O Governo português aprovou o novo regime jurídico do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (“SNCTI”) com o objetivo de elevar, até 2030, o investimento público e privado em I&D para 3% do produto interno bruto, em alinhamento com as prioridades europeias de investigação, inovação e competitividade.

As empresas que integrem o SNCTI podem candidatar-se a financiamento público de programas e projetos, incluindo projetos de inovação.

O novo regime entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2027.

1. Introdução

O Decreto-Lei n.º 210/2026, de 3 de novembro, estabelece o novo regime jurídico do SNCTI e procura reforçar a articulação entre ciência, tecnologia e inovação. O novo regime substitui os anteriormente previstos nos Decretos-Leis n.ºs 63/2019, de 16 de maio, e 126-B/2021, de 31 de dezembro.

Neste contexto, já tinha sido criada a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (“AI²”), pelo Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, cujo Projeto de Regulamento Interno se encontra em consulta pública até ao dia 9 de dezembro de 2026. A coordenação do SNCTI ficará nas competências da AI².

2. Que entidades integram o SNCTI?

O SNCTI integra entidades públicas e privadas que desenvolvem, promovem ou apoiam atividades de I&I, como:

  • instituições de ensino superior;
  • unidades de I&D;
  • instituições científicas privadas sem fins lucrativos;
  • laboratórios associados e laboratórios do Estado;
  • centros de interface;
  • centros académicos clínicos;
  • infraestruturas, redes e consórcios de I&I; e
  • empresas com atividades de I&I.

As entidades que integram o SNCTI podem beneficiar de financiamento público de programas e projetos de I&I, desde que sejam elegíveis no âmbito do respetivo procedimento, incluindo para projetos de inovação e em copromoção, desenvolvidos individualmente ou em consórcio.

3. Integração e reconhecimento de empresas no SNCTI

Podem integrar o SNCTI empresas que se dediquem a atividades de I&I, à valorização do conhecimento ou à transferência de tecnologia.

Para o efeito, devem preencher o formulário eletrónico disponível no sítio na Internet da AI², que valida a informação fornecida.

Além da integração, o diploma prevê o reconhecimento das entidades numa ou em ambas as seguintes categorias:

Categoria de reconhecimento

Principais atividades relevantes

Entidade de Investigação Científica

Produção de conhecimento científico original e formação avançada, ambas obrigatórias, a par de outras funções de investigação científica.

Entidade de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação

Investigação aplicada, desenvolvimento experimental ou validação tecnológica, conjugados com pelo menos uma função adicional relativa a agendas de I&I, capacitação para a inovação ou serviços técnico-científicos avançados.

O reconhecimento, a acreditação e a avaliação competem à AI², mediante candidatura, nos termos de regulamentos a aprovar. O reconhecimento obedece, porém, aos critérios de elegibilidade do financiamento estrutural, que não incluem as sociedades comerciais. As empresas poderão, por isso, participar sobretudo através de estruturas, redes ou consórcios com instituições de ensino superior ou entidades sem fins lucrativos.

4. Financiamento de I&I: modalidades e condições de acesso

As empresas que integram o SNCTI podem candidatar-se a financiamento público de programas e projetos, incluindo projetos de inovação e em copromoção, isoladamente ou em consórcio, desde que sejam elegíveis no procedimento aplicável.

O financiamento público estrutural tem um âmbito mais restrito, uma vez que se destina exclusivamente às instituições de ensino superior públicas e privadas de utilidade pública, às instituições privadas sem fins lucrativos e a determinadas infraestruturas, estruturas, redes e consórcios participados por essas entidades.

Na prática, integrar o SNCTI não garante, por si só, o acesso a financiamento: as empresas devem confirmar a elegibilidade em cada aviso.

O financiamento de I&I pode envolver, entre outras entidades, a AICEP, a AI², o Banco Português de Fomento, a Comissão Europeia, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e o IAPMEI, bem como financiadores privados e organismos internacionais.

Para efeitos de reconhecimento e de financiamento estrutural, a avaliação varia consoante a categoria funcional:

a)     Nas entidades de investigação científica, são ponderados, entre outros fatores, a qualidade científica, a formação e atração de talento, as equipas, as infraestruturas, a estratégia, a cooperação, a governação, a sustentabilidade e a valorização do conhecimento.

b)    Nas entidades de desenvolvimento, tecnologia e inovação, relevam especialmente o desenvolvimento, teste, validação e scale-up tecnológico, a industrialização, o licenciamento, a certificação, o impacto económico e a ligação ao tecido empresarial.

O acesso a financiamento desenvolve-se, em regra, nas seguintes fases:

1

2

3

4

5

INTEGRAÇÃO

CANDIDATURA

AVALIAÇÃO

DECISÃO

CONTRATO

Formulário eletrónico no sítio da AI².

Candidatura no sítio da entidade financiadora.

Análise pela comissão de avaliação.

Atribuição do financiamento e divulgação dos resultados.

Celebração do contrato-programa e execução.

Os procedimentos de financiamento são divulgados através de aviso de abertura e regulamento, publicados no sítio da entidade financiadora. Esses documentos fixam os critérios e os fatores de avaliação, bem como os prazos aplicáveis.

As candidaturas são apresentadas por formulário eletrónico disponibilizado no sítio da entidade financiadora.

Concluído o procedimento, é celebrado um contrato-programa, que define, designadamente, o montante, as modalidades e a periodicidade das transferências, as obrigações, as atividades, os prazos e a monitorização.

O financiamento das entidades, estruturas, redes, atividades, programas e projetos de I&I pode ser público, privado ou misto:

Tipo de financiamento

Origem dos fundos

Público

Provém do Orçamento do Estado, de fundos europeus e internacionais ou de outros instrumentos públicos.

Privado

Doações, patrocínios, acordos e receitas de serviços e outras atividades económicas, incluindo contratos comerciais, exploração de infraestruturas e valorização económica dos resultados de I&I.

Misto

Combina recursos públicos e privados.

 

5. Outros benefícios

Além do financiamento público, o regime promove a colaboração com entidades científicas, a transferência e valorização de tecnologia, a internacionalização e a utilização partilhada de infraestruturas, nos termos e condições aplicáveis.

Assim, mesmo sem acesso ao financiamento público estrutural, as empresas podem recorrer a financiamento privado ou misto. O diploma prevê ainda que o Estado promova incentivos fiscais, financeiros ou regulatórios ao investimento privado em I&I, que terão, contudo, de ser concretizados.

 

pesquisa