2024-11-12

O Regime do Imposto Mínimo Global (“RIMG”) aprovado pela  Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, resulta da transposição (tardia) da Diretiva (EU) 2022/2523 do Conselho de 14 de dezembro de 2022. Esta Diretiva teve por objetivo combater o planeamento fiscal agressivo, estabelecendo um mínimo de tributação global, prevenindo a transferência de lucros para jurisdições com uma tributação nula ou muito baixa.

O imposto mínimo global de 15% é aplicável aos grupos multinacionais ou grandes grupos nacionais com rendimentos iguais ou superiores a €750 milhões, em pelo menos dois dos quatro anos anteriores.  

A taxa de imposto efetiva de cada jurisdição onde o grupo atua será comparada com a taxa mínima de 15%. Com base nesta comparação, verifica-se se o grupo deve pagar um imposto complementar, até ao máximo da taxa de imposto efetivo, de acordo com as seguintes regras:

  • Regra de Inclusão de Rendimentos (IIR). A entidade-mãe de um grupo multinacional ou grande nacional (ou uma entidade intermédia, se a entidade-mãe não está sujeita à IIR) calcula e paga a parte do imposto complementar correspondente às entidades constituintes desse grupo sujeitas a baixa tributação e/ou a si própria;
  • Regra dos Lucros Insuficientemente Tributados (UTPR).  Uma entidade constituinte de um grupo multinacional é responsável pelo pagamento da parte do imposto complementar que não tenha sido cobrado pela entidade-mãe através da aplicação da IIR. A fórmula aplicada para este efeito considera a proporção de números de trabalhadores e ativos tangíveis em cada jurisdição, configurando-se como uma medida de salvaguarda da IIR.
  • Imposto Complementar Nacional Qualificado Português (ICNQ-PT):As empresas portuguesas têm a opção de deduzir uma percentagem do valor dos ativos tangíveis e dos salários dos trabalhadores localizados em Portugal para efeitos de cálculo dos lucros sujeitos a tributação, percentagem que será reduzida ao longo dos próximos anos até atingir 5% em 2033.

É expectável que este regime tenha impacto nos grandes grupos portugueses que tenham subsidiárias noutras jurisdições.

O RIMG entrou em vigor no dia 9 de novembro de 2024 e terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024.

No entanto, a regra UTPR só começará a ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2025.

Por outro lado, o regime prevê períodos transitórios em que não será pago qualquer imposto complementar.

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