As medidas excecionais de simplificação dos procedimentos administrativos de produção de energia a partir de fontes renováveis foram prorrogadas hoje, publicadas no Decreto-Lei n.º 116/2024, de 30 de dezembro, alterando o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, o qual passa a vigorar até 31 de dezembro de 2026.
As medidas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2022 (já anteriormente prorrogadas pelo Decreto-Lei n.º 22/2024, de 19 de março e que vigoravam até 31 de dezembro de 2024) são agora estendidas com vista a assegurar os objetivos de transição energética e redução da dependência de energias fósseis, bem como evitar situações de incerteza jurídica que possam prejudicar a execução dos projetos de energias renováveis em curso. Conforme também expressamente referido pelo legislador, o novo Governo irá ponderar sobre a eventual vigência definitiva destas medidas.
Assim, mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2026 as seguintes medidas:
- Dispensa de prévia emissão de licença para entrada em exploração de centros electroprodutores de fontes de energia renováveis, instalações de armazenamento e UPACs, sempre que o operador de rede confirme a existência de condições para a ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”);
- Fora de áreas sensíveis, os projetos que não ultrapassem os limites estabelecidos no regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA), apenas estarão sujeitos a essa avaliação caso a DGEG considere que existem indícios de que o projeto é suscetível de provocar impactos significativos no ambiente;
- Centros electroprodutores eólicos existentes podem injetar na RESP toda a sua produção;
- Produção de hidrogénio por eletrolise a partir da água com recurso a eletricidade proveniente de fontes de energia renovável não se encontra sujeita ao regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição;
- Projetos de fontes de energia renováveis com potência inferior a 1 MW ficam isentos de controlo prévio urbanístico, sujeito a comunicação à câmara municipal competente e apresentação de adequado termo de responsabilidade.
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