2018-10-11
Susana Vieira

A partir do próximo dia 11 de dezembro de 2018 e durante um ano, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deverá elaborar um plano de identificação das empresas cujos edifícios, instalações ou equipamentos contenham materiais com fibras de amianto.

As empresas que vierem a ser identificadas neste plano deverão informar os utilizadores dos seus espaços e materiais da existência de amianto e indicar o prazo previsto para a sua remoção.

A remoção do amianto deverá ser, depois, realizada por empresas licenciadas e autorizadas para esse fim, que deverão encaminhar os resíduos para destino adequado, devendo os respetivos trabalhos obedecer às regras legais de proteção dos trabalhadores em relação aos riscos da exposição a amianto (Decreto-lei n.º 266/2007 de 24 de julho).

Por outro lado, os eventuais adquirentes ou arrendatários dos edifícios, instalações e equipamentos identificados no referido plano terão direito a ser informados, mediante solicitação, sobre a presença de amianto bem como sobre o prazo previsto para a sua remoção.

Estas obrigações resultam da Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro, a qual vem igualmente estabelecer que não é permitida a utilização de produtos que contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e equipamentos privados.

pesquisa