Foi publicado um novo diploma que prevê um conjunto de medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas.
O diploma estabelece um conjunto de medidas especificamente aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, bem como aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.
Eis as principais medidas:
- Fixação do valor da base remuneratória da Administração Pública em €878,41;
- Revisão dos valores previstos na Tabela Remuneratória Única (“TRU”), prevista em legislação específica. Da revisão resultam, nomeadamente, os seguintes valores para cada um dos níveis (i) nível 5 - €878,41; (ii) níveis 6 a 39 – atualização em €58,58; e (iii) restantes níveis acima do nível 39 – atualização em 2,15%.
- Atualização da remuneração base dos trabalhadores de acordo com os níveis referidos no número anterior. Não havendo correspondência com os níveis da TRU a remuneração é fixada de acordo com as seguintes regras:
- Aumento da remuneração dos trabalhadores que auferem até €2631,62 em €56,58;
- Aumento da remuneração dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a €2631,63 em 2,15%;
- Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos do previsto no ponto (iii).
- Atualização em 2,15% dos suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização remuneratória anual da função pública ou dos níveis da TRU;
- Atualização em 5% do abono de ajudas de custo que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU.
O novo diploma repristina ainda uma anterior norma revogada prevista no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública, quando deslocado em serviço público em território nacional. A repristinação determina que para além dos funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos, nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, também os membros do Governo e respetivos gabinetes têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor e de acordo com o disposto no presente diploma.
As novas medidas produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2025.