2011-06-09

A Autoridade da Concorrência ("AdC") condenou as sociedades Conforlimpa (Tejo) - Multiserviços, S.A. e Number One - Multi Services, Lda. por práticas concertadas na apresentação de propostas em vários concursos públicos de aquisição de serviços de limpeza industrial.

As duas empresas prestam serviços de limpeza industrial, tendo concorrido entre Fevereiro de 2006 e Novembro de 2007 a vários concursos públicos nesta área.

A investigação e posterior decisão da AdC tiveram na sua base as denúncias apresentadas por empresas concorrentes, designadamente a Iberlim - Sociedade Técnica de Limpezas, S.A. e a Refer, E.P..

A AdC considerou que, em 16 procedimentos públicos diferentes, as propostas apresentadas pelas empresas em causa foram obtidas através da partilha de informações sensíveis, revelando-se idênticas não só ao nível da apresentação geral, mas também no que respeita aos valores monetários.

Esta prática teve por efeito aumentar as probabilidades de as empresas infractoras ganharem os referidos concursos através do afastamento de outros concorrentes que, em condições normais de mercado, teriam diferentes oportunidades.

A semelhança das propostas possibilitou que as empresas infractoras fossem classificadas em lugares sequenciais, permitindo-lhes assegurar a adjudicação total do serviço, contornando a regra estabelecida por algumas entidades adjudicantes de não adjudicar a totalidade dos serviços à mesma empresa.

Estas práticas concertadas tiveram, assim, por objectivo e efeito falsear a concorrência, sendo, por isso, proibidas, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho (Lei da Concorrência).

Estas práticas revelaram-se especialmente gravosas, por terem tido lugar no âmbito de concursos públicos onde existe uma maior exigência de independência e transparência quer na apresentação quer na preparação das propostas.

Atendendo à gravidade da infracção, a AdC condenou as referidas empresas a uma coima global no valor de € 316.334,08 (trezentos e dezasseis mil, trezentos e trinta e quatro Euros e oito cêntimos).

Individualmente, a empresa Conforlimpa foi condenada ao pagamento de um montante mais avultado, no valor de € 253.703,18 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e três Euros e dezoito cêntimos), em comparação ao valor da coima da Number One de € 62.620,90 (sessenta e dois mil, seiscentos e vinte Euros e noventa cêntimos), devido à diferença de volume de negócios diferenciado das duas empresas.

Aguarda-se agora um eventual recurso desta decisão por parte das empresas condenadas para o Tribunal de Comércio de Lisboa.


© 2011 Macedo Vitorino & Associados

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