O Despacho 12/DG/2025 publicado a 10 de março de 2025 pela Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”), estabeleceu os procedimentos para manutenção dos registos das unidades de miniprodução e microprodução (“UPP”) preexistentes, bem como para a conversão destas em unidades de produção para autoconsumo (“UPAC”).

Perante as sucessivas alterações e a implementação do regime jurídico para a produção de eletricidade destinada ao consumo e à venda através das unidades de pequena produção, foi assegurada aos titulares das UPP a manutenção dos regimes remuneratórios até ao fim do respetivo prazo. E, em alternativa, foi-lhes permitida a conversão das UPP para UPAC.

Neste contexto, a DGEG estabeleceu agora os procedimentos para:

  • Alteração do registo da unidade de produção: obrigatória quando ocorre a mudança do titular do contrato de consumo.
  • Cessação do registo da unidade de produção: em caso de ausência de contrato de fornecimento ou venda de eletricidade de uma instalação de consumo, salvo se devidamente justificada por razoes técnicas e perante o incumprimento de obrigações legais e regulamentares.
  • A conversão das unidades de produção para autoconsumo, exigindo adaptações técnicas e o respetivo registo na plataforma eletrónica da DGEG.

A conversão de UPP para UPAC exige que a energia elétrica renovável produzida seja exclusivamente destinada ao consumo próprio do titular da instalação. Assim, o titular da UPAC deverá ser o mesmo titular do contrato de consumo da instalação de utilização. No caso das unidades de miniprodução, a alteração da titularidade do registo pode também ser requerida por um terceiro, desde que tal seja expressamente autorizado pelo anterior titular do registo e pelo novo titular do contrato de consumo da instalação de utilização de energia elétrica.

O registo da unidade como UPAC implica, entre outras medidas:

  • A caducidade dos registos preexistentes, sem possibilidade de reversão;
  • A resolução do respetivo contrato de venda de eletricidade à rede elétrica pública; e
  • Adaptação dos esquemas de ligação às regras atuais estabelecidas para o autoconsumo.

Por fim, note-se que ao converter uma unidade para o regime da UPAC, o excedente de eletricidade produzido poderá ser injetado na RESP, na mesma potência previamente autorizada para as unidades de microprodução ou miniprodução, desde que o registo da UPAC seja efetuado simultaneamente com a eliminação do registo anterior.

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