2018-11-20

A legislação laboral portuguesa baseia-se no Código do Trabalho de 2009 que regulamenta a formação do contrato de trabalho, o seu conteúdo e formas de cessação, bem como a contratação coletiva e a greve.

O atual Direito Laboral traduz um justo equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores, a gestão empresarial e as exigências de flexibilidade da economia moderna.

De acordo com o relatório do Fórum Económico Mundial de 2016/2017, a legislação laboral do nosso país é atualmente, em alguns domínios, menos rígida do que de outros países da União Europeia, como a Alemanha ou a França.

A reforma do direito laboral operada em 2009, em conjunto com as mudanças introduzidas após 2011, contribuíram para a redução da rigidez destas normas.

Atualmente, a legislação combina a proteção do trabalhador, nomeadamente através dos regimes dos direitos de personalidade, igualdade e não discriminação e diversas garantias quanto à remuneração e à estabilidade no emprego, com mecanismos que garantem uma efetiva agilidade na gestão empresarial, como sejam a polivalência funcional, a mobilidade geográfica ou a organização flexível do tempo de trabalho, através da adaptabilidade, do banco de horas e do horário concentrado.

Por outro lado, existem diversos regimes especiais de contrato de trabalho que facilitam a gestão empresarial e a adaptação das empresas às necessidades do mercado. É o que sucede, nomeadamente, com o contrato de trabalho a termo, o contrato de muito curta duração, o trabalho temporário, o trabalho intermitente, o trabalho a tempo parcial, o trabalho em comissão de serviço e o teletrabalho.

Após 2011, foram também simplificados os procedimentos de cessação do contrato de trabalho em caso de justa causa objetiva, foi diminuído o valor das compensações por cessação do contrato e reduzidos os complementos salariais relacionados com o trabalho suplementar, o trabalho noturno e a isenção de horário de trabalho.

De acordo com os dados fornecidos pelo relatório do WEF, todas estas mudanças colocaram o nosso país 0,3 pontos atrás da média da União Europeia.

No mesmo sentido, de acordo com o Índice de Rigidez Laboral da OCDE, Portugal situa-se na média europeia, tendo até uma legislação mais flexível do que a de outros países europeus ao nível do trabalho temporário e do despedimento coletivo.

pesquisa