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O Governo aprovou a mais recente alteração aos regimes de tramitação eletrónica de processos. A nova portaria irá influenciar tanto o funcionamento dos tribunais judiciais como dos tribunais administrativos e fiscais.
Se já era possível os cidadãos consultarem os seus processos executivos, desde maio de 2017, esta possibilidade é agora alargada a todos os processos judiciais que se encontrem pendentes nos tribunais portugueses, através dos portais Citius e SITAF.
Assim, a partir do próximo dia 20 de novembro de 2018, os cidadãos poderão utilizar a nova “Área de Serviços Digitais dos Tribunais da Plataforma Digital da Justiça” (que ficará disponível em https://justica.gov.pt) para aceder a todos os seus processos pendentes, a partir das suas casas ou de qualquer local através do qual tenham acesso à internet.
A referida consulta por cidadãos a processos judiciais deverá ser feita mediante autenticação prévia, com recurso ao certificado digital de autenticação integrado no cartão do cidadão ou à chave móvel digital. Se esta via não for possível, os cidadãos poderão ainda recorrer a computadores existentes para o efeito nos tribunais, através de um código de acesso emitido pela secretaria.
Através do “Sistema de Certificação de Atributos Profissionais”, os cidadãos que exerçam funções de administrador, gerente, diretor ou procurador de pessoas coletivas (como sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas) podem também efetuar consultas online a processos pendentes, nessa qualidade.
Adicionalmente, a tramitação eletrónica dos processos (que já ocorria nos tribunais portugueses de primeira instância) passará a ser aplicável também aos tribunais superiores, nomeadamente aos Tribunais da Relação (no dia 9 de outubro) e ao Supremo Tribunal de Justiça (no dia 11 de dezembro).
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