A Comissão Europeia (“CE”) aprovou a aquisição da totalidade da Naturgas Energía Grupo, S.A. (“Naturgas”) pela Hidroeléctrica Del Cantábrico, S.A. (“HC”), sociedade espanhola detida em 96,86% pela EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”).
A Naturgas desenvolve actividades comerciais nas áreas da transmissão e distribuição de gás e fornecimento de gás e electricidade em Espanha, estando presente em nove Comunidades Autónomas (Astúrias, Cantábria, Catalunha, Castilla y León, Estremadura, Madrid, Múrcia, Navarra e País Basco), contando com uma rede de distribuição com 8.736 km e um mercado com mais de 822 mil clientes.
A HC desenvolve actividades comerciais nas áreas de geração, transmissão, distribuição e fornecimento de electricidade e energia renovável em Espanha.
Em 2003, quando se iniciou o processo de privatização da Naturgas, a EDP, através da HC, adquiriu uma posição de controlo na Naturgas e celebrou com a Ente Vasco de La Energia (“EVE”) um acordo parassocial, que incluía a opção de venda, por parte da EVE, das restantes participações sociais à HC.
No dia 28 de Julho de 2010 foi assinado entre a HC e a EVE, o acordo de venda da restante fatia do capital social, que se realizará da seguinte forma:
(a) Compra de 29,43%, pela HC à EVE, distribuída por três tranches: a primeira de 9,43%, a realizar quando forem obtidas as autorizações necessárias para a aquisição e outras duas de 10% cada, a realizar no primeiro semestre dos anos de 2012 e 2013; e
(b) Possibilidade de compra dos restantes 5% da EVE na Naturgas entre 1 de Junho de 2016 e 1 de Junho de 2018.
O acordo celebrado foi notificado à CE, no dia 15 de Outubro de 2010, tendo a CE, ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento das Concentrações (Regulamento (UE) n.º 4064/89), iniciado um processo simplificado de avaliação da conformidade da aquisição das restantes participações sociais com o mercado único.
A decisão final da CE foi adoptada no dia 17 de Novembro de 2010, tendo a CE decidido que a aquisição em causa não suscita dúvidas sérias da sua compatibilidade com o mercado comum (artigo 6.º, alínea b), do Regulamento das Concentrações).
A CE deu, assim, luz verde ao acordo para a aquisição da totalidade do capital social da Naturgas pela HC.
O negócio que agora se concretiza tem o valor de 617 milhões de euros (excluindo a compra dos 5% das participações da EVE) e alarga o investimento da EDP no mercado ibérico do gás e da electricidade.
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