2012-02-23

O Governo aprovou um novo regime de saneamento das instituições financeiras que reforça os poderes do Banco de Portugal (BdP). O novo regime de saneamento prevê três fases: a fase de intervenção correctiva, na qual o BdP passa a supervisionar de forma directa e reforçada a administração do banco, podendo restringir determinadas operações da instituição financeira; a fase de administração provisória, em que passa a ser possível ao BdP nomear a totalidade dos membros da administração da instituição e a fase de resolução, em que o BdP poderá alienar toda ou parte da actividade da instituição financeira ou dos seus activos, passivos, elementos extrapatrimoniais ou activos sob gestão para um banco de transição criado para esse efeito.

Os novos mecanismos agora aprovados permitem uma intervenção mais célere e mais profunda nas instituições financeiras que coloquem em causa a estabilidade do mercado, reforçando simultaneamente a responsabilidade dos accionistas e dos credores das instituições financeiras.

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