No dia 8 de outubro de 2024, o Conselho Europeu aprovou o “Listing Act”, um pacote regulatório que dá continuidade ao “Plano de Ação para a Criação de uma União de Mercados de Capitais”, inicialmente aprovado em 30 de setembro de 2015. O “Listing Act” simplifica as regras aplicáveis às ofertas públicas e à admissão à negociação de empresas da UE, mantendo a transparência, a proteção dos investidores e a integridade do mercado. Este pacote é constituído pelos seguintes diplomas que foram aprovados pelo Parlamento Europeu em 23 de outubro de 2024 e publicados em 14 de Novembro de 2024:
O Regulamento 2024/2809 modifica os seguintes diplomas:
As Diretivas e o Regulamento 2024/2809 entraram em vigor em 4 de dezembro de 2024. DIRETIVA QUE ALTERA A MIFID II Em primeiro lugar, esta Diretiva revoga a Diretiva 2001/34/CE relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores (“Diretiva relativa à Admissão à Cotação”). Em resultado desta revogação, várias disposições da Diretiva relativa à Admissão à Cotação transitaram para a MIFID II. Para além disso, esta Diretiva introduz algumas alterações relevantes, das quais se destacam as seguintes:
DIRETIVA SOBRE AÇÕES COM VOTO PLURAL Esta Diretiva harmoniza as regras aplicáveis às ações com voto plural. Entre as alterações introduzidas por esta Diretiva destacam-se:
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DOS PROSPETOS A alteração ao Regulamento dos Prospetos pretende resolver as dificuldades que muitas empresas europeias ainda enfrentam para financiar o seu crescimento, sem ser por via de empréstimos bancários. Com efeito, os elevados custos administrativos e a complexidade dos processos, em particular pela necessidade de elaboração de prospetos, desincentivam as PMEs de captar recursos nos mercados de capitais. Entre as medidas aprovadas destacam-se:
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO ABUSO DE MERCADO Para além das alterações acima descritas, o Regulamento 2024/2809 altera o Regulamento do Abuso de Mercado, destacando-se as seguintes medidas:
PRÓXIMOS PASSOS Embora o pacote regulamentar tenha entrado em vigor no dia 4 de dezembro de 2024, a maior parte das medidas nele previstas apenas serão plenamente eficazes no ano de 2026. Por um lado, as Diretivas aprovadas terão de ser transpostas pelos Estados-Membros até 5 de junho de 2026. Por outro lado, várias disposições do Regulamento 2024/2809apenas entrarão em vigor em 5 de março de 2026 e outras em 5 de junho de 2026, prevendo-se a necessidade de a Comissão e os Estados Membros adotarem medidas para implementar estas alterações. |