O Regime do Imposto Mínimo Global (“RIMG”) aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, resulta da transposição (tardia) da Diretiva (EU) 2022/2523 do Conselho de 14 de dezembro de 2022. Esta Diretiva teve por objetivo combater o planeamento fiscal agressivo, estabelecendo um mínimo de tributação global, prevenindo a transferência de lucros para jurisdições com uma tributação nula ou muito baixa. O imposto mínimo global de 15% é aplicável aos grupos multinacionais ou grandes grupos nacionais com rendimentos iguais ou superiores a €750 milhões, em pelo menos dois dos quatro anos anteriores. A taxa de imposto efetiva de cada jurisdição onde o grupo atua será comparada com a taxa mínima de 15%. Com base nesta comparação, verifica-se se o grupo deve pagar um imposto complementar, até ao máximo da taxa de imposto efetivo, de acordo com as seguintes regras:
É expectável que este regime tenha impacto nos grandes grupos portugueses que tenham subsidiárias noutras jurisdições. O RIMG entrou em vigor no dia 9 de novembro de 2024 e terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024. No entanto, a regra UTPR só começará a ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2025. Por outro lado, o regime prevê períodos transitórios em que não será pago qualquer imposto complementar. |