigor, reduzem o prazo de caducidade das convenções colectivas de trabalho de 5 para 3 anos e o prazo de sobrevigência de 18 para 12 meses. As convenções podem agora ser suspensas em situações de crise empresarial, se tal se revelar indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

2014-09-01

A nova organização dos tribunais judiciais entra hoje em funcionamento. Esta reforma consiste, essencialmente, numa nova divisão do território para efeitos judiciais e na criação de um maior número de tribunais especializados. A atual organização dos tribunais administrativos e fiscais não é alterada.

Com a entrada em vigor no dia de hoje do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, deixam de existir 231 comarcas e passam a existir apenas 23, que correspondem aos distritos de Portugal Continental e a cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A única exceção são os distritos de Lisboa e do Porto que passam a ter três e duas comarcas, respetivamente. São ainda encerrados 20 tribunais que tinham menos de 250 processos por ano.