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2025-10-23
Elodie Ramos
O Governo português simplificou e uniformizou a tramitação eletrónica dos processos judiciais, criando um interface único para todas as jurisdições. Esta medida resulta da Portaria n.º 350-A/2025/1 (que revoga as Portarias n.º 280/2013 e n.º 380/2017), publicada dia de 9 de outubro com o objetivo de tornar o sistema mais coerente e acessível a todos os intervenientes, como advogados e representantes da fazenda pública.
Destacamos as seguintes alterações:
- Desmaterialização total: todos os atos processuais passam a ser realizados por via eletrónica em todas as instâncias, incluindo tribunais comuns, administrativos, fiscais, Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Administrativo. Os documentos físicos limitam-se a elementos impossíveis de digitalizar, sendo as impressões ordenadas por magistrados apenas cópias de apoio.
- Segurança reforçada: torna-se obrigatória a utilização de assinaturas digitais qualificadas, garantindo a autenticidade e integridade dos atos no sistema eletrónico.
- Simplificação de procedimentos: a entrega de peças processuais e a comprovação de pagamentos são facilitadas. Os intervenientes devem numerar e descrever documentos em formulários específicos, simplificando a gestão da prova documental pelos magistrados.
- Redução de carga administrativa: nos processos administrativos, as entidades públicas ficam dispensadas de digitalizar ou numerar documentos, embora os restantes intervenientes devam cumprir as regras de organização documental.
- Comprovação de pagamentos: em casos de autoliquidação, é obrigatória a junção do comprovativo de pagamento para verificação imediata pela secretaria. Quando é emitida uma guia de pagamento, esta comprovação torna-se automática, agilizando o processo.
- Distribuição eletrónica: a distribuição dos processos passa a ser eletrónica, eliminando a necessidade de assistência presencial. O juiz de turno à distribuição só intervirá quando necessário.
Esta portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2025.
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