2018-07-18
Susana Vieira

Está em vigor desde ontem, 17 de julho de 2018, o regime de proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e habitem no imóvel arrendado há mais de 15 anos.

De acordo com a Lei n.º 30/2018, este regime aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, a 17 de julho de 2018, resida há mais de 15 anos no local arrendado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou com um grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.

Entre 17 de julho de 2018 e 31 de março de 2019, os senhorios destes arrendatários apenas podem opor-se à renovação ou denunciar os respetivos contratos de arrendamento em caso de necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em primeiro grau.

Os senhorios destes arrendatários deixam, assim, de poder opor-se à renovação de contratos com prazo certo e de denunciar contratos de duração indeterminada com fundamento em demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado ou em comunicação efetuada com a antecedência mínima de dois anos.

Ficam igualmente suspensas as comunicações de oposição à renovação ou de denúncia com fundamento nas situações referidas no parágrafo anterior já efetuadas pelos senhorios e cujos efeitos devam produzir-se após 17 de julho de 2018.

Quanto aos procedimentos especiais de despejo e às ações judiciais de despejo promovidos pelo senhorio com os mesmos fundamentos, o juiz competente deverá determinar a respetiva suspensão.

As regras anteriores não se aplicam a situações (i) em que tenha existido o pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato que envolva o pagamento dessa indemnização, exceto se o arrendatário comunicar ao senhorio até 31 de março de 2019 que renuncia a essa indemnização e restitua as quantias recebidas e (ii) que tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado.

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