No dia 8 de abril, com a Declaração de Retificação n.º 18-C/2025/1 o Governo retificou a Resolução do Conselho de Ministros n. º19/2025, com a qual tinha aprovado o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (“PAER”) no passado mês de fevereiro.

A retificação consistiu na correção da longitude e a latitude na tabela relacionada com a figura 15 que integra o Anexo III, e que trata da velocidade horizontal do vento em Leixões.

O PAER define as áreas destinadas à instalação de projetos comerciais de energias renováveis offshore, definindo o enquadramento necessário para a atribuição de Títulos de Utilização Privativa de Espaço Marítimo (“TUPEM”) pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para a instalação deste tipo de projetos nas áreas por ele definidas.

No caso da instalação de uma central eólica offshore, o TUPEM é atribuído por concessão (cuja duração máxima é de 50 anos), uma vez que é o procedimento aplicável quando esteja em causa um uso prolongado (duração igual ou superior a 12 meses) de uma área ou volume do espaço marítimo nacional.

O próximo passo será, pois, a abertura de um concurso para a atribuição dos TUPEM aos promotores de projetos de instalação de parques eólicos offshore, ao qual se seguirá um outro relativo celebração de contratos de venda da eletricidade (CfD) que estes venham a produzir. Falta definir, entre outros aspetos, as datas e a potência em concurso em cada uma das zonas marítima elegíveis.

Pode saber mais sobre o licenciamento destes projetos no nosso estudo Licenciamento Eólico Offshore que prometemos atualizar em breve.

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