Para mitigar os impactos da tempestade “Kristin” o Governo aprovou novas medidas excecionais de apoio às famílias e empresas afetadas.

Para estabilizar a tesouraria das entidades afetadas, foram aprovadas duas medidas fundamentais:

  • Moratória no crédito bancário por 90 dias;
  • Linha de Apoio à Reconstrução com disponibilização de financiamento com garantia do Estado num montante global de 1.500 milhões de euros.

Entre os critérios a cumprir encontram-se, nomeadamente a ausência de incumprimentos bancários anteriores e a manutenção da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

1. MORATÓRIA DE CRÉDITO BANCÁRIO

CONDIÇÕES DE ACESSO

O Decreto-Lei n.º 31-B/2026 estabelece uma moratória de 90 dias para créditos em curso aplicável a empresas, pessoas singulares e coletivas com sede ou atividade nos municípios atingidos (vide n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026), desde que tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária (“A.T”) e da Segurança Social (“S.S”) e, a 28 de janeiro de 2026, não se encontrassem em:

  • Mora superior a 90 dias;
  • Insolvência;
  • Execução; ou
  • Incumprimento materialmente relevante.

Estão abrangidas empresas de qualquer dimensão (com exclusão do setor financeiro), empresários em nome individual, IPSS, associações sem fins lucrativos, entidades da economia social, titulares de explorações agrícolas e florestais e determinadas entidades públicas ou privadas com património afetado. Incluem-se ainda particulares com crédito à habitação própria permanente situado nos municípios afetados e trabalhadores em lay-off nessas zonas.

CONTEÚDO DA MORATÓRIA

A moratória vigora por um período de 90 dias a partir de 28 de janeiro de 2026 e inclui as seguintes medidas:

  • Proibição de revogação de linhas de crédito e empréstimos contratados;
  • Suspensão do pagamento de capital, rendas e juros; e
  • Prorrogação dos contratos por período idêntico à suspensão, sem ativação de cláusulas de incumprimento.

A suspensão não é considerada incumprimento contratual, não ativa cláusulas de garantia de vencimento antecipado nem invalida garantias. Para além disso, os juros continuam a ser contabilizados nos termos do contrato, sendo incorporados no valor do empréstimo

COMO ADERIR

A adesão não é automática. As entidades interessadas devem enviar ao banco uma declaração de adesão, preferencialmente por via eletrónica, acompanhada dos comprovativos de regularidade fiscal e contributiva.

Os bancos dispõem de cinco dias úteis para aplicar a moratória, com efeitos retroativos a 28 de janeiro, e não podem cobrar comissões ou despesas pela análise e formalização do pedido.

2. LINHAS DE CRÉDITO

CONDIÇÕES DE ACESSO

Em complemento à moratória, o Despacho n.º 1532-A/2026 autoriza a criação de duas Linhas de Apoio à Reconstrução destinadas a empresas, outras pessoas coletivas e entidades públicas afetadas que se manterão em vigor até 30 de junho de 2026.

As referidas linhas beneficiam de garantia pública, não têm comissão de garantia e estão isentas das comissões bancárias habituais. Os empréstimos apresentam um spread máximo de 0,5%.
Para acederem a estas linhas, as empresas devem:

  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada;
  • Não ter incidentes bancários por regularizar;
  • Não estar em insolvência ou incumprimento relevante;
  • Cumprir os requisitos legais aplicáveis

As empresas de maior dimensão devem ainda ter uma classificação de risco atribuída pelo banco equivalente a, pelo menos, “B-“.

LINHA DE CRÉDITO PARA RECONSTRUÇÃO

A "Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução", com uma dotação de 1.000 milhões de euros, destina-se a financiar a reposição de instalações e equipamentos.

Esta linha financia até 100% dos danos causados, deduzidos de indemnizações de seguros, com um prazo de reembolso de até 10 anos e carência até 36 meses.

Destaca-se a possibilidade de conversão de até 10% do financiamento em subvenção não reembolsável, desde que se verifique a manutenção da atividade e do nível de emprego.

LINHA DE CRÉDITO PARA TESOURARIA

Por sua vez, a "Linha de crédito à tesouraria" tem uma dotação de 500 milhões de euros para suprir necessidades imediatas de liquidez, incluindo reposição de fundo de maneio e cobertura de encargos correntes.

Os montantes máximos por empresa variam consoante a sua dimensão e limitam-se a 100.000 euros para microempresas e até 2.500.000 euros para grandes empresas.

O prazo do empréstimo estende-se até 5 anos, com um período de carência de capital e juros de até 12 meses.

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