O Decreto-Regulamentar n.º 9/2018, regulamenta a Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto) para  diminuir o número de burocracias na atribuição de vistos de residência para o território português com o objetivo de incentivar empreendedores, docentes universitários, investigadores e estagiários estrangeiros a obter vistos para residir em Portugal.

Por exemplo, os requerentes de visto de residência para imigrantes empreendedores, atividades docentes e atividades altamente qualificadas ou culturais encontram-se agora dispensados de se apresentar para entrevista pessoal na secção consular ou na embaixada aquando da apresentação do seu pedido de visto.

Este diploma facilita também a atribuição de autorizações de residência a cidadãos de países com língua oficial portuguesa que se inscrevam em instituições de ensino superior em Portugal, que ficam dispensados de diversas burocracias, como a apresentação de prova de meios de subsistência e a apresentação para entrevista pessoal no consulado.

Regulamentam-se ainda as atribuições de novos tipos de vistos:

  • Vistos de curta duração para trabalho sazonal;
  • Vistos de estada temporária para exercício de uma atividade profissional independente de carácter temporário;
  • Vistos de estada temporária para trabalho sazonal superior a 90 dias; e
  • Vistos de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.

Por último, os pedidos de concessão e renovação de vistos passam a poder ser apresentados em qualquer direção ou delegação regional do SEF e diversas etapas dos procedimentos de atribuição e renovação poderão ser agora tramitadas por via eletrónica.

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