2024-03-08

O Despacho de 7 de março de 2024 vem clarificar que está dispensada a obtenção de título de reserva de capacidade (TRC) para casos de reequipamento de centros electroprodutores renováveis que resultem numa potência de ligação superior a 1 MVA.

Fica agora claro que, independentemente da potência de ligação, o reequipamento constitui sempre uma alteração não substancial apenas dependente de autorização da DGEG, e que pode ser requerida após a emissão da Licença de Produção ou Registo Prévio e antes ou depois da emissão da Licença de Exploração ou Certificado de Exploração, consoante o caso

Através do reequipamento é possível a substituição total ou parcial dos equipamentos com um aumento máximo de 20% de potência de ligação, desde que não seja alterado o polígono de implantação em caso de centrais solares, ou não haja um aumento do número de torres em caso de centrais eólicas.

A energia injetada na rede pública correspondente ao reequipamento é remunerada em mercado, mesmo que o centro eletroprodutor beneficie de um regime de remuneração garantida.

Todos os centros eletroprodutores de fontes de energias renováveis podem ser reequipados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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