Com os direitos de utilização de espectro a caducar em 2027, as três operadoras históricas, MEO, NOS e Vodafone, pediram à Autoridade Nacional de Comunicações (“ANACOM”) a sua renovação por um período adicional de 20 anos.
Porém, apesar de aceitar o princípio de renovação dos direitos atribuídos, o projeto de decisão de 29 de junho de 2026 da ANACOM considera períodos mais curtos e novas obrigações de cobertura. A consulta pública sobre este projeto de decisão termina a 9 de outubro de 2026.
1. Introdução
As redes móveis terrestres utilizam um conjunto amplo de radiofrequências para a comunicação de acesso final entre a rede e os terminais dos utilizadores. Estas radiofrequências pertencem ao domínio público, pelo que só podem ser utilizadas ao abrigo de direitos atribuídos pela ANACOM, por prazos limitados.
No caso de três das quatro operadoras móveis existentes, os direitos que sustentam a utilização das suas redes caducarão em 2027, pelo que cabe ao Estado, através da ANACOM, decidir sobre as respetivas condições de renovação.
Com as primeiras atribuições a terem ocorrido ainda na década de 1990, não é a primeira vez que os processos de renovação dos direitos de uso de espectro ocorrem.
Desta vez, porém, o sentido provável de decisão da ANACOM transformou o que era um processo relativamente simples num confronto entre dois campos opostos: de um lado, as operadoras, que pedem prazos longos que dizem ser indispensáveis para a previsibilidade do investimento; do outro, o Regulador, que, ao defender prazos mais curtos pretende, através da redistribuição do espectro, assegurar um controlo maior sobre o mercado.
2. Os pedidos das operadoras
O espectro é um recurso escasso, partilhado por vários utilizadores. Os direitos da MEO, da NOS e da Vodafone agora em discussão caducam em março e novembro de 2027 e correspondem a cerca de 31% de todo o espectro atribuído aos serviços de comunicações móveis terrestres (“SCET”)[1].
Assim, em setembro de 2025, as três operadoras pediram a renovação destes direitos por um período de 20 anos, ou, no caso da NOS usando a formulação mais imaginativa, “pelo menos” 20 anos.
3. A proposta da ANACOM
Nos termos da lei, cabe à ANACOM avaliar se manter cada operadora como titular daquele espectro, por aquele prazo e naquelas condições, serve melhor o interesse público do que as alternativas.
Assim, de acordo com o relatório que serve de base ao sentido provável de decisão, foram ponderadas cinco soluções balizadas pelos casos-limite de renovar tudo por 20 anos e o de não renovar em 2027.
Ao que parece, para equilibrar os pratos da balança, a ANACOM vem propor uma solução intermédia: renovar todos os direitos anteriormente atribuídos, mas reduzindo os prazos.
De acordo com esta proposta, conforme as faixas de frequências, os novos prazos terminariam em 2033, 2041 ou 2042.
Para os direitos que caducam em 2027, o prazo mais longo garante pelo menos 14 anos. Por iniciativa própria, a ANACOM renova ainda alguns direitos que só caducariam em 2033, para alinhar as datas de caducidade. Estima em cerca de 419 milhões de euros o valor do espectro que caduca em 2027 e em cerca de 132 milhões o do espectro que caduca em 2033.
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Renovação até |
Faixas de espectro |
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21 de abril de 2033 |
2600 MHz e metade da faixa dos 900 MHz |
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30 de novembro de 2041 |
800 MHz, 1800 MHz e 2100 MHz |
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31 de janeiro de 2042 |
Restante metade da faixa dos 900 MHz |
Quadro 1 – Prazos de renovação propostos
4. Prazos inferiores a 20 anos
Respondendo aos pedidos das operadoras, a ANACOM considerou que os 20 anos pedidos não são necessários, por duas ordens de razões: a primeira porque prazos tão dilatados impedem a redistribuição do espectro – privando-a de um instrumento de gestão para favorecer o desenvolvimento do mercado através de, e.g., a imposição de novas obrigações de cobertura e, a segunda, porque não considera que esteja demonstrado que as redes precisem de 20 anos para recuperar o investimento, na medida em que o ciclo de implementação de novas tecnologias é manifestamente inferior, tendo ocorrido, historicamente, no início de cada década.
Não obstante, a ANACOM admite que renovar por 20 anos em vez de 15 aumentaria em cerca de 198 milhões de euros o valor do espectro para as três operadoras.
A ANACOM afastou também a não renovação dos direitos de 2027, sugerida pela Autoridade da Concorrência, na medida em que um leilão nessa data perturbaria a continuidade dos serviços. Segundo o Regulador, os prazos propostos dariam às operadoras tempo para se adaptarem, caso venham a perder espectro em 2033.
5. Novas condições
A ANACOM manteve a generalidade das condições, atualizou as referências legais, eliminou disposições obsoletas e ajustou os prazos em conformidade. No entanto, as atuais obrigações de cobertura serão substituídas.
Até 31 de dezembro de 2028, cada operadora terá de assegurar banda larga móvel de, no mínimo, 100 Mbps a pelo menos 90% da população residente em várias centenas de freguesias ainda não abrangidas pelo leilão 5G: 757 no caso da MEO, 813 no da NOS e 769 no da Vodafone. Até 31 de dezembro de 2029, terão ainda de cobrir novos eixos rodoviários e ferroviários, como troços de autoestrada e de ferrovia, itinerários complementares e as principais vias dos Açores e da Madeira. Contudo, segundo a ANACOM, o impacto destas obrigações será reduzido, dado que as redes existentes já cobrem a maior parte destas zonas, residindo o problema na capacidade disponibilizada. A renovação implicará o pagamento de uma taxa prevista na lei, cujo valor ainda não está fixadoCaberá, portanto, ao Governo fixar o valor do espectro, não se sabendo por enquanto qual será o critério a usar: será o valor do leilão de espectro uma boa referência?
6. Próximos passos
O projeto foi submetido a audiência prévia das três operadoras e a consulta pública, que terminará a 9 de outubro de 2026. Concluída a consulta, a ANACOM analisará os contributos, tomará a decisão final e emitirá os títulos renovados com as novas condições.