O Governo aprovou a abertura de quatro linhas de crédito no montante global de 3.000 M€, exclusivamente destinadas a financiar necessidades de tesouraria e dirigidas a sectores particularmente afetados pela situação de emergência. Estas linhas serão disponibilizadas pelos bancos até 31 de dezembro de 2020.

Linhas de crédito:

  • Apoio a empresas de restauração e similares, no valor global de 600 M€, destinando-se 270 M€ às micro e pequenas empresas, 321 M€ às médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (menos de 500 trabalhadores) e 9 M€ às empresas de média capitalização (menos de 3.000 trabalhadores).
  • Apoio a agências de viagem, empresas de animação turística, organizadores de eventos e similares, no valor global de 200 M€, destinando-se 75 M€ às micro e pequenas empresas, 120,5 M€ às médias empresas e empresas de pequena-média capitalização e 4,5 M€ às empresas de média capitalização.
  • Apoio a empresas de turismo (alojamento e aluguer de veículos) no valor global de 900 M€, destinando-se 300 M€ às micro e pequenas empresas e 600 M€ às médias empresas, empresas de pequena-média capitalização e empresas de média capitalização.
  • Apoio a empresas industriais (indústrias extrativas e transformadoras), no valor de 1.300 M€, destinando-se 400 M€ às micro e pequenas empresas e 900 M€ às médias empresas, empresas de pequena-média capitalização e empresas de média capitalização.

Empresas destinatárias:

Micro, PME, bem como empresas de pequena-média capitalização e empresas de média capitalização, operando nos setores referidos, identificados nas listas de CAE aplicáveis, divulgadas pela SPGM;

Requisitos de elegibilidade:

  • Situação líquida positiva no último balanço anual aprovado ou em balanço intercalar subsequente aprovado até à data da candidatura;
  • Sede em Portugal;
  • Atividade enquadrada na lista de CAE aplicável, divulgada pela SPGM;
  • Situação regularizada junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua;
  • Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Não serem empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019; e
  • Apresentação de declaração assumindo o compromisso de manutenção dos postos de trabalho até 31 de dezembro de 2020 de acordo com o comprovado n.º de trabalhadores a 1 de fevereiro de 2020 ou atestando a sujeição ao cumprimento do regime de lay-off, aprovada pela segurança social.

Finalidade:

Apoio à tesouraria.

Garantias:

As operações de crédito são objeto da emissão de garantias de Sociedades de Garantia Mútua caucionando até 90% ou até 80% do montante do capital em cada momento em dívida, consoante se trate do financiamento de micro e PME, empresas de pequena-média capitalização e de média capitalização. Estas garantias são, por seu turno, contra garantidas a 100% pelo Fundo de Contragarantia Mútuo.

Condições:

  • Máximo de capital financiado ao abrigo de cada uma das quatro linhas (podendo a mesma empresa candidatar-se a uma ou mais linhas):

-                Microempresas: 50 000 €

-                Pequenas empresas: 500 000 €

-                Médias empresas, empresas de pequena-média capitalização e empresas de média capitalização: 1 500 000€

  • Período de carência: até 12 meses
  • Prazo: até 4 anos
  • Amortização do capital: prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periocidade mensal
  • Período de utilização: até 12 meses
  • Juros: taxa fixa ou taxa variável acrescida de spread que pode ir até 1,5%

Limites aos montantes máximos:

Para os empréstimos com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2020, os montantes máximos de capital mutuado não podem, não obstante, exceder:

  • O dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível. Para as empresas criadas em, ou após, 1 de janeiro de 2019, o montante do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
  • 25% do volume de negócios total da empresa em 2019; ou
  • Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez da empresa, o montante do empréstimo pode ser aumentado para satisfazer as necessidades de liquidez para os 18 meses seguintes, se micro, pequena ou média empresa, ou para os 12 meses seguintes, se empresa de pequena-média capitalização ou empresa de média capitalização.
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