Nove meses após a publicação do projeto de regulamento do leilão de espectro 5G, e depois de muita polémica, hoje foi publicado no Diário da República o regulamento definitivo.
Embora fossem esperadas alterações à versão inicial decorrentes do impacto da pandemia de COVID19 na economia, na sequência das várias críticas que foram dirigidas em fase de consulta, em particular pelos três operadores incumbentes, a ANACOM introduziu algumas alterações relevantes no documento.
Assim, entre as alterações menos relevantes face à versão preliminar contam-se essencialmente alterações em matéria de mero procedimento, como, por exemplo, dos prazos para análise de candidaturas ou para prestação de esclarecimentos (artigos 11.º, 14.º ou 15.º), ou ainda a não divulgação pela ANACOM do número de pontos de elegibilidade utilizáveis na fase de licitação principal (artigo 24.º).
Entre as alterações de maior relevo contam-se:
(i) a alteração do modelo de leilão, que passa a ser um modelo de leilão combinatório, em que, em cada ronda, é submetida uma licitação com a quantidade de lotes de cada categoria, ao preço de cada lote, até que deixe de existir excesso de procura;
(ii) a introdução de regras de exclusão dos licitantes que não cumpram determinadas regras nas suas licitações;
(iii) a introdução de regras que determinam a exclusão quando um licitante ativa uma dispensa numa das rondas;
(iv) a remoção do desconto de 25% para novos entrantes nas taxas de espectro nos preços finais dos lotes da categoria B, C e D;
(v) a dilação do prazo e do valor dos direitos de atribuição de frequência que podem ser diferidos (o prazo passa para sete anos e o montante a diferir passa para 50%); e
(vi) a criação de novas obrigações de rollout das redes.
Aparentemente, estas alterações não contentaram todos os operadores, tendo NOS anunciado que vai recorrer aso tribunais e à Comissão Europeia para impedir a sua aplicação.
Nos próximos dias publicaremos a análise ao regulamento final do leilão de espectro 5G em Portugal. Até lá, leia aqui o nosso exame ao regulamento publicado pela ANACOM em fevereiro.